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2454791
Ano: 2013
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
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Leia o texto para responder à questão que referencia o tema tratado nesta reportagem.
A candidatura de José Graziano, que exerceu durante quatro anos o posto de diretor da FAO para a América Latina, foi impulsionada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva e formalizada em janeiro pela atual presidente Dilma Rousseff. “A candidatura ganha destaque diante do êxito do Brasil no domínio agrícola em suas várias vertentes, na produção, na pesquisa e, sobretudo, no combate à fome, na promoção da segurança alimentar e do desenvolvimento com inclusão social”, indicou a nota do Executivo ao anunciar a candidatura.
(Portal UOL – 26/06/2011 – 11h37.)
Qual o significativo programa social, implantado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, que José Graziano da Silva está vinculado por ter coordenado sua implantação no Brasil?
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Apenas o primeiro passo
Demorou, mas o Brasil finalmente promulgou a primeira lei criada exclusivamente para regular crimes digitais. Sancionada pela presidente Dilma Rousself, a Lei 12.737 acabou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, nome dado em referência ao caso da atriz, que teve seu computador invadido e imagens de sua intimidade espalhadas pela Internet. “Pode parecer estranho, mas até a publicação da Lei 12.737, invadir dispositivos informáticos no Brasil não era crime”, afirma o advogado Renato Opice Blum, uma das maiores autoridades em direito digital do País. Casos como o de Carolina eram decididos com adaptações de artigos que já constavam no código brasileiro. Com a nova legislação, que criminaliza a invasão de dispositivos informáticos, a esperança é que a Justiça, munida de instrumentos próprios para esse tipo de situação, seja mais ágil.
Na prática, porém, teremos algumas dificuldades para tornar esta lei efetiva. A começar pelo próprio texto, que, segundo os especialistas, está excessivamente ambíguo. Quando o legislador fala em “dispositivos informáticos”, “mecanismos de segurança” e “obtenção de dados”, por exemplo, os limites poucos claros do que cada conceito representa podem dar margem a interpretações oportunistas. Também, a natureza branda das penas impostas apresenta mais problemas. Segundo estimativas de Opice Blum, nos casos em que o acusado é réu primário, boa parte das punições poderá ser convertida em pagamento de cestas básicas. E isso pode criar uma situação inusitada – por instituir uma pena branda demais, a nova lei pode estimular o delito, em vez de coibi-lo. “Tem muito computador por aí com informação que vale muito mais do que uma cesta básica”, diz Opice Blum. Aos criminosos, cometer o delito, ser pego e ter de pagar pelo crime de invasão, pode compensar.
A Lei 12.737 irá requerer uma apuração veloz para funcionar. E isso expõe um dos maiores entraves para seu sucesso: a falta de estrutura para apurar esse tipo de crime. Embora conte com alguns centros de excelência em perícia digital, o Brasil ainda carece de um corpo representativo de profissionais treinados para lidar com esses delitos. Hoje, por exemplo, quem busca a polícia para registrar um boletim desse tipo de ocorrência, pode esperar até três meses para ter seu equipamento periciado. Os rastros do crime digital são frágeis e sem uma perícia competente e rápida, pouco se salva. E a lei, por mais bem intencionada que seja, perde a função.
Nos Estados Unidos e em países da Europa, além de leis muito mais duras – nos EUA em casos de invasão as penas começam em dez anos –, há um grande investimento em infraestrutura para apurar o crime digital. Mas, se até a primeira-dama, Michele Obama, teve dados de seus cartões de créditos hackeados (em meados de março), é evidente que ainda há muito o que ser feito para que a Internet se torne um ambiente seguro. A Lei Carolina Dieckmann é um marco importante nesse sentido no Brasil, mas, sem investimento e leis complementares, o caminho que ela abre pode se fechar rapidamente.
(Revista IstoÉ. Abril de 2013. Adaptado.)
“Embora conte com alguns centros de excelência em perícia digital, o Brasil ainda carece de um corpo representativo de profissionais treinados para lidar com esses delitos.” (3º§) Assinale a alternativa que apresenta uma redação alternativa para o trecho anterior, sem prejuízo para ideia original.
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Apenas o primeiro passo
Demorou, mas o Brasil finalmente promulgou a primeira lei criada exclusivamente para regular crimes digitais. Sancionada pela presidente Dilma Rousself, a Lei 12.737 acabou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, nome dado em referência ao caso da atriz, que teve seu computador invadido e imagens de sua intimidade espalhadas pela Internet. “Pode parecer estranho, mas até a publicação da Lei 12.737, invadir dispositivos informáticos no Brasil não era crime”, afirma o advogado Renato Opice Blum, uma das maiores autoridades em direito digital do País. Casos como o de Carolina eram decididos com adaptações de artigos que já constavam no código brasileiro. Com a nova legislação, que criminaliza a invasão de dispositivos informáticos, a esperança é que a Justiça, munida de instrumentos próprios para esse tipo de situação, seja mais ágil.
Na prática, porém, teremos algumas dificuldades para tornar esta lei efetiva. A começar pelo próprio texto, que, segundo os especialistas, está excessivamente ambíguo. Quando o legislador fala em “dispositivos informáticos”, “mecanismos de segurança” e “obtenção de dados”, por exemplo, os limites poucos claros do que cada conceito representa podem dar margem a interpretações oportunistas. Também, a natureza branda das penas impostas apresenta mais problemas. Segundo estimativas de Opice Blum, nos casos em que o acusado é réu primário, boa parte das punições poderá ser convertida em pagamento de cestas básicas. E isso pode criar uma situação inusitada – por instituir uma pena branda demais, a nova lei pode estimular o delito, em vez de coibi-lo. “Tem muito computador por aí com informação que vale muito mais do que uma cesta básica”, diz Opice Blum. Aos criminosos, cometer o delito, ser pego e ter de pagar pelo crime de invasão, pode compensar.
A Lei 12.737 irá requerer uma apuração veloz para funcionar. E isso expõe um dos maiores entraves para seu sucesso: a falta de estrutura para apurar esse tipo de crime. Embora conte com alguns centros de excelência em perícia digital, o Brasil ainda carece de um corpo representativo de profissionais treinados para lidar com esses delitos. Hoje, por exemplo, quem busca a polícia para registrar um boletim desse tipo de ocorrência, pode esperar até três meses para ter seu equipamento periciado. Os rastros do crime digital são frágeis e sem uma perícia competente e rápida, pouco se salva. E a lei, por mais bem intencionada que seja, perde a função.
Nos Estados Unidos e em países da Europa, além de leis muito mais duras – nos EUA em casos de invasão as penas começam em dez anos –, há um grande investimento em infraestrutura para apurar o crime digital. Mas, se até a primeira-dama, Michele Obama, teve dados de seus cartões de créditos hackeados (em meados de março), é evidente que ainda há muito o que ser feito para que a Internet se torne um ambiente seguro. A Lei Carolina Dieckmann é um marco importante nesse sentido no Brasil, mas, sem investimento e leis complementares, o caminho que ela abre pode se fechar rapidamente.
(Revista IstoÉ. Abril de 2013. Adaptado.)
O principal propósito comunicativo do texto é
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Texto para responder à questão.

A exposição da personagem é baseada em
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De acordo com a doutrina, nos atos administrativos discricionários, a discricionariedade encontra-se presente, de regra, nos elementos
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Acerca das disposições da Lei Orgânica aplicáveis ao servidor público com exercício de mandato eletivo, assinale a alternativa INCORRETA.
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Demorou, mas o Brasil finalmente promulgou a primeira lei criada exclusivamente para regular crimes digitais. Sancionada pela presidente Dilma Rousself, a Lei 12.737 acabou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, nome dado em referência ao caso da atriz, que teve seu computador invadido e imagens de sua intimidade espalhadas pela Internet. “Pode parecer estranho, mas até a publicação da Lei 12.737, invadir dispositivos informáticos no Brasil não era crime”, afirma o advogado Renato Opice Blum, uma das maiores autoridades em direito digital do País. Casos como o de Carolina eram decididos com adaptações de artigos que já constavam no código brasileiro. Com a nova legislação, que criminaliza a invasão de dispositivos informáticos, a esperança é que a Justiça, munida de instrumentos próprios para esse tipo de situação, seja mais ágil.
Na prática, porém, teremos algumas dificuldades para tornar esta lei efetiva. A começar pelo próprio texto, que, segundo os especialistas, está excessivamente ambíguo. Quando o legislador fala em “dispositivos informáticos”, “mecanismos de segurança” e “obtenção de dados”, por exemplo, os limites poucos claros do que cada conceito representa podem dar margem a interpretações oportunistas. Também, a natureza branda das penas impostas apresenta mais problemas. Segundo estimativas de Opice Blum, nos casos em que o acusado é réu primário, boa parte das punições poderá ser convertida em pagamento de cestas básicas. E isso pode criar uma situação inusitada – por instituir uma pena branda demais, a nova lei pode estimular o delito, em vez de coibi-lo. “Tem muito computador por aí com informação que vale muito mais do que uma cesta básica”, diz Opice Blum. Aos criminosos, cometer o delito, ser pego e ter de pagar pelo crime de invasão, pode compensar.
A Lei 12.737 irá requerer uma apuração veloz para funcionar. E isso expõe um dos maiores entraves para seu sucesso: a falta de estrutura para apurar esse tipo de crime. Embora conte com alguns centros de excelência em perícia digital, o Brasil ainda carece de um corpo representativo de profissionais treinados para lidar com esses delitos. Hoje, por exemplo, quem busca a polícia para registrar um boletim desse tipo de ocorrência, pode esperar até três meses para ter seu equipamento periciado. Os rastros do crime digital são frágeis e sem uma perícia competente e rápida, pouco se salva. E a lei, por mais bem intencionada que seja, perde a função.
Nos Estados Unidos e em países da Europa, além de leis muito mais duras – nos EUA em casos de invasão as penas começam em dez anos –, há um grande investimento em infraestrutura para apurar o crime digital. Mas, se até a primeira-dama, Michele Obama, teve dados de seus cartões de créditos hackeados (em meados de março), é evidente que ainda há muito o que ser feito para que a Internet se torne um ambiente seguro. A Lei Carolina Dieckmann é um marco importante nesse sentido no Brasil, mas, sem investimento e leis complementares, o caminho que ela abre pode se fechar rapidamente.
(Revista IstoÉ. Abril de 2013. Adaptado.)
Assinale a alternativa que apresenta a palavra corretamente separada em sílabas.
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2453608
Ano: 2013
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
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A histórica frase “É um pequeno passo para um homem, mas um grande passo para a humanidade” é atribuída a Neil Armstrong, que faleceu aos 82 anos, em agosto de 2012. Tal frase descrevia o feito de ser o
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2453445
Ano: 2013
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
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Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
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Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos mediante a ocorrência das seguintes circunstâncias, EXCETO:
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2453334
Ano: 2013
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Consulplan
Orgão: CODEG
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Em 5 de maio de 2011, a família homoafetiva passou a ser oficialmente reconhecida no Brasil com a garantia do direito à união estável. Esta decisão partiu do(a)
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