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Suponha que o quadro abaixo descreva duas alternativas de investimentos a serem avaliadas pela Petrobras, para o período 2005-2009, através do método do payback.
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Alternativa |
Valor do Investimento (Em 1.000 R$) | Fluxo de Caixa (Em 1.000 R$) | ||||
| Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Ano 4 |
Ano 5 |
||
| X | 300.000 | 90.000 | 50.000 | 60.000 | 50.000 |
250.000 |
| Y | 300.000 | 100.000 | 100.000 | 100.000 | 100.000 |
100.000 |
A análise do quadro permite afirmar que na alternativa:
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Com relação aos diferentes tipos de taxas de juros utilizados para fins de análise de projetos, é correto afirmar que:
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A Taxa Interna de Retorno (TIR) para um projeto é definida como aquela taxa de juros que zera o Valor Presente Líquido (VPL) do mesmo. Analise as proposições abaixo a respeito da TIR.
I - O cálculo da TIR representa a rentabilidade do projeto expressa em termos de uma taxa de juros equivalente periódica.
II - Um projeto cujo fluxo de caixa apresente um desembolso líquido de R$ 1.200.000,00 em seu início, e receitas líquidas de R$ 300.000,00 no final de cada um dos dois anos seguintes, apresenta uma TIR positiva.
III - Um pressuposto básico para o método de cálculo da TIR de um projeto é que todos os fluxos intermediários de caixa sejam reinvestidos à própria TIR calculada para o investimento.
Está(ão) correta(s) a(s) proposição(ões):
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Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESGRANRIO
Orgão: ANP
Considere as afirmativas a seguir, a respeito da competência dos Órgãos de Defesa da Concorrência ou das Agências Regulatórias, no Brasil, para determinar a existência ou não de infração contra a ordem econômica, para efeito de caracterização de acordo horizontal entre distribuidores de combustível.
I - Os Órgãos de Defesa da Concorrência não poderiam fazê-lo , pois a competência para análise das questões referentes à distribuição de petróleo é de competência exclusiva da ANP, segundo o Art. 10 da Lei nº 9.478/1997.
II - Os Órgãos de Defesa da Concorrência deveriam fazê-lo, pois a competência para análise de tais condutas, a partir da aprovação das Medidas Provisórias nos 2.055 e 2.056 (v. aprovação da Lei nº 10.149/2001, que altera a Lei nº 8884/1994), é exclusiva do CADE e, portanto, deve seguir os critérios gerais de combate aos cartéis.
III - Os Órgãos de Defesa da Concorrência deveriam fazê-lo na medida em que a doutrina especializada indica que, trazendo a definição de cartel tradicional para o contexto da LDC, deve-se concluir que, se um acordo não restringe a livre concorrência ou não acarreta a incidência de qualquer dos incisos do Art. 20 da LDC, não há que se falar em cartel, já que a associação não traz em si um efeito anticompetitivo.
IV - A Agência Reguladora deveria fazê-lo e, uma vez identificada a prova material do acordo entre concorrentes, o cartel deverá ser considerado uma proibição per se.
V - A Agência Reguladora deveria fazê-lo na medida em que o acordo fosse caracterizado como forjado por mecanismos coercitivos utilizados por uma empresa dominante para sujeitar as empresas concorrentes aos seus padrões.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
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- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
O Decreto nº 1.171/94, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, prevê a criação de Comissão de Ética em todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional. As denúncias dirigidas a essa Comissão:
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