De acordo com a Lei nº 6.015/1973, que versa sobre os registros
públicos, no exercício de suas funções, cumpre aos oficiais de
registro fazer rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos
devidos por força dos atos que lhes forem apresentados em
razão do ofício.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, deve-se realizar, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, deve-se realizar, independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: