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Cemig entrega obra que vai beneficiar quase 300 mil
clientes em diversas cidades do Leste de Minas
A Cemig concluiu as obras da Linha de Distribuição (LD) Carangola – Padre Fialho 138 kV, que garantirá dupla alimentação para o sistema elétrico de alta tensão que atende 13 cidades da área de concessão da companhia, beneficiando cerca de 75 mil clientes. Além dessas cidades, o município de Manhuaçu, atendido por outra distribuidora, também será impactado positivamente por estar conectada no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Outros 200 mil clientes de 25 cidades da região também serão beneficiados pela entrada em operação do empreendimento, já que a nova linha de distribuição vai aliviar a demanda de cargas do eixo entre as subestações Ipatinga 1 e Caratinga 1.
Disponível em: https://www.cemig.com.br/noticia/cemig-entregaobra-que-vai-beneficiar-quase-300-mil-clientes-em-diversas-cidadesdo-leste-de-minas/. Acesso em: 26 jun. 2025 (adaptado).
Pela leitura do texto, verifica-se que a Linha de Distribuição Carangola – Padre Fialho vai
A Cemig concluiu as obras da Linha de Distribuição (LD) Carangola – Padre Fialho 138 kV, que garantirá dupla alimentação para o sistema elétrico de alta tensão que atende 13 cidades da área de concessão da companhia, beneficiando cerca de 75 mil clientes. Além dessas cidades, o município de Manhuaçu, atendido por outra distribuidora, também será impactado positivamente por estar conectada no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Outros 200 mil clientes de 25 cidades da região também serão beneficiados pela entrada em operação do empreendimento, já que a nova linha de distribuição vai aliviar a demanda de cargas do eixo entre as subestações Ipatinga 1 e Caratinga 1.
Disponível em: https://www.cemig.com.br/noticia/cemig-entregaobra-que-vai-beneficiar-quase-300-mil-clientes-em-diversas-cidadesdo-leste-de-minas/. Acesso em: 26 jun. 2025 (adaptado).
Pela leitura do texto, verifica-se que a Linha de Distribuição Carangola – Padre Fialho vai
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INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 35
(NR 35) – Trabalho em Altura, a seguir, para responder à questão.
35.6 Sistemas de Proteção Contra Quedas – SPQ
35.6.1 É obrigatória a utilização de SPQ sempre que não
for possível evitar o trabalho em altura.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 35: trabalho em altura. Aprovada pela
Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012.
Atualizada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022.
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INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 35
(NR 35) – Trabalho em Altura, a seguir, para responder à questão.
35.6 Sistemas de Proteção Contra Quedas – SPQ
35.6.1 É obrigatória a utilização de SPQ sempre que não
for possível evitar o trabalho em altura.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 35: trabalho em altura. Aprovada pela
Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012.
Atualizada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20 de dezembro de 2022.
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INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 16
(NR 16) – Atividades e Operações Perigosas, a seguir,
para responder à questão.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos
ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a
granel, são consideradas em condições de periculosidade,
exclusão para o transporte em pequenas quantidades,
até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os
inflamáveis gasosos liquefeitos.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 16: atividades e operações perigosas.
Aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
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INSTRUÇÃO: Leia o item da Norma Regulamentadora 16
(NR 16) – Atividades e Operações Perigosas, a seguir,
para responder à questão.
16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos
ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a
granel, são consideradas em condições de periculosidade,
exclusão para o transporte em pequenas quantidades,
até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os
inflamáveis gasosos liquefeitos.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Norma Regulamentadora nº 16: atividades e operações perigosas.
Aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978.
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