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3945232 Ano: 2025
Disciplina: Direito Tributário
Banca: MPE-RS
Orgão: MPE-RS
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A Fazenda Estadual ajuizou execução fiscal em 10/01/2018 contra a empresa "Construções Delta Ltda." para cobrança de ICMS no valor de R$ 500.000,00, constituído definitivamente em 15/12/2017. A empresa foi regularmente citada em 25/03/2018 em seu domicílio fiscal. Durante o curso da execução, foram realizadas diversas diligências para localização de bens penhoráveis, todas sem sucesso. Em 15/08/2019, o oficial de justiça certificou que a empresa não mais funcionava no endereço do domicílio fiscal cadastrado, encontrando o imóvel ocupado por terceiros que informaram desconhecer o paradeiro da empresa.
Diante dessa situação, a Fazenda Estadual requereu, em 20/02/2024, o redirecionamento da execução fiscal contra Vinycius, sócio-gerente da empresa, com base no Art. 135, III, do CTN, alegando dissolução irregular da sociedade. Vinycius apresentou exceção de pré-executividade em 15/03/2024, alegando prescrição do direito de redirecionamento, uma vez que transcorreram mais de 5 (cinco) anos entre a citação da empresa (25/03/2018) e o pedido de redirecionamento (20/02/2024). A Fazenda Estadual sustentou que não houve inércia de sua parte, pois realizou diversas diligências durante o período, e que a prescrição somente se iniciaria a partir da constatação da dissolução irregular (15/08/2019).

Considerando a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a alternativa correta.
 

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