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À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue os itens de 111 a 120.
O pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações de obras.
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À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue os itens de 111 a 120.
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes sejam correlatos.
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À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue os itens de 111 a 120.
Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
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A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é facultativa.
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Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até quinze dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
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A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da disponibilização do edital nos murais da sede da entidade promotora da licitação.
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Se não constar expressamente do edital, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado, exclusiva e permanentemente, aos órgãos de controle externo e interno.
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A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
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Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
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O pregão realizado na forma eletrônica não admite a interposição de recursos pelos interessados.
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