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- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Legalidade
- Aspectos ConstitucionaisLimitações ao Poder de TributarPrincípiosPrincípio da Anterioridade Anual
Os princípios tributários previstos na Constituição Federal funcionam verdadeiramente como mecanismos de defesa do contribuinte frente à voracidade do Estado no campo tributário. Para Hugo de Brito Machado “Tais princípios existem para proteger o cidadão contra os abusos do Poder. Em face do elemento teleológico, portanto, o intérprete, que tem consciência dessa finalidade, busca nesses princípios a efetiva proteção do contribuinte. Em relação a esses princípios, analise os itens abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:
I. O texto do artigo 150, I da Constituição Federal estabelece que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Esse inciso tipifica o Princípio da Anterioridade.
II. No mesmo artigo 150, III, “b” é vedado aos entes tributantes cobrar tributo "no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou". Aqui temos a base do Princípio da Legalidade.
III. Não se pode cobrar tributo relativo a situações ocorridas antes do início da vigência da lei que as tenha definido, ou seja, a lei sempre se aplicará a fatos geradores ocorridos após o início da sua vigência. Esse é o Princípio da Anterioridade.
IV. O princípio que proíbe que a União institua tributo de forma não uniforme em todo o país, ou dê preferência a Estado, Município ou ao Distrito Federal em detrimento de outro ente federativo, se intitula Princípio da Territorialidade.
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Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: INSTITUTO CIDADES
Orgão: CONFERE
Ultimamente, muitas críticas foram feitas por setores do governo contra a atuação do Tribunal de Contas da União que, no desempenho de sua missão constitucional, apontou inúmeras irregularidades na execução da maioria das obras contratadas pela administração pública federal (Harada, Kiyoshi). Em relação a atuação do TCU, analise os itens abaixo:
I. Costuma-se dizer que o TCU é um mero órgão auxiliar do Poder Legislativo, talvez pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal tê-lo incluído no âmbito do Legislativo para efeito de repartição dos limites de despesas de pessoal por Poder.
II. Tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, seja de direito público ou direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.
III. No que se refere ao exame das contas anuais do Presidente da República o TCU age como mero órgão auxiliar do Congresso Nacional a quem cabe, com exclusividade, aprovar ou rejeitar as contas qualquer que seja o parecer prévio (pela aprovação ou pela rejeição) apresentado pelo Tribunal (art. 71, I da CF). Age como auxiliar do Poder Legislativo, também, quando presta informações solicitadas por qualquer das Casas do Congresso Nacional ou por qualquer de suas Comissões.
IV. Verifica-se que o TCU não tem o poder de assinalar o prazo para que o órgão ou entidade fiscalizada adote providências para sanar as ilegalidades apontadas (art. 71, IX da CF). Essa função é exclusiva dos órgãos do poder judiciário.
É correto afirmar que:
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Disciplina: Legislação dos Tribunais de Contas
Banca: INSTITUTO CIDADES
Orgão: CONFERE
Em relação ao Tribunal de Contas da União, analise os itens abaixo:
I. Os responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos federais têm de submeter suas contas ao TCU sob a forma de tomada ou prestação de contas, incluindo as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal. Aqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo aos cofres públicos, o que equivale dizer à sociedade, também devem prestar contas ao Tribunal.
II. O TCU é um órgão colegiado. Isso significa que as decisões finais são tomadas de forma coletiva. Compõe-se de nove ministros, que são as autoridades máximas. Seis deles são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois são escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao TCU.
III. Quando o TCU identifica indícios de fraude ou de qualquer outro crime no curso de fiscalização ou análise, informa o fato às autoridades que têm competência para investigar e promover a punição dos responsáveis, como Ministério Público Federal e Polícia Federal. Nesses casos, quanto ao dano cometido, o TCU pode aplicar sanções como multa e condenação a pagamento de débito, podendo investigar e condenar pessoas por crime.
Em relação aos itens acima, é correto afirmar que:
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- Demonstrações ContábeisDRE: Demonstração do Resultado do ExercícioLucro Bruto, Operacional, Líquido e Ajustado
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- Normas ContábeisCPCsCPC 18: Investimento em Coligada e Controle em ConjuntoMEP: Método da Equivalência Patrimonial
- Contabilidade AvançadaInvestimentos
O Brasil foi um dos primeiros países não saxônicos a adotar a equivalência patrimonial como método de registro de investimentos. Com o advento da Lei 6.404 no já longínquo ano de 1976, o Brasil abandona a escola aziendalista italiana e adota o modelo de contabilidade norte-americana. Nesse momento, foi tornada obrigatória a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas pelo “valor de patrimônio líquido”. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada. Em relação a este tema, analise os itens a seguir:
I. Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes em: sociedades controladas; sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência; sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.
II. Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
III. O artigo 182 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - dispõe que a parcela do capital a integralizar não compõe o patrimônio líquido das sociedades. Assim sendo, por ocasião da aplicação do método de equivalência patrimonial, essa parcela do capital ainda não integralizada não deve ser computada, nem no cálculo da participação percentual nem no valor do patrimônio líquido.
IV. A baixa de investimento relevante e influente em sociedade coligada ou controlada deve ser precedida da avaliação pelo valor de patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada, levantado na data da alienação ou liquidação ou até 30 (trinta) dias, no máximo, antes dessa data.
Analisados os itens acima é correto afirmar que:
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