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Foram encontradas 91 questões.

1320906 Ano: 2009
Disciplina: Administração Geral
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Sobre a teoria da administração, é CORRETO afirmar que:

 

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1320888 Ano: 2009
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais. De acordo com a Lei 4.320/64, é INCORRETO afirmar que:
 

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1320826 Ano: 2009
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Com relação à Constituição de Reservas e retenção de lucros, julgue os itens em V (verdadeiro) ou F (falso), e, depois, indique a alternativa que contém a sequência CORRETA.
( ) A Reserva Legal tem por fim assegurar a integridade da entidade e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos.
( ) Do lucro líquido do exercício, 5%(cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da Reserva Legal que não excederá 20%(vinte por cento) do Capital Social.
( ) A Companhia poderá deixar de constituir a Reserva Legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder 30%(trinta por cento)do Capital Social.
( ) Do resultado do exercício, serão deduzidas, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e as provisões em geral.
( ) O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros, pela reserva legal, pelas reservas de lucro, nessa ordem.
 

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1320731 Ano: 2009
Disciplina: Informática
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Na tabela abaixo, construída a partir do Word 2003, deseja-se obter o somatório dos preços relacionados. Para isso, deve-se inserir no espaço correspondente a seguinte fórmula:
Preço 1 Preço 2 Preço 3 Preço 4 SOMATÓRIO
3 5 6 8
 

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1320671 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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ORTOTANÁSIA – LONGO TEMA E CONFLITUOSO DEBATE
Vernaculamente Ortotanásia, de recente adoção, (1999), significa, conforme Houaiss, “morte natural, normal,” no sentido de boa morte, sem sofrimento. Medicamente, consiste da supressão de medidas que prolonguem em vida ou no sofrimento um paciente, em estado terminal, acometido de uma doença seguramente incurável.
O Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução n. 1805-2006 (DOU 28-11-2006), válida para todo país, aprovando o procedimento da ortotanásia em doentes terminais. O CFM argumenta que o doente incurável deve ser poupado de tratamentos dolorosos ou inúteis. A resolução, uma espécie de indicativo ético interna corporis, teria um sentido piedoso, humanitário, envolvendo também os sentimentos pesarosos dos entes queridos. A resolução foi proposta pela “Câmara Técnica Sobre Terminalidade da Vida”. Juristas vêm se opondo à resolução, sob o fundamento de que estaria ao desamparo da lei, omissa em previsão pertinente, além de infringir princípios de ética médica. Em face da lei, pois, a prática da ortotanásia pode implicar sanção penal.
A ciência médica, com seu notável progresso científico, permite diagnosticar, com grande certeza, a irreversibilidade de uma doença. Tal segurança médica não existia, em 1940, data da elaboração do Código Penal. Hoje ainda persiste a repressão da ortotanásia, ainda que
autorizada por familiares. O Código Penal é acoimado de ultrapassado neste assunto. Mas está ainda vigente no concernente à ortotanásia. O prolongamento da agonia de doentes terminais encarece, quase sempre, as despesas médico-hospitalares, onerando o custo do seguro-saúde. A resolução parece inspirada na preocupação da humanização da medicina, que, como no Direito, não se compõe apenas de técnica e ciência. Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, opinou que “é a humanização da fase final da vida do doente”.
A ortotanásia já foi objeto de anteprojeto de alteração do art. 121 do Código Penal. Foi, então, combatida, e equiparada a um artifício homicida e acusada de poder ser praticado por motivos torpes. Juristas criticam o CFM por estar legislando sobre matéria constitucional, que assegura o direito à vida como cláusula pétrea.
(...) A distanásia, ao contrário da eutanásia, consiste de procedimentos que atrasem, quanto possível, o momento da morte. Os evangélicos lembram, da Bíblia, o trecho de JÓ – cap. 14, vers. 15, pelo qual “Deus ao homem pôs limites, além dos quais não passará”.
(...) Em várias ocasiões, vários estudos, por comissões de ilustres juristas, buscaram a alteração do Código Penal para regular, na área penal, a prática da eutanásia e da ortotanásia. Os conflitos de opiniões impediram o encontro de conceitos aceitáveis. Prevalece, todavia, o princípio de que deve caber ao médico a interpretação e decisão em face da indevida obstinação terapêutica. Isto é, a ortotanásia deve ser uma decisão médica, observadas as cautelas próprias.
A eutanásia é chamada de ativa quando há a relação de causa e efeito entre a ação do agente e a morte do paciente. A ortotanásia é uma eutanásia passiva, isto é, a morte resulta da omissão ou limitação do esforço terapêutico. Há a morte com a chamada “sedação paliativa”,
isto é, suavizar a dor do paciente terminal até a chegada da morte. Inexistiria, neste caso, crime. Só médicos podem praticar a eutanásia ou a ortotanásia. A prática da eutanásia, não sendo por médico, pode ser enquadrada como homicídio privilegiado, e a prática da ortotanásia pode ser considerada como “auxílio do suicídio”.
A ortotanásia quer ser um novo modelo de moralidade; um novo sistema unificado ético da vida e da morte. Busca priorização da pessoa doente e não mais o tratamento da doença. Atenuar a obsessão de sustentar sempre a vida biológica, levada a obstinação diagnóstica e terapêutica. Esta batalha se torna fútil, porque, ao defender o direito sagrado à vida, equivale à negação da sua própria dignidade. Esta ênfase humanística não tem sido dada pelas cátedras médicas, mais voltadas para as questões técnicas e científicas. A ortotanásia gira em torno do tema trágico da morte, mas tem a grandeza de defender a dignidade humana.
No 5º parágrafo, o argumento evangélico é evocado com a seguinte finalidade:
 

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1320634 Ano: 2009
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, completa hoje dois meses abrigado na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, à qual chegou de surpresa no dia 21 de setembro, após o golpe de Estado que o tirou do poder no dia 28 de junho.
Um colaborador próximo a Zelaya que o acompanha dentro da missão diplomática brasileira disse à Agência Efe que "o presidente está bem e firme em sua luta pela defesa da democracia".
(UOL Notícias- 21/11/2009)
A crise política em Honduras retratada no trecho acima envolve diretamente o Brasil. O fato imediato que provocou o golpe de Estado contra o então presidente Manuel Zelaya foi:
 

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1320608 Ano: 2009
Disciplina: Enfermagem
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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A realização de episiotomia e episiorrafia são procedimentos de competência de qual profissional, de acordo com a legislação do exercício profissional da enfermagem?
 

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1320598 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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ORTOTANÁSIA – LONGO TEMA E CONFLITUOSO DEBATE
Vernaculamente Ortotanásia, de recente adoção, (1999), significa, conforme Houaiss, “morte natural, normal,” no sentido de boa morte, sem sofrimento. Medicamente, consiste da supressão de medidas que prolonguem em vida ou no sofrimento um paciente, em estado terminal, acometido de uma doença seguramente incurável.
O Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução n. 1805-2006 (DOU 28-11-2006), válida para todo país, aprovando o procedimento da ortotanásia em doentes terminais. O CFM argumenta que o doente incurável deve ser poupado de tratamentos dolorosos ou inúteis. A resolução, uma espécie de indicativo ético interna corporis, teria um sentido piedoso, humanitário, envolvendo também os sentimentos pesarosos dos entes queridos. A resolução foi proposta pela “Câmara Técnica Sobre Terminalidade da Vida”. Juristas vêm se opondo à resolução, sob o fundamento de que estaria ao desamparo da lei, omissa em previsão pertinente, além de infringir princípios de ética médica. Em face da lei, pois, a prática da ortotanásia pode implicar sanção penal.
A ciência médica, com seu notável progresso científico, permite diagnosticar, com grande certeza, a irreversibilidade de uma doença. Tal segurança médica não existia, em 1940, data da elaboração do Código Penal. Hoje ainda persiste a repressão da ortotanásia, ainda que
autorizada por familiares. O Código Penal é acoimado de ultrapassado neste assunto. Mas está ainda vigente no concernente à ortotanásia. O prolongamento da agonia de doentes terminais encarece, quase sempre, as despesas médico-hospitalares, onerando o custo do seguro-saúde. A resolução parece inspirada na preocupação da humanização da medicina, que, como no Direito, não se compõe apenas de técnica e ciência. Cid Carvalhaes, presidente do Sindicato dos Médicos de São Paulo, opinou que “é a humanização da fase final da vida do doente”.
