De acordo com o Decreto nº 11.531/2023, a
tomada de contas especial será instaurada pelo concedente ou pela mandatária, após esgotadas as medidas
administrativas sem a elisão do dano, quando caracterizado, no mínimo, um dos seguintes fatos:
1. Omissão no dever de prestar contas.
2. Realização de termo aditivo ao plano de trabalho.
3. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União.
4. Previsão no plano de trabalho para a execução do objeto por subconveniamento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
1. Omissão no dever de prestar contas.
2. Realização de termo aditivo ao plano de trabalho.
3. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União.
4. Previsão no plano de trabalho para a execução do objeto por subconveniamento.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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