José, maior e capaz, pretende redigir testamento cerrado, em
observância às formalidades legais. Assim, o particular tomou
conhecimento de que o testamento cerrado pode ser escrito
mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique,
com a sua assinatura, todas as páginas.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994,
é correto afirmar que a aprovação dos testamentos cerrados é
uma competência dos: