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- Controle de ConstitucionalidadeControle Abstrato ou ConcentradoADC: Ação Declaratória de Constitucionalidade
Sobre Atos Normativos, especificamente sobre a Vinculação Normativa do Legislador e Controle de Constitucionalidade, pode-se dizer que, nos termos da Constituição de 1988, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os seguintes órgãos ou autoridades: a) Presidente da República; b) Mesa do Senado Federal; c) Mesa da Câmara dos Deputados; d) Mesa de Assembleia Legislativa; e) Governador de Estado; f) Procurador-Geral da República; g) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil: h) Partido político com representação no Congresso Nacional; i) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A amplitude outorgada ao controle abstrato de normas acabou por conferir-lhe quase o significado de uma ação popular de inconstitucionalidade, pois permite que qualquer um do povo logre induzir um dos entes legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade pretendida. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade pode ser proposta apenas pelos seguintes órgãos ou autoridades, EXCETO por
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Quanto ao uso do pronome de Tratamento “Vossa Excelência”, ele é empregado para a seguinte autoridade:
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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: AOCP
Orgão: Câm. Rio Branco-AC
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