- Código PenalCrimes Contra o Patrimônio
- Teoria Geral das PenasPunibilidadeCausas de Extinção da Punibilidade
O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) descreve,
no artigo 168, o crime de apropriação indébita, cominando pena
de 1 a 4 anos de reclusão, e multa. Anos depois de sua
promulgação, a Lei nº 9.983/2000 introduziu no artigo 168-A uma
modalidade mais especial deste crime, a chamada apropriação
indébita previdenciária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e
multa. A previsão desta modalidade mais especial conta, no seu
§2º, com uma hipótese de extinção da punibilidade para os casos
em que o agente “espontaneamente, declara, confessa e efetua o
pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as
informações devidas à previdência social, na forma definida em lei
ou regulamento, antes do início da ação fiscal”.
Sobre estes fatos, analise as proposições a seguir:
I. A comparação entre os dois dispositivos permite concluir que o tipo do artigo 168-A está alinhado com o ideal de intervenção mínima, que enxerga a sanção penal como ultima ratio, inserida em uma perspectiva criminológica minimalista.
II. A análise conjunta dos dois tipos penais permite refletir sobre seletividade penal e analisar criticamente o processo criminalizante, observando, sobretudo, quem faz e para quem são feitas as leis.
III. A crítica criminológica contida na diferença de tratamento para as condutas delituosas em questão deve impelir o Delegado de Polícia a aplicar analogicamente a hipótese de extinção da punibilidade à apropriação indébita comum, quando o bem apropriado for devolvido espontaneamente pelo autor do fato.
Está correto o que se afirma em
Sobre estes fatos, analise as proposições a seguir:
I. A comparação entre os dois dispositivos permite concluir que o tipo do artigo 168-A está alinhado com o ideal de intervenção mínima, que enxerga a sanção penal como ultima ratio, inserida em uma perspectiva criminológica minimalista.
II. A análise conjunta dos dois tipos penais permite refletir sobre seletividade penal e analisar criticamente o processo criminalizante, observando, sobretudo, quem faz e para quem são feitas as leis.
III. A crítica criminológica contida na diferença de tratamento para as condutas delituosas em questão deve impelir o Delegado de Polícia a aplicar analogicamente a hipótese de extinção da punibilidade à apropriação indébita comum, quando o bem apropriado for devolvido espontaneamente pelo autor do fato.
Está correto o que se afirma em