A “Licitação” é dada como um procedimento levado a efeito para
se buscar uma melhor proposta para o fornecimento de um
produto ou prestação de serviço. Ela apresenta diversos
princípios que estão definidos nos termos do art. 3º da Lei
Federal 8.666/93. O princípio que trata especificamente sobre o
instrumento convocatório diz que:
Dentro do contexto da organização da administração pública
podem ser observadas inúmeras classificações dos órgãos
públicos. Essa grande diversidade classificatória ocorre em
função das múltiplas e variadas atividades do Estado e, entre
elas, temos a classificação quanto a posição que ocupam na
estrutura estatal. Segundo esse critério, os órgãos públicos
podem ser:
Pode-se conceituar o ato administrativo como sendo toda
prescrição unilateral, juízo ou conhecimento, predisposta à
produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por
quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e
como parte interessada numa relação, estabelecida na
conformidade ou na compatibilidade da lei, sob o fundamento de
cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo,
sindicável pelo Judiciário.
Assim sendo, pode-se entender que o ato administrativo:
O direito ao serviço público é reconhecido em favor dos usuários
por doutrinas e jurisprudências. A antecipação da tutela é
legítima, especialmente, em relação aos serviços de saúde. É
direito público subjetivo, de exercício pessoal:
Assinale a alternativa que representa todos os princípios elencados no artigo 2º da Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Este princípio refere-se a fundamental não discriminação quanto
às condições de acesso dos usuários ao serviço ofertado, à
ausência de favoritismos ou de perseguições na prestação de
serviços. O trecho faz referência ao princípio do serviço público
da: