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É atribuição da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
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Sobre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, é correto afirmar:
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De acordo com as regras relativas a Finanças Públicas, constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, os recursos financeiros,
excetuados os investimentos, correspondentes às dotações orçamentárias
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A Lei Complementar no
769/2008 organiza o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). De acordo
com essa lei, são obrigatoriamente filiados, na qualidade de segurados, dentre outros, todos os servidores
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem sede na cidade de Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal. A
esse respeito,
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Relativamente à mercadoria importada do exterior, por via marítima, com destino a importador domiciliado no Distrito Federal, e
regularmente desembaraçada em repartição aduaneira localizada em Estado litorâneo, a Lei Complementar federal no
87/96
estabelece que se considera
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Considere que o Distrito Federal pretenda celebrar vínculo de parceria com organização da sociedade civil, sem fins lucrativos,
tendo por objeto ações de inclusão de egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho. De acordo com a sistemática
estabelecida pela Lei no
13.019, de 2014, recebeu proposta de determinada organização que preenche os requisitos estabelecidos
no referido diploma legal, com o diagnóstico da situação que se pretende modificar, os benefícios, prazos de execução e
a indicação dos recursos públicos que serão demandados. Nesse cenário, caso o Distrito Federal decida pelo prosseguimento
do tema, poderá
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- SemânticaSinônimos e Antônimos
- Interpretação de TextosCoesão e Coerência
- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de Texto
Na dinâmica das leis
Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses
mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco
ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que
ganham novos costumes.
São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de
ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras
instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos
hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um
novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o
senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na
Carta Magna.
A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso
tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de
classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de
setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses
“coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito)
É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses “coletivos”, munindo-se de novos dispositivos.
Uma nova redação da frase acima, uma vez iniciada por As iniciativas desses “coletivos” ..., poderá ter, sem prejuízo para sua correção e coerência, a seguinte complementação:
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Na dinâmica das leis
Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses
mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco
ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que
ganham novos costumes.
São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de
ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras
instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos
hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um
novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o
senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na
Carta Magna.
A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso
tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de
classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de
setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses
“coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito)
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Na dinâmica das leis
Toda legislação racionaliza os valores sociais, buscando reconhecê-los e afastá-los do âmbito das paixões ou dos interesses
mais estritos do indivíduo, bem como compreendê-los no tempo vivo da História. Diz-se que as leis “caducam”, e o termo, pouco
ortodoxo, é expressivo: por anacronismo, dispositivos legais podem perder a razão de ser, superados que são pela primazia que
ganham novos costumes.
São vários os fatores que determinam mudanças drásticas em nosso comportamento. Entre eles está a alta tecnologia de
ponta, com seus incontáveis reflexos na vida cotidiana: o que fazer, por exemplo, do direito à privacidade na onipresença de câmeras
instaladas por medida de segurança? No campo da moral e da ética, das disputas políticas, das ideologias, do comportamento, dos
hábitos cotidianos, muito do que ontem valia deixa de ter sentido hoje; considere-se, pois, a possibilidade sempre aberta para que um
novo “espírito” de uma lei deva corresponder a uma nova prática social. Nessa atualização necessária, conta-se com a sensatez e o
senso de oportunidade do legislador, sem falar na atenção continuada aos dispositivos básicos constitucionais já estabelecidos na
Carta Magna.
A mobilidade dos costumes enseja a formação de novos sujeitos sociais. Note-se que, além das instituições já clássicas, nosso
tempo vem testemunhando a criação dos chamados “coletivos”, cuja natureza se distingue da dos partidos políticos ou dos órgãos de
classe tradicionais, embora sejam agrupamentos cuja ação se reveste de evidente importância política e cuja representação de
setores específicos da sociedade pode ser vista como legítima. É possível que a legislação venha a contemplar as iniciativas desses
“coletivos”, munindo-se de novos dispositivos para acompanhar os novos traços de uma sociedade em movimento.
(Alcebíades Nunes Cardoso, inédito)
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