A empresa Carro na Mão, pessoa jurídica regularmente inscrita e em funcionamento, desenvolve a atividade regular de comércio
de veículos usados (36% de seu faturamento bruto), de desmanche de veículos (18% de seu faturamento bruto) e de locação de
veículos (46% de seu faturamento bruto). Sua frota destinada à locação é composta de 20 veículos automotores de passeio,
todos movidos exclusivamente a gasolina, e de 5 caminhonetes cabine simples, sendo que todos os 25 veículos se encontram
registrados no Estado de São Paulo.
O proprietário da empresa, no entanto, surpreendeu-se no momento de fazer o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, pois o referido imposto foi calculado e cobrado com base nas alíquotas de 4% (veículos de passeio) e 2% (caminhonetes), e não na alíquota de 1%, que é a fixada para a tributação de veículos colocados em locação.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, a referida empresa deve ter o IPVA calculado com base na alíquota de
O proprietário da empresa, no entanto, surpreendeu-se no momento de fazer o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025, pois o referido imposto foi calculado e cobrado com base nas alíquotas de 4% (veículos de passeio) e 2% (caminhonetes), e não na alíquota de 1%, que é a fixada para a tributação de veículos colocados em locação.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual (SP) nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, a referida empresa deve ter o IPVA calculado com base na alíquota de
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