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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
A substituição da conjunção “Destarte” pela oração Assim sendo manteria o sentido conclusivo do parágrafo e a correção gramatical do texto.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
Preserva-se a correção gramatical do texto ao se substituir o ponto logo depois da palavra “espécie” pelo sinal de dois-pontos, fazendo-se o necessário ajuste da letra inicial maiúscula da preposição “De”.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
A organização do texto permite a substituição da expressão “ao contato” por à convivência, sem prejuízo para a coerência entre os argumentos e para a correção gramatical.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
Preservam-se a correção gramatical do texto e a coerência entre os argumentos ao se substituir “consubstanciados” por que consubstanciam.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
Subentende-se das ideias do texto que, assim como a propriedade, a “vida” é um bem.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
A argumentação do texto mostra que “a sociedade” e “os homens” podem ser considerados, em significação conotativa, como sinônimos textuais; por isso, a troca de posição entre esses dois termos preservaria a coerência e a correção gramatical do texto.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
A partir da conjunção “como”, a argumentação do texto estabelece comparação entre o poder político e outras formas de poder.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
No texto, subentende-se a ideia de “produto” antes do termo “da natureza”.
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O poder político é produto de uma convenção, não da natureza, como postulava Aristóteles, e nasce juntamente com a sociedade, quando os homens decidem abrir mão de toda a sua liberdade natural, a fim de protegerem os seus direitos naturais, consubstanciados na propriedade, na vida, na liberdade e em outros bens. Mesmo antes do estado de sociedade, o homem não é um ente isolado, avesso ao contato com outras pessoas. De um lado, a sociedade conjugal tem o escopo de possibilitar a perpetuação da espécie. De outro lado, a sociedade política visa à preservação da propriedade.
A principal justificativa para a saída do homem do estado pré-político de natureza para a formação da sociedade e do poder político é a precariedade dos direitos naturais.
Destarte, a razão da organização da sociedade, da formação do poder político e da construção do Estado é a conquista da segurança e da paz para todos os indivíduos, de modo que eles possam gozar os seus direitos naturais.
Daniela Romanelli da Silva. Poder, constituição e voto. In: Filosofia, ciência&vida. Ano III, n.º 27, p. 40-1 (com adaptações).
Com referência ao texto acima, julgue o item que se segue.
Depreende-se da argumentação do texto que o “poder político” tem, como função principal, proteger os direitos naturais, superando-lhes a precariedade e possibilitando que sejam usufruídos com segurança.
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USS Constitution under sail in Massachusetts Bay, 21 July 1997.
USS Constitution is a wooden-hulled, three-masted heavy frigate of the United 1 States Navy. Named after the Constitution of the United States of America by President George Washington, she is the oldest commissioned vessel afloat in the world. Constitution, launched in 1797, was one of the six original frigates authorized for construction by the Naval Act of 1794 to be the Navy’s capital ships, and so Constitution and her sisters were larger and more heavily armed than the standard run of frigate. Built in Boston, Massachusetts, her first duty with the newly formed United States Navy was to provide protection for American merchant shipping during the Quasi War with France and to defeat the Barbary pirates in the First Barbary War.
Her most famous era of naval warfare was the War of 1812 against Great Britain, when she defeated five British warships. From the battle with Guerriere, she earned the nickname of “Old Ironsides” because cannon balls glanced off her thick hull. She continued to actively serve the nation as flagship in the Mediterranean and African squadrons and circled the world in the 1840s. From 1853 to 1855 she patrolled the coast of Africa searching for illegal slave traders. During the American Civil War, the sailing frigate gave way to the progress of shipbuilding. For several years “Old Ironsides” was used as a training ship for the United States Naval Academy. Considered unfit to sea, the USS Constitution was rescued from destruction when Oliver Wendell Holmes’s poem “Old Ironsides” launched a preservation movement in 1830. Retired from active service in 1881, she served as a receiving ship until designated a museum ship in 1907, and in 1931 she made a three year 90-port tour of the nation. The frigate was completely overhauled for its bicentennial in 1997 and it sailed under its own power, drawing international attention.
Now the oldest U.S. warship still in commission, Constitution remains a powerful reminder of the nation’s earliest steps into dominance of the sea. The Naval Historical Center Detachment of Boston is responsible for planning and performing her maintenance, repair and restoration, keeping her as close to her 1812 configuration as possible. She is berthed at Pier 1 of the former Charlestown Navy Yard, at one end of Boston’s Freedom Trail, and she is open to the public year round.
Internet: <www.wikipedia.org> (adapted).
Based on the text above, judge the following item.
“was used” can be substituted by served, maintaining the same tense.
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