João, com a intenção de manter relações sexuais com uma antiga
paixão com quem se relacionava afetivamente, ajusta com seus
amigos que todos deixarão festinha em que se encontram e se
dirigirão a um ambiente reservado, a fim de favorecer a
consumação do ato sexual. A jovem, contudo, encontrava-se em
situação de vulnerabilidade química, em razão da ingestão
excessiva de álcool. No dia seguinte, registra ocorrência policial
noticiando a prática de estupro de vulnerável.
Constatou-se que apenas João manteve conjunção carnal com a vítima, enquanto os demais presentes não atuaram diretamente no ato sexual.
Sabe-se que o Código Penal dispõe da seguinte forma:
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
(...)
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes”
Na condição de Promotor de Justiça responsável pela análise do caso, assinale a opção correta quanto à coautoria, à incidência da causa de aumento de pena e à aplicação da Lei nº 11.340/06, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no art. 226 do Código Penal.
Constatou-se que apenas João manteve conjunção carnal com a vítima, enquanto os demais presentes não atuaram diretamente no ato sexual.
Sabe-se que o Código Penal dispõe da seguinte forma:
“Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
(...)
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes”
Na condição de Promotor de Justiça responsável pela análise do caso, assinale a opção correta quanto à coautoria, à incidência da causa de aumento de pena e à aplicação da Lei nº 11.340/06, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no art. 226 do Código Penal.