Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário,
após frustradas as tentativas de localização do devedor e de bens
penhoráveis nos endereços indicados, o oficial de justiça certifica
o insucesso e a Fazenda Pública é regularmente cientificada no
processo. O juiz, entretanto, não profere decisão suspendendo o
feito com base no Art. 40 da Lei nº 6.830/1980, e a Fazenda
Pública continua apresentando petições sucessivas requerendo
diligências genéricas. Passados mais de 6 anos da ciência da
Fazenda Pública acerca da inexistência de bens, sem citação
válida nem constrição patrimonial eficaz, o magistrado reconhece
a prescrição intercorrente.
À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:
À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que: