Em relação ao Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema COFEN/COREN – Resolução COFEN nº 507/2016 –, julgue o item seguinte.
O processo disciplinar será conduzido por uma comissão composta de três empregados efetivos designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.