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A reconstrução da democracia
A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.
Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.
As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.
A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.
A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.
(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costaareconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
Em “[...] a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.” (5º§), a palavra destacada tem a finalidade de
 

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A reconstrução da democracia
A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.
Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.
As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.
A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.
A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.
(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costaareconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
No trecho “Nesse contexto está a advocacia, [...]” (5º§), observa-se que a ordem dos termos está invertida, pois, se tivessem organizados na ordem direta, a frase seria
 

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A reconstrução da democracia
A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.
Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.
As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.
A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.
A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.
(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costaareconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
Assinale a alternativa que explicita um dos argumentos usados pelo articulista para sustentar a tese apresentada no texto.
 

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A reconstrução da democracia
A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.
Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.
As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.
A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.
A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.
(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costaareconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
No trecho “Todos os desdobramentos, danos e reflexos [...] devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, [...]” (3º§), a palavra destacada sinaliza uma
 

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A reconstrução da democracia
A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.
Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.
As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.
A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.
A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.
(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costaareconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
Do ponto de vista morfológico, a palavra “libertária” é formada por
 

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A reconstrução da democracia
A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.
Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.
As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.
A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.
A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.
(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costaareconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
Esse texto foi escrito com a finalidade de
 

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368052 Ano: 2014
Disciplina: Administração Geral
Banca: Consulplan
Orgão: CBTU
As organizações, atualmente, têm sido beneficiadas por uma abordagem denominada gestão por processos. Dentro dessa abordagem, a área de recursos humanos ou gestão de pessoas possui 5 processos básicos definidos por Chiavenato (2009): processo de provisão, de aplicação, de manutenção, de desenvolvimento e de monitoração. Diante do exposto, relacione adequadamente as colunas.
1. Provisão. ( ) Como manter as pessoas trabalhando na organização?
2. Aplicação. ( ) Como saber o que são e o que fazem as pessoas?
3. Manutenção. ( ) Quem irá trabalhar na organização?
4. Desenvolvimento. ( ) Como preparar e desenvolver as pessoas?
5. Monitoração. ( ) O que as pessoas farão na organização?
A sequência está correta em
 

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368039 Ano: 2014
Disciplina: Marketing
Banca: Consulplan
Orgão: CBTU
A função organizacional de marketing é considerada, atualmente, uma função primordial para as organizações perpetuarem em suas atividades e operações. Refere-se ao modo como a organização estabelece e mantém relações com seus clientes, consumidores, usuários e público-alvo. Abrange atividades básicas relacionadas ao produto ou serviço, ao preço, à distribuição e à comunicação. As atividades se dividem em ferramentas. O grupo de ferramentas é denominado composto. Logo, a função organizacional de marketing envolve os compostos de produto ou serviço, de preço, de distribuição e de comunicação. Qual das ferramentas relacionadas compõe as atividades do composto comunicação?
 

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A reconstrução da democracia
A sociedade brasileira acorda para os 50 anos de um trauma que viveu em sua história democrática.
O golpe de 1964 atrasou a consolidação das bases da democracia brasileira e o alargamento de suas vias de desenvolvimento político, socioeconômico e cultural. É extremamente oportuno trazer à memória os eventos arbitrários que levaram à destituição do presidente João Goulart, que cumpria legítimo mandato democrático. Tais eventos abriram ao país os terríveis anos de chumbo, fechando as portas da liberdade com a instalação de 21 anos de ditadura.
Todos os desdobramentos, danos e reflexos daquele fatídico 31 de março devem ser lembrados como aprendizado, como antídoto a eliminar, de pronto, eventuais sinais de ameaça que venham a pairar sobre o Estado democrático de Direito.
Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação do povo e fecham as janelas do futuro de uma nação.
As sociedades atuais encontraram nas legislações de caráter democrático a referência para estabilizar a convivência entre os homens, sob a base ampla de direitos e deveres comuns a todos. Nesse contexto está a advocacia, profissão com status constitucional que defende os direitos dos cidadãos junto ao Estado, exercendo extraordinária função de caráter social. Na moldura arbitrária e sombria imposta aos brasileiros entre 1964 e 1985, a advocacia emergiu como principal defensora da cidadania, a despeito de pressões, prisões, ameaças e abusos de toda a espécie que se abateram sobre seus quadros.
A seccional paulista e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enfrentaram corajosamente os governos militares pela salvaguarda das prerrogativas dos advogados em seu papel de defesa dos presos e perseguidos políticos, procurando-os em delegacias, quartéis e em centros clandestinos de detenção e tortura. Pesava aí não apenas a demanda pela legalidade processual, mas a urgência da preservação da vida. É sabido que centenas de brasileiros, vítimas de prisões arbitrárias, acabaram mortos sob tortura.
A advocacia emergiu na linha de frente pela reconstrução da ordem democrática, mesmo nos anos mais duros da repressão. Conduziu as bandeiras libertárias a um Congresso que atuava com direitos mínimos e controlados, aos representantes do Judiciário, à imprensa, às entidades organizadas da sociedade civil, às praças. Viveu-se nesse tempo sob a imposição de atos institucionais, como o AI-5, que estabeleceu o estado de sítio, suspendeu direitos políticos e cassou o habeas corpus daqueles acusados de crimes contra a Lei de Segurança Nacional.
Momento digno de nota, porque memorável, foi a leitura da “Carta aos Brasileiros” pelo jurista Goffredo Telles Júnior. Em 8 de agosto de 1977, sob as arcadas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, ele conclamou a volta da democracia, do “Estado de Direito, já”. Goffredo justifica o brado dizendo-se representante da família do Direito, uma “família indestrutível, espalhada por todos os rincões da pátria”.
Nos duros anos do regime militar, os advogados, em todos os espaços do país, assumiram com destemor seu papel em defesa dos cidadãos e da normalidade institucional. Alguns desses nomes ainda permanecem à frente de ações que, hoje, buscam promover o resgate da memória nacional e da verdade, em uma demonstração de que o caminho mais viável para o Brasil superar seus imensos desafios passa, necessariamente, pela democracia.
(Marcos da Costa. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/04/1434430-marcos-da-costaareconstrucao-da-democracia.shtml. Adaptado.)
Sobre a estruturação sintática do período, “Regimes de exceção perpetuam privilégios, disseminam a injustiça, atrasam o desenvolvimento, comprometem as perspectivas de emancipação [...]” (4º§), é correto afirmar que
 

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Assinale a alternativa correta sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, considerando as disposições constitucionais de 1988.

Questão Anulada e Desatualizada

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