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Foram encontradas 50 questões.

1322367 Ano: 2009
Disciplina: Informática
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Com relação ao Word 2003, assinale a opção verdadeira:
 

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1322234 Ano: 2009
Disciplina: Enfermagem
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Aos infratores do Código de Ética de Enfermagem poderá ser aplicada, exclusivamente pelo COFEN, a seguinte punição:
 

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1322226 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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No trecho da questão anterior identifica-se o seguinte vício:
 

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1322137 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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ORTOTANÁSIA – LONGO TEMA E CONFLITUOSO DEBATE
Vernaculamente Ortotanásia, de recente adoção, (1999), significa, conforme Houaiss, “morte natural, normal,” no sentido de boa morte, sem sofrimento. Medicamente, consiste da supressão de medidas que prolonguem em vida ou no sofrimento um paciente, em estado terminal, acometido de uma doença seguramente incurável.
O Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução n. 1805-2006 (DOU 28-11-2006), válida para todo país, aprovando o procedimento da ortotanásia em doentes terminais. O CFM argumenta que o doente incurável deve ser poupado de tratamentos dolorosos ou inúteis. A resolução, uma espécie de indicativo ético interna corporis, teria um sentido piedoso, humanitário, envolvendo também os sentimentos pesarosos dos entes queridos. A resolução foi proposta pela “Câmara Técnica Sobre Terminalidade da Vida”. Juristas vêm se opondo à resolução, sob o fundamento de que estaria ao desamparo da lei, omissa em previsão pertinente, além de infringir princípios de ética médica. Em face da lei, pois, a prática da ortotanásia pode implicar sanção penal.
A ciência médica, com seu notável progresso científico, permite diagnosticar, com grande certeza, a irreversibilidade de uma doença. Tal segurança médica não existia, em 1940, data da elaboração do Código Penal. Hoje ainda persiste a repressão da ortotanásia, ainda que
autorizada por familiares. O Código Penal é acoimado de ultrapassado neste assunto. Mas está ainda vigente no concernente à ortotanásia. O prolongamento da agonia de doentes terminais encarece, quase sempre, as despesas médico-hospitalares, onerando o custo do seguro-saúde. A resolução parece inspirada na preocupação da humanização da medicina, que, como no Direito, não se compõe apenas de técnica e ciência. Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, opinou que “é a humanização da fase final da vida do doente”.
A ortotanásia já foi objeto de anteprojeto de alteração do art. 121 do Código Penal. Foi, então, combatida, e equiparada a um artifício homicida e acusada de poder ser praticado por motivos torpes. Juristas criticam o CFM por estar legislando sobre matéria constitucional, que assegura o direito à vida como cláusula pétrea.
(...) A distanásia, ao contrário da eutanásia, consiste de procedimentos que atrasem, quanto possível, o momento da morte. Os evangélicos lembram, da Bíblia, o trecho de JÓ – cap. 14, vers. 15, pelo qual “Deus ao homem pôs limites, além dos quais não passará”.
(...) Em várias ocasiões, vários estudos, por comissões de ilustres juristas, buscaram a alteração do Código Penal para regular, na área penal, a prática da eutanásia e da ortotanásia. Os conflitos de opiniões impediram o encontro de conceitos aceitáveis. Prevalece, todavia, o princípio de que deve caber ao médico a interpretação e decisão em face da indevida obstinação terapêutica. Isto é, a ortotanásia deve ser uma decisão médica, observadas as cautelas próprias.
A eutanásia é chamada de ativa quando há a relação de causa e efeito entre a ação do agente e a morte do paciente. A ortotanásia é uma eutanásia passiva, isto é, a morte resulta da omissão ou limitação do esforço terapêutico. Há a morte com a chamada “sedação paliativa”,
isto é, suavizar a dor do paciente terminal até a chegada da morte. Inexistiria, neste caso, crime. Só médicos podem praticar a eutanásia ou a ortotanásia. A prática da eutanásia, não sendo por médico, pode ser enquadrada como homicídio privilegiado, e a prática da ortotanásia pode ser considerada como “auxílio do suicídio”.
A ortotanásia quer ser um novo modelo de moralidade; um novo sistema unificado ético da vida e da morte. Busca priorização da pessoa doente e não mais o tratamento da doença. Atenuar a obsessão de sustentar sempre a vida biológica, levada a obstinação diagnóstica e terapêutica. Esta batalha se torna fútil, porque, ao defender o direito sagrado à vida, equivale à negação da sua própria dignidade. Esta ênfase humanística não tem sido dada pelas cátedras médicas, mais voltadas para as questões técnicas e científicas. A ortotanásia gira em torno do tema trágico da morte, mas tem a grandeza de defender a dignidade humana.
Na palavra “auxílio”, a letra “x” é pronunciada da mesma forma que em:
 

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1322051 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Enunciado 1322051-1
http://bichinhosdejardim.com/fale-bonito/
O título da tirinha, o uso do modo imperativo e o predomínio da segunda pessoa caracterizam, nesse texto, a seguinte função de linguagem:
 

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1321644 Ano: 2009
Disciplina: Matemática
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Três pessoas A, B e C, chegam no mesmo dia a uma cidade onde há cinco hotéis H1, H2, H3, H4 e H5.
Sabendo que cada hotel tem pelo menos três vagas, qual(is) das seguintes afirmações, referentes à distribuição das três pessoas nos cinco hotéis, é(são) CORRETA(s)?
I. Existe um total de 120 combinações.
II. Existe um total de 60 combinações se cada pessoa pernoitar num hotel diferente.
III. Existe um total de 60 combinações se duas e apenas duas pessoas pernoitarem no mesmo hotel.
 

