O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, a respeito da vedação de divulgação de atos judiciais, policiais e
administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional, que
O Estado do Amazonas registra elevado número de mortes violentas de crianças e adolescentes, bem como de violência sexual
contra o mesmo público, em seu território. Nos estudos realizados a respeito do tema, são diversos os apontamentos no sentido
de que as medidas de prevenção são imprescindíveis para a construção de uma nova história e a alteração dos resultados
quanto aos dados sobre violência. Nesse sentido, está de acordo com o que dispõe expressamente o ECA a atuação do
Defensor/a Público/a que
Todos sabíamos que a qualquer momento poderia estourar”. Assim o agente penitenciário Antônio Jorge Santiago descreve o
massacre de 55 presos em presídios privatizados de Manaus, capital do Amazonas. Dois anos e 5 meses depois, a cidade volta
a registrar uma série de mortes dentro do sistema penitenciário. Entre domingo (26/5) e segunda-feira (27/5), 55 assassinatos
aconteceram em unidades administradas pela empresa Umanizzare, uma morte a menos do que as 56 ocorridas em janeiro de
2017. Antônio e outros profissionais que têm algum tipo de atuação dentro do sistema prisional consideram a nova matança um
“massacre anunciado”.
Edvaldo é assistido pela Defensoria Pública do Amazonas em uma ação de cobrança em que figura como réu. O pedido da
parte autora foi julgado procedente pelo juiz de primeiro grau, com a condenação do réu ao pagamento de quantia certa. A
sentença foi mantida integralmente pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, ao julgar a apelação interposta pela Defensoria em
prol do demandado. Irresignada, a defensora pública interpôs recurso especial, recebido somente no efeito devolutivo e ainda
pendente de apreciação. Diante deste cenário,
Cristiana ajuizou ação com o objetivo de reconhecer e dissolver união estável e requereu gratuidade processual. Apesar de
representada pela Defensoria Pública, o pedido de gratuidade foi indeferido pelo magistrado da 1ª Vara de Família de Manaus.
O recurso de agravo de instrumento em face desta decisão