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De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
Na avaliação psicológica de capacidade decisional, quando observado prejuízo da capacidade decisional, o psicólogo deve informar a dimensão a que o prejuízo se refere e indicar a necessidade de utilização de recursos de tomada de decisão apoiada.
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De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
No processo de avaliação psicológica de capacidade decisional, é dispensável considerar sistemas de opressão, tais quais as violências doméstica, patrimonial, de gênero, de orientação sexual, de identidade de gênero, de dependência afetiva ou financeira, o racismo e o capacitismo.
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De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
Durante o processo de avaliação psicológica de capacidade decisional, devem-se garantir recursos como tecnologia assistiva e comunicação alternativa, a fim de que se garanta a expressão da própria pessoa ao longo de todo o processo avaliativo.
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De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
O psicólogo, ao fazer a avaliação psicológica de capacidade decisória, não deve comprometer-se a orientar os envolvidos no processo de tomada de decisão sobre a necessidade de garantia de condições e de recursos favoráveis à autonomia da pessoa com deficiência para a tomada de suas decisões.
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De acordo com as disposições da Nota Técnica n.º 6/2019/GTEC/CG do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.
A avaliação psicológica de capacidade decisória deve considerar recursos de apoio para a tomada de decisão, tais como tecnologia assistiva, comunicação alternativa, utilização de tradução e de intérprete.
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A avaliação psicológica de capacidade decisional difere das avaliações de deficiência intelectual, de capacidade ou de transtorno mental, podendo complementá-las, mas, de modo algum, substituí-las ou a elas equivaler-se.
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A avaliação psicológica de capacidade decisional é sempre uma avaliação global.
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A capacidade jurídica, por si só, permite o exercício da autonomia pessoal em situações cotidianas.
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A capacidade decisional não compreende a aptidão para a tomada de decisões sobre a própria vida.
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A capacidade legal ou jurídica, ancorada nos direitos humanos e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, compreende o direito de ser titular de direitos e de exercê-los, o que significa reger-se ao máximo pelo princípio do respeito à autonomia pessoal e à promoção dos mecanismos de tomada de decisão apoiada, ressalvadas as situações que demandem decisão substituta, como a curatela.
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