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1321636 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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ORTOTANÁSIA – LONGO TEMA E CONFLITUOSO DEBATE
Vernaculamente Ortotanásia, de recente adoção, (1999), significa, conforme Houaiss, “morte natural, normal,” no sentido de boa morte, sem sofrimento. Medicamente, consiste da supressão de medidas que prolonguem em vida ou no sofrimento um paciente, em estado terminal, acometido de uma doença seguramente incurável.
O Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução n. 1805-2006 (DOU 28-11-2006), válida para todo país, aprovando o procedimento da ortotanásia em doentes terminais. O CFM argumenta que o doente incurável deve ser poupado de tratamentos dolorosos ou inúteis. A resolução, uma espécie de indicativo ético interna corporis, teria um sentido piedoso, humanitário, envolvendo também os sentimentos pesarosos dos entes queridos. A resolução foi proposta pela “Câmara Técnica Sobre Terminalidade da Vida”. Juristas vêm se opondo à resolução, sob o fundamento de que estaria ao desamparo da lei, omissa em previsão pertinente, além de infringir princípios de ética médica. Em face da lei, pois, a prática da ortotanásia pode implicar sanção penal.
A ciência médica, com seu notável progresso científico, permite diagnosticar, com grande certeza, a irreversibilidade de uma doença. Tal segurança médica não existia, em 1940, data da elaboração do Código Penal. Hoje ainda persiste a repressão da ortotanásia, ainda que
autorizada por familiares. O Código Penal é acoimado de ultrapassado neste assunto. Mas está ainda vigente no concernente à ortotanásia. O prolongamento da agonia de doentes terminais encarece, quase sempre, as despesas médico-hospitalares, onerando o custo do seguro-saúde. A resolução parece inspirada na preocupação da humanização da medicina, que, como no Direito, não se compõe apenas de técnica e ciência. Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, opinou que “é a humanização da fase final da vida do doente”.
A ortotanásia já foi objeto de anteprojeto de alteração do art. 121 do Código Penal. Foi, então, combatida, e equiparada a um artifício homicida e acusada de poder ser praticado por motivos torpes. Juristas criticam o CFM por estar legislando sobre matéria constitucional, que assegura o direito à vida como cláusula pétrea.
(...) A distanásia, ao contrário da eutanásia, consiste de procedimentos que atrasem, quanto possível, o momento da morte. Os evangélicos lembram, da Bíblia, o trecho de JÓ – cap. 14, vers. 15, pelo qual “Deus ao homem pôs limites, além dos quais não passará”.
(...) Em várias ocasiões, vários estudos, por comissões de ilustres juristas, buscaram a alteração do Código Penal para regular, na área penal, a prática da eutanásia e da ortotanásia. Os conflitos de opiniões impediram o encontro de conceitos aceitáveis. Prevalece, todavia, o princípio de que deve caber ao médico a interpretação e decisão em face da indevida obstinação terapêutica. Isto é, a ortotanásia deve ser uma decisão médica, observadas as cautelas próprias.
A eutanásia é chamada de ativa quando há a relação de causa e efeito entre a ação do agente e a morte do paciente. A ortotanásia é uma eutanásia passiva, isto é, a morte resulta da omissão ou limitação do esforço terapêutico. Há a morte com a chamada “sedação paliativa”,
isto é, suavizar a dor do paciente terminal até a chegada da morte. Inexistiria, neste caso, crime. Só médicos podem praticar a eutanásia ou a ortotanásia. A prática da eutanásia, não sendo por médico, pode ser enquadrada como homicídio privilegiado, e a prática da ortotanásia pode ser considerada como “auxílio do suicídio”.
A ortotanásia quer ser um novo modelo de moralidade; um novo sistema unificado ético da vida e da morte. Busca priorização da pessoa doente e não mais o tratamento da doença. Atenuar a obsessão de sustentar sempre a vida biológica, levada a obstinação diagnóstica e terapêutica. Esta batalha se torna fútil, porque, ao defender o direito sagrado à vida, equivale à negação da sua própria dignidade. Esta ênfase humanística não tem sido dada pelas cátedras médicas, mais voltadas para as questões técnicas e científicas. A ortotanásia gira em torno do tema trágico da morte, mas tem a grandeza de defender a dignidade humana.
Na linguagem jurídica, é freqüente o uso de termos eruditos, não usuais na linguagem corrente, como “acoimado”, destacado. Pelo contexto, pode-se inferir que esse vocábulo é sinônimo de:
 

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1321607 Ano: 2009
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Os vinte anos da queda do Muro de Berlim foram comemorados no último dia 09 de novembro em todo o mundo. Na época, o ato simbolizou o colapso do sistema socialista liderado pela antiga URSS. No ano seguinte à queda do muro, as duas Alemanha se reunificaram.
Atualmente, a Alemanha unificada apresenta as seguintes características, EXCETO:
 

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1321366 Ano: 2009
Disciplina: Informática
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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A partir da planilha Excel 2003 abaixo, dentre as alternativas, qual representa a fórmula que deve ser inserida na célula E6 para calcular o somatório desta venda?
Enunciado 1321366-1
 

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1321362 Ano: 2009
Disciplina: Informática
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
Provas:
A partir da planilha Excel 2003 abaixo, qual o valor seria apresentado caso inseríssemos a fórmula =C4+E5*C6+(MÁXIMO(C4:F6)) na célula G7?
Enunciado 1321362-1
 

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