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Foram encontradas 40 questões.

2761735 Ano: 2023
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
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Departamentalização é o agrupamento, de acordo com um critério específico de homogeneidade, das atividades e correspondentes recursos (humanos, financeiros, materiais e equipamentos) em unidades organizacionais.

Quando ocorre a sobreposição de dois ou mais tipos de departamentalização sobre a mesma pessoa, é correto afirmar que a empresa adota a departamentalização

 

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2761734 Ano: 2023
Disciplina: Administração Geral
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
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Enquanto a estratégia empresarial se preocupa com “o que fazer” para atingir os objetivos empresariais propostos, o planejamento estratégico volta-se para o “como fazer”, tendo em vista o diagnóstico sobre “o que há no ambiente e o que temos na empresa”.

Analise as afirmativas a seguir sobre o processo de elaboração do planejamento estratégico.

I. Enquanto em um ambiente estável o longo prazo do horizonte do planejamento estratégico pode configurar cinco ou mais anos, em um ambiente instável e turbulento, o longo prazo pode significar no máximo 12 meses, sujeito a atualizações constantes.

II. Embora a estratégia empresarial seja uma responsabilidade do nível institucional, isso não significa que o planejamento estratégico seja centralizado na cúpula da organização, pelo contrário, ele deve ser descentralizado, pois o melhor planejador é o gerente de linha que conhece profundamente a sua área de atuação.

III. O diagnóstico da situação atual da empresa face ao ambiente externo e a identificação das ameaças e oportunidades constituem o ponto de partida para o estabelecimento dos objetivos empresariais, mesmo os de curto prazo, e, consequentemente, para a formulação das alternativas estratégicas.

Estão corretas as afirmativas

 

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2761730 Ano: 2023
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
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Segundo disposto na Lei Orgânica do Município de Contagem, o processo legislativo compreende a elaboração de: I – emenda à Lei Orgânica; II – Lei Complementar; III – Lei Ordinária; IV – Decreto Legislativo; V – Resolução.
Nesse contexto, sobre as propostas de emendas à Lei Orgânica, assinale a alternativa incorreta.
 

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2761671 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
Assinale a alternativa em que as palavras tenham sido acentuadas considerando as mesmas regras que levou ao acento em repórter, desânimo, escarcéu, respectivamente.
 

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2761670 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
Assinale a alternativa em que o pronome relativo se apresenta de forma incorreta.
 

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2761669 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
Leia o texto a seguir para responder a questão.
Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período
O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.
Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.
O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.
Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.
A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.
JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
Releia os trechos a seguir e a reescrita referente a cada um:
I. “O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.” – O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, é abastecida com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%
II. “Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.” – O leilão de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.

Em relação à concordância verbal, a reescrita dos trechos é
 

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2761668 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
Leia o texto a seguir para responder a questão.
Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período
O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.
Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.
O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.
Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.
A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.
JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto publicado no site da CNN Brasil apresenta função
 

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2761667 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG
Leia o texto a seguir para responder a questão.
Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos
Sancionada em 2020, legislação permitiu a atração de recursos para o setor com a realização de nove leilões de concessão durante o período
O novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, já gerou cerca de R$ 72,2 bilhões em investimentos para o setor, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Em menos de dois anos, foram garantidos recursos com a realização de nove leilões de concessão de serviços sob as regras da nova legislação.
Ao todo, 19,3 milhões de pessoas foram beneficiadas em 212 municípios com as licitações, que ocorreram nos estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Amapá, Rio de Janeiro, e nas cidades do Crato, no Ceará, e São Simão, em Goiás.
O objetivo do Marco Legal do Saneamento é que, até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso a água potável e 90% a tratamento e coleta de esgoto. Segundo relatório do Instituto Trata Brasil (ITB), divulgado neste mês, cerca de 100 milhões de brasileiros não dispõem de rede de coleta de esgoto, e 35 milhões não têm acesso a água tratada. O levantamento mostra que somente 31,78% das pessoas, nos 20 piores municípios, são abastecidas com coleta de esgoto, enquanto nos 20 melhores o percentual chega a 95,52%.
Quando analisado o critério de acesso a redes de água potável, 99,07% da população das 20 melhores cidades tem acesso ao recurso, contra 82,52% da população entre os 20 piores municípios com o serviço.
A legislação do Marco Legal também definiu regras a serem cumpridas pelos municípios e prestadores de serviços em relação à drenagem urbana e ao manejo de resíduos sólidos urbanos. “A lei traz regras claras e dá segurança jurídica, possibilitando a atração de investidores. Precisamos de cerca de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em 10 anos para universalizar os serviços. Mas só conseguiremos chegar a esses valores com recursos públicos e privados”, afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho.
Somente em 2021, o setor de saneamento básico no Brasil garantiu quase R$ 42,8 bilhões em investimentos, de acordo com a pasta. Os leilões de concessões de serviços realizados no período garantiram R$ 37,7 bilhões em recursos.
JULIÃO, Fabrício. Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos. CNN Brasil. CNN Brasil Business. 1 abr. 2022. Disponível em: https://www. cnnbrasil.com.br/business/novo-marco-legal-do-saneamentoja-gerou-mais-de-r-70-bilhoes-em-investimentos/. Acesso em: 27 ago. 2022.
O texto “Novo Marco Legal do Saneamento já gerou mais de R$ 70 bilhões em investimentos” é compreendido, quanto ao gênero textual, como
 

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2761666 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG

Leia o texto a seguir para responder a questão.

Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.

A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

[...].

Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia a passagem a seguir:

“Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes.”

A palavra destacada poderia ser substituída, sem prejuízo de sentido, por

 

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2761665 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: FUNDEP
Orgão: Câm. Contagem-MG

Leia o texto a seguir para responder a questão.

Saneamento nada básico

Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente

Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.

De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.

As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.

Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.

Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.

A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.

A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.

[...].

Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.

Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?

Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.

Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.

PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/. Acesso em: 27 ago. 2022.

Releia o trecho a seguir, observando o verbo destacado.
“De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso à água tratada [...].”
Na passagem anterior, o verbo em destaque é transitivo direto.
Assinale a alternativa em que o verbo não possua a mesma classificação, quanto à transitividade, que o verbo destacado no trecho anterior
 

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