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O desenvolvimento de graus mais altos de governabilidade em um contexto de legitimidade política depende tanto da construção de uma ordem democrática estável quanto da constituição de uma série de instituições estáveis e idôneas que intermedeiem, por um lado, a opinião pública amorfa e manipulável e os interesses privados e setoriais capazes de mobilizá-la e, por outro, o Estado. Estas instituições são necessárias não somente do lado da sociedade civil, como os partidos políticos, os meios de comunicação de massa, as associações profissionais e sindicais, os grupos de interesses organizados etc., como também do lado do Estado, através da constituição de um funcionalismo público motivado e cioso de suas responsabilidades, de um Poder Judiciário zeloso de sua competência e independência, e assim por diante.
Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro. Prefácio da
3.ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Campus, 1988 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item subseqüente.
Os vocábulos “mobilizá-la” e “através” são acentuados em atendimento à mesma regra de acentuação gráfica.
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O desenvolvimento de graus mais altos de governabilidade em um contexto de legitimidade política depende tanto da construção de uma ordem democrática estável quanto da constituição de uma série de instituições estáveis e idôneas que intermedeiem, por um lado, a opinião pública amorfa e manipulável e os interesses privados e setoriais capazes de mobilizá-la e, por outro, o Estado. Estas instituições são necessárias não somente do lado da sociedade civil, como os partidos políticos, os meios de comunicação de massa, as associações profissionais e sindicais, os grupos de interesses organizados etc., como também do lado do Estado, através da constituição de um funcionalismo público motivado e cioso de suas responsabilidades, de um Poder Judiciário zeloso de sua competência e independência, e assim por diante.
Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro. Prefácio da
3.ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Campus, 1988 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item subseqüente.
O autor do texto registra a importância de o Poder Judiciário ser independente.
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O desenvolvimento de graus mais altos de governabilidade em um contexto de legitimidade política depende tanto da construção de uma ordem democrática estável quanto da constituição de uma série de instituições estáveis e idôneas que intermedeiem, por um lado, a opinião pública amorfa e manipulável e os interesses privados e setoriais capazes de mobilizá-la e, por outro, o Estado. Estas instituições são necessárias não somente do lado da sociedade civil, como os partidos políticos, os meios de comunicação de massa, as associações profissionais e sindicais, os grupos de interesses organizados etc., como também do lado do Estado, através da constituição de um funcionalismo público motivado e cioso de suas responsabilidades, de um Poder Judiciário zeloso de sua competência e independência, e assim por diante.
Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro. Prefácio da
3.ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Campus, 1988 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item subseqüente.
Depreende-se do texto que a opinião pública é manipulada tanto pelo Estado quanto por interesses particulares.
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O desenvolvimento de graus mais altos de governabilidade em um contexto de legitimidade política depende tanto da construção de uma ordem democrática estável quanto da constituição de uma série de instituições estáveis e idôneas que intermedeiem, por um lado, a opinião pública amorfa e manipulável e os interesses privados e setoriais capazes de mobilizá-la e, por outro, o Estado. Estas instituições são necessárias não somente do lado da sociedade civil, como os partidos políticos, os meios de comunicação de massa, as associações profissionais e sindicais, os grupos de interesses organizados etc., como também do lado do Estado, através da constituição de um funcionalismo público motivado e cioso de suas responsabilidades, de um Poder Judiciário zeloso de sua competência e independência, e assim por diante.
Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro. Prefácio da
3.ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Campus, 1988 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item subseqüente.
De acordo com o texto, a governabilidade sujeita-se aos interesses privados e setoriais.
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O desenvolvimento de graus mais altos de governabilidade em um contexto de legitimidade política depende tanto da construção de uma ordem democrática estável quanto da constituição de uma série de instituições estáveis e idôneas que intermedeiem, por um lado, a opinião pública amorfa e manipulável e os interesses privados e setoriais capazes de mobilizá-la e, por outro, o Estado. Estas instituições são necessárias não somente do lado da sociedade civil, como os partidos políticos, os meios de comunicação de massa, as associações profissionais e sindicais, os grupos de interesses organizados etc., como também do lado do Estado, através da constituição de um funcionalismo público motivado e cioso de suas responsabilidades, de um Poder Judiciário zeloso de sua competência e independência, e assim por diante.
Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro. Prefácio da
3.ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Campus, 1988 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item subseqüente.
Para o autor do texto, quanto mais se adquire legitimidade política, maior é o grau de governabilidade conquistado.
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O desenvolvimento de graus mais altos de governabilidade em um contexto de legitimidade política depende tanto da construção de uma ordem democrática estável quanto da constituição de uma série de instituições estáveis e idôneas que intermedeiem, por um lado, a opinião pública amorfa e manipulável e os interesses privados e setoriais capazes de mobilizá-la e, por outro, o Estado. Estas instituições são necessárias não somente do lado da sociedade civil, como os partidos políticos, os meios de comunicação de massa, as associações profissionais e sindicais, os grupos de interesses organizados etc., como também do lado do Estado, através da constituição de um funcionalismo público motivado e cioso de suas responsabilidades, de um Poder Judiciário zeloso de sua competência e independência, e assim por diante.
Simon Schwartzman. Bases do autoritarismo brasileiro. Prefácio da
3.ª ed. revisada e ampliada. São Paulo: Campus, 1988 (com adaptações).
Considerando os sentidos e as estruturas lingüísticas do texto acima, julgue o item subseqüente.
As palavras “cioso” e “zeloso” têm, no período, equivalência sintático-semântica.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das estruturas lingüísticas do texto, de Alfredo Ruy Barbosa, julgue o item que se segue.
O adjetivo “indelével” está empregado, no texto, com o sentido de ileso.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das estruturas lingüísticas do texto, de Alfredo Ruy Barbosa, julgue o item que se segue.
O sujeito da oração iniciada pela forma verbal “Pressupõe” está elíptico, podendo ser recuperado, semanticamente, no período anterior.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das estruturas lingüísticas do texto, de Alfredo Ruy Barbosa, julgue o item que se segue.
A oração iniciada pelo pronome “que” tem função adjetiva restritiva.
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O grande desafio do estado de direito reside na coexistência pacífica entre a liberdade individual e o poder público, a fim de que seja assegurada a ordem social sem prejuízo dessa liberdade. Nenhum direito é, portanto, absoluto em uma sociedade democrática, seja ele individual ou público. É bem verdade, também, que não se pode confundir o poder discricionário legalmente instituído com o arbítrio irresponsável. O primeiro não violenta o princípio da legalidade, sendo mesmo inerente a um sistema constitucional, como o nosso, que prevê a supremacia do interesse coletivo sobre o particular. O segundo é passível de punição, nos termos da lei que regula a responsabilidade civil, penal e administrativa do agente público nos casos de abuso de autoridade.
O poder de polícia é uma faculdade discricionária do Estado, conferida por lei para proteção da ordem e do bem-estar sociais. Pressupõe o seu exercício uma autorização legal específica, que atribui a determinado órgão ou agente público a faculdade de agir. A ausência de uma prévia autorização legal clara e inquestionável vicia, de modo indelével, o ato delegatório que transfere a um determinado órgão público a competência de aplicar sanções. Essa prerrogativa é da própria essência do poder de polícia, só podendo, por isso, ser delegada caso a lei aplicável assim o autorize de forma expressa.
Alfredo Ruy Barbosa. Agências reguladoras: descentralização e delegação de poderes.
Internet: <http://www.veirano.com.br>. Acesso em 6/11/2005 (com adaptações).
A respeito dos sentidos e das estruturas lingüísticas do texto, de Alfredo Ruy Barbosa, julgue o item que se segue.
O sintagma “Essa prerrogativa” retoma, por coesão, o termo sintático “A ausência”.
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