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A fiscalização contábil das entidades da administração indireta vinculadas ao Poder Executivo Federal, quanto à legalidade e demais aspectos previstos no Art. 70 da Constituição Federal, é exercida pelo sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo controle externo. Este último a cargo do(a):
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Compete ao Tribunal de Contas da União (TCU) realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, incluindo as entidades da administração indireta do Poder Público Federal. De acordo com a Constituição Federal, a iniciativa para a realização de tais trabalhos pode ser de diversas origens, EXCETO:
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Face às dimensões continentais do nosso país, sua Administração Pública é vasta e complexa. A Controladoria-Geral da União (CGU) tem orientado suas normas no sentido de uniformizar e sistematizar cada vez mais a forma de atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal quanto à gestão de riscos, aos controles internos, e à governança, inclusive estabelecendo conceitos a serem observados no âmbito referido. Nesse sentido, a CGU, em conjunto com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (IN nº 01/2016) estabeleceu que quaisquer atos ilegais, que não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física, caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança são denominados de:
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O monitoramento consiste na adoção de ações pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), a fim de verificar se as medidas implementadas pela Unidade Auditada estão de acordo com as recomendações emitidas pela UAIG ou com o plano de ação acordado e se aquelas medidas foram suficientes para solucionar a situação apontada como inadequada frente aos critérios adotados. Em conformidade com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, analise as assertivas a seguir:
I. A responsabilidade pelo atendimento às recomendações emitidas pelas UAIG compete, em primeiro lugar, aos gestores das Unidades Auditadas.
II. A supervisão do processo de monitoramento da implantação das recomendações é tarefa indelegável do responsável pela UAIG.
III. O chefe da equipe de auditoria que realizou os trabalhos na Unidade Auditada é responsável pelo estabelecimento e a manutenção do processo de monitoramento da implementação das recomendações.
Quais estão corretas?
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Em trabalhos muito longos ou complexos, é comum surgirem pontos relevantes que exijam solução imediata. Nessas situações, pode ser útil que os auditores elaborem um documento, por meio do qual darão ciência à Unidade Auditada dos problemas verificados antes mesmo do término da auditoria, em etapas, garantindo assim a tempestividade das ações corretivas aplicáveis. Esse documento é o que a CGU denomina de:
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Os papéis de trabalho classificam-se em permanente e corrente. De acordo com o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, constitui um exemplo de papel de trabalho permanente:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FUNDATEC
Orgão: Eletrocar
Em relação ao Controle Externo, o Tribunal de Contas da União (TCU):
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FUNDATEC
Orgão: Eletrocar
A respeito do controle externo, conforme os dispositivos constitucionais, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Será exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional.
( ) O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
( ) O Tribunal de Contas da União julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
( ) O Tribunal de Contas da União susta, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: FEPESE
Orgão: Pref. Balneário Camboriú-SC
O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros:
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Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: Consulplan
Orgão: Câm. Tremembé-SP
O aditamento de contrato ou aditivo de contrato é a inclusão de um termo aditivo para alteração contratual, seja para supressão ou acréscimo de elementos (cláusulas, valores, documentos), de acordo com as normas estabelecidas pela lei. O aditivo contratual nada mais é que um complemento ao contrato assinado inicialmente. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, é importante que isso seja documentado em forma de um termo assinado pelas partes. Em relação aos cuidados na elaboração do termo aditivo, há algumas vedações, além dos valores-limites, a serem observadas na elaboração do termo aditivo, conforme o Manual do TCU; analise-as.
I. Vedação da transfiguração do objeto licitado: não se pode celebrar aditivo que transfigure ou descaracterize o objeto inicialmente contratado.
II. Vedação da prática do “jogo de planilha”: caracteriza-se a partir da existência de itens da planilha contratual com preços baixos ou pouco lucrativos que têm seus quantitativos reduzidos ou suprimidos, ou quando serviços com preços acima dos de mercado têm seus quantitativos aumentados e/ou a combinação de ambos.
III. Manutenção do desconto inicial ofertado pela licitante vencedora: o Decreto nº 7.983/2013 visa manter o desconto original ofertado pela contratada nos aditivos.
IV. Novos serviços incluídos na planilha contratual: deverão ter seus preços demonstrados como compatíveis aos praticados nas tabelas SINAPI/SICRO ou demais fontes de preço previstas na legislação pertinente, considerando o desconto ofertado pela licitante no certame.
Está correto o que se afirma em
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