Segundo o artigo 74 da Constituição Federal
de 1988, “os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle interno
com a finalidade de”:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - fiscalizar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
I - avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - fiscalizar o controle externo no exercício de sua missão institucional.