A ortotanásia já foi objeto de anteprojeto de alteração do art. 121 do Código Penal. Foi, então, combatida, e equiparada a um artifício homicida e acusada de poder ser praticado por motivos torpes. Juristas criticam o CFM por estar legislando sobre matéria constitucional, que assegura o direito à vida como cláusula pétrea.
(...) A distanásia, ao contrário da eutanásia, consiste de procedimentos que atrasem, quanto possível, o momento da morte. Os evangélicos lembram, da Bíblia, o trecho de JÓ – cap. 14, vers. 15, pelo qual “Deus ao homem pôs limites, além dos quais não passará”.
(...) Em várias ocasiões, vários estudos, por comissões de ilustres juristas, buscaram a alteração do Código Penal para regular, na área penal, a prática da eutanásia e da ortotanásia. Os conflitos de opiniões impediram o encontro de conceitos aceitáveis. Prevalece, todavia, o princípio de que deve caber ao médico a interpretação e decisão em face da indevida obstinação terapêutica. Isto é, a ortotanásia deve ser uma decisão médica, observadas as cautelas próprias.
A eutanásia é chamada de ativa quando há a relação de causa e efeito entre a ação do agente e a morte do paciente. A ortotanásia é uma eutanásia passiva, isto é, a morte resulta da omissão ou limitação do esforço terapêutico. Há a morte com a chamada “sedação paliativa”,
isto é, suavizar a dor do paciente terminal até a chegada da morte. Inexistiria, neste caso, crime. Só médicos podem praticar a eutanásia ou a ortotanásia. A prática da eutanásia, não sendo por médico, pode ser enquadrada como homicídio privilegiado, e a prática da ortotanásia pode ser considerada como “auxílio do suicídio”.
A ortotanásia quer ser um novo modelo de moralidade; um novo sistema unificado ético da vida e da morte. Busca priorização da pessoa doente e não mais o tratamento da doença. Atenuar a obsessão de sustentar sempre a vida biológica, levada a obstinação diagnóstica e terapêutica. Esta batalha se torna fútil, porque, ao defender o direito sagrado à vida, equivale à negação da sua própria dignidade. Esta ênfase humanística não tem sido dada pelas cátedras médicas, mais voltadas para as questões técnicas e científicas. A ortotanásia gira em torno do tema trágico da morte, mas tem a grandeza de defender a dignidade humana.
A ortotanásia foi equiparada a um artifício homicida, como descrito no 4º parágrafo, pela seguinte razão:
 

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1320559 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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Enunciado 1320559-1
http://bichinhosdejardim.com/fale-bonito/
As conjunções “portanto” e “mas”, no terceiro quadrinho, estabelecem relação semântica, respectivamente, de”:
 

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1320500 Ano: 2009
Disciplina: Enfermagem
Banca: TECNOCON
Orgão: COREN-PI
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O exame neurológico do recém-nascido e do lactente determina o nível de desenvolvimento neurológico e detecta sinais de eventual comprometimento do sistema nervoso central e neuromuscular. Com relação aos reflexos do recém-nascido e lactente, assinale a alternativa CORRETA:
 

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