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Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
O Estado deve garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada e em linguagem de fácil compreensão.Provas
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Decreto n.º 7.724/2012
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acessoà informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei n.º 12.527/2011.
Com base na Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.
Caso o pedido de acesso às informações seja negado, o interessado poderá apresentar recurso contra a decisão no prazo de dez dias, a contar da sua ciência.Provas
- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.004/2003: Processo Ético Disciplinar
- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.008/2004: Aplicação de Penalidades
Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
As câmaras especializadas são constituídas na primeira sessão plenária ordinária do ano, de acordo com a proposta de renovação do terço do Plenário aprovada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
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Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
Cabe ao Conselho Regional fixar e alterar as anuidades, os emolumentos e as taxas a serem pagas pelos profissionais.Provas
- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.004/2003: Processo Ético Disciplinar
- Engenharia e AgronomiaCONFEAResolução CONFEA 1.008/2004: Aplicação de Penalidades
Considerando o que dispõe o Código de Ética Profissional, a Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins, julgue o item.
O processo será duplicado quando houver pedido de vista ou recurso ao Conselho Federal, mantendo-se uma cópia na unidade de origem.Provas
Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.
O profissional que tiver concedida sua reabilitação receberá novo registro, com nova numeração, devendo o acervo técnico constante de seu registro anterior ser transferido para o novo registro.Provas
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Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
No caso de dissolução da Mútua, seus bens, seus valores e suas obrigações serão assimilados pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, ressalvados os direitos dos associados.Provas
Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.
A ajuda farmacêutica prestada pela Mútua será integral e concedida ao associado que declarar não ter condições de arcar com o ônus.Provas
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