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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
A única hipótese que representa uma causa de invalidade do negócio jurídico que não admite, em regra, posterior confirmação pelas partes é a seguinte:
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
NÃO constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo, o(a)
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
De acordo com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, as Câmaras de Vereadores
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a respeito do regime jurídico dos servidores públicos, pode-se afirmar que
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
Sobre o controle entre Poderes no âmbito municipal, é CORRETO afirmar que
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
- Organização do EstadoRepartição de CompetênciasCompetência dos Municípios
- Organização do EstadoOrganização do Estado: Municípios
Compete aos Municípios, EXCETO
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
Sobre o regime constitucional das Câmaras Municipais, é CORRETO afirmar que
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
A respeito da medida provisória, é CORRETO afirmar que
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: FUNRIO
Orgão: Câm. Nova Iguaçu-RJ
Conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a lei municipal que
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Quando no futuro eles olharem para nós
Vivemos numa época assustadora, em que é difícil imaginar os seres humanos como criaturas racionais. Onde quer que estejamos, deparamo-nos com a brutalidade e a estupidez, a tal ponto que nada mais há para se ver: retornamos ao barbarismo, processo que somos incapazes de deter. Contudo, embora isso seja real, creio que se deu um agravamento generalizado; e, exatamente porque as coisas estão tão assustadoras, ficamos paralisados, e não percebemos – ou, se percebemos, não lhes damos a devida atenção – as forças igualmente poderosas que existem do outro lado: a razão, a sanidade e a civilidade.
Creio que, quando a futura humanidade olhar para o nosso tempo, ficará espantada, particularmente, com o fato de que nos conhecemos mais agora do que nossos ancestrais se conheciam. Mas muito pouco do que sabemos foi posto em prática. Houve uma explosão de informações a nosso respeito, informações resultantes da capacidade ainda infantil da humanidade de se observar objetivamente. Isso diz respeito aos nossos padrões de comportamento. As ciências em questão são às vezes chamadas de ciências do comportamento e estudam como nos comportamos como indivíduos e em grupo, e não como imaginamos que nos comportamos e, agimos. Estudam nosso comportamento da mesma maneira que estudamos, imparcialmente, o comportamento de outras espécies. Essas ciências sociais ou comportamentais são precisamente o resultado de nossa capacidade de agirmos de maneira imparcial em relação a nós mesmos. Uma enorme gama de novas informações é obtida através de universidades, institutos de pesquisa e talentosos diletantes. Entretanto, nossa maneira de nos governarmos não se modificou.
Nossa mão esquerda não sabe – não quer saber – o que faz a direita.
Creio que essa seja a coisa mais extraordinária que há para ser estudada a nosso respeito, como espécie. E a humanidade do futuro irá se admirar disso, assim como nos admiramos da cegueira e da inflexibilidade de nossos ancestrais.
LESSING, Doris. Prisões que escolhemos para viver. Trad. Jacqueline K. G. Gama. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1996. Adaptado
Estudam nosso comportamento da mesma maneira que estudamos, imparcialmente, o comportamento de outras espécies.
O advérbio em destaque, nesse período, estabelece uma relação sintática com o seguinte termo:
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