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“Uma razão religiosa, política ou filosófica alegada pela pessoa, a fim de que não seja obrigada a realizar um ato que fira suas convicções, mas que, em contrapartida, à ela será imposta uma prestação alternativa, fixada em lei”.
O trecho acima se refere a qual dos direitos individuais e coletivos, previsto no Art. 5 da CF?
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- Bens PúblicosAfetação e Desafetação
- Bens PúblicosCaracterísticas dos Bens Públicos
- Bens PúblicosClassificação dos Bens Públicos
Várias são as classificações dos bens públicos. Algumas são oferecidas pelos autores e outras, pela legislação. A classificação embasada pela legislação, considerada de maior utilidade, é indicada pelo Art. 99 do Código Civil e diz que:
I - “São bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma das entidades”.
II - “São bens tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”.
Os bens públicos apontados nas assertivas I e II são, respectivamente:
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- ProlegômenosRegime Jurídico AdministrativoRegime Jurídico: Prerrogativas e Garantias
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