Foram apresentadas propostas de estratégias a serem adotadas
no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), que
seguiam certas diretrizes geográficas, estruturais e de conteúdo.
No plano geográfico, argumentava-se que, apesar das restrições
oferecidas pelo conceito de "Amazônia Legal", restrito à Região
Norte, seria possível estender as medidas a certas áreas da
Região Nordeste. No plano estrutural, defendeu-se que o
Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia, em
razão de sua composição interorgânica e por congregar membros
da maioria e da minoria das Casas Legislativas do Congresso
Nacional, é um fórum qualificado de debates, justificando o
exercício da competência para estabelecer diretrizes e
prioridades para a condução das ações de implementação do
SIPAM. Por fim, no plano do conteúdo, sustentou-se que, em
razão da funcionalidade atribuída ao SIPAM, de potencializar o
desenvolvimento sustentável da região amazônica, sua
instrumentalização se dá com a integração, a avaliação e a
difusão de informações.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação aos argumentos apresentados nos três planos, que:
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação aos argumentos apresentados nos três planos, que:
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