O exercício da profissão de arquitetura e urbanismo no
Brasil é pautado por marcos legais e princípios éticos
que garantem responsabilidade técnica, transparência
e qualidade das obras. A Lei nº 12.378/2010 estabelece
a regulamentação profissional, definindo atribuições
exclusivas do arquiteto e urbanista e reforçando a
responsabilidade legal em projetos e obras, como no caso
de edificações públicas ou privadas de grande porte, onde
falhas podem gerar riscos à vida. Complementarmente,
a Resolução CAU nº 21/2012 instituiu o registro de
responsabilidade técnica (RRT), instrumento que vincula
formalmente o profissional à obra ou serviço executado,
permitindo rastreabilidade e segurança jurídica; por
exemplo, um projeto de requalificação urbana precisa de
RRT para garantir que alterações estruturais e ambientais
sejam assinadas por profissional habilitado.
Acerca da Resolução CAU nº 21/2012, julgue o item seguinte.
O arquiteto pode delegar integralmente sua responsabilidade técnica a outro profissional contratado sem registrar o RRT correspondente, desde que o projeto seja aprovado por órgãos públicos.