Foram encontradas 120 questões.
O paradoxo da promessa
Em que circunstâncias alguém se exalta e defende com ardor uma opinião? “Ninguém sustenta fervorosamente que 7 x 8 = 56, pois se pode demonstrar que isso é uma verdade”, observa Bertrand Russel. O ânimo persuasivo só recrudesce e lança mão das artes e artimanhas da retórica apaixonada quando se trata de incutir opiniões que são duvidosas ou demonstravelmente falsas.
O mesmo vale para o ato de prometer alguma coisa. O simples fato de que uma promessa precisa ser feita com toda a ênfase indica a existência de dúvida quanto à sua concretização. Só prometemos acerca do que exige um esforço extra da vontade. E quanto mais solene ou enfática a promessa – “Te juro, meu amor, agora é pra valer!” – mais duvidosa ela é: protesting too much (‘proclamar excessivo’), como dizem os ingleses. “Só os deuses podem prometer, porque são imortais”, adverte o poeta.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 26)
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Conversa entreouvida na antiga Atenas
Ao ver Diógenes ocupado em limpar vegetais ao pé de um chafariz, o filósofo Platão aproximou-se do filósofo rival e alfinetou: “Se você fizesse corte (*) a Dionísio, rei de Siracusa, não precisaria lavar vegetais”. E Diógenes, no mesmo tom sereno, retorquiu: “É verdade, Platão, mas se você lavasse vegetais você não estaria fazendo a corte a Dionísio, rei de Siracusa.”
(*) fazer corte = cortejar, bajular, lisonjear
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 92)
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Olhador de anúncio
Eis que se aproxima o inverno, pelo menos nas revistas, cheias de anúncios de cobertores, lãs e malhas. O que é o desenvolvimento! Em outros tempos, se o indivíduo sentia frio, passava na loja e adquiria os seus agasalhos. Hoje são os agasalhos que lhe batem à porta, em belas mensagens coloridas.
E nunca vêm sós. O cobertor traz consigo uma linda mulher, que se apresenta para se recolher debaixo de sua “nova textura antialérgica”, e a legenda: “Nosso cobertor aquece os corpos de quem já tem o coração quente”. A mulher parece convidar-nos: “Venha também”. Ficamos perturbados. (...)
Não, a mulher absolutamente não faz parte do cobertor, que é que o senhor estava pensando? Nem adianta telefonar para a loja ou agência de publicidade, pedindo o endereço da moça do cobertor antialérgico. Modelo fotográfico é categoria profissional respeitável, como qualquer outra. Tome juízo, amigo. E leve só o cobertor.
São decepções do olhador de anúncios. Em cada anúncio uma sugestão erótica. Identificam-se o produto e o ser humano. A tônica do interesse recai sobre este último? É logo desviada para aquele. Operada a transferência, fecha-se o negócio. O erotismo fica sendo agente de vendas. Pobre Eros! Fizeram-te auxiliar de Mercúrio (*).
(*) Eros e Mercúrio são, respectivamente, o deus do amor e o deus dos negócios na mitologia clássica.
(Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond. O poder ultrajovem. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 167)
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Quanto ao curso preventivo de reciclagem, considere:
I. Poderá optar por participar, o condutor que exerce atividade remunerada, habilitado na categoria C, D ou E, sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos.
II. Só poderá ser realizado uma vez a cada período de 24 meses, contado da data de conclusão do último curso preventivo de reciclagem.
III. Poderá optar por participar, o condutor que, possuindo uma soma de pontos por infrações inferior a 14 pontos, no período de 12 meses, seja uma vez mais autuado, dentro desse período, e a soma dos pontos das infrações seja superior a 14, porém não ultrapasse os 20 pontos.
Está correto o que consta APENAS de
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Considere, abaixo, três motoristas que cometem infração por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil.

Além da penalidade de multa, a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação deverão ser aplicadas
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A Resolução n° 358 do CONTRAN regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências.
É uma exigência para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas as disposições contidas no Artigo 152 do CTB,
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