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Respondida
3861009
Ano:
2024
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
Itame
Orgão:
Pref. Nova Glória-GO
Provas:
Fiscal de Posturas e Edificações
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Goiás - GO
Nova Glória-GO
Conforme descrito expressamente no Código de Posturas do Município de Nova Glória, no interesse da preservação da higiene dos logradouros públicos, é permitido:
A
lançar nos logradouros públicos o produto de varreduras, resíduos, entulhos, objetos ou detritos do interior das propriedades;
B
lavar os passeios ou calçadas, desde que não prejudiquem a livre circulação dos pedestres;
C
usar os logradouros públicos para depósito de materiais de toda e qualquer natureza;
D
utilizar os logradouros públicos para a lavagem de pessoas, animais ou coisas nas águas das fontes e tanques públicos.
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