O uso de animais em pesquisa científica no Brasil é
regulamentado pela Lei n.º 11.794/2008 (Lei Arouca) e pelas
normas do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal). Essas normas estabelecem princípios
éticos obrigatórios, como a aplicação dos 3Rs (Reduzir, Refinar
e Substituir), a necessidade de aprovação prévia dos projetos
pelas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) e a garantia
de bem-estar durante todo o ciclo experimental. Com base nesse
contexto, assume-se que: