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Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.
As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.
As obrigações pecuniárias ou dívidas de valor são aquelas em que o débito não é de certo número de unidades monetárias mas corresponde ao pagamento de uma soma de certo valor. Assim, se uma pessoa for devedora de uma dívida de valor e credora de uma obrigação natural com o mesmo valor e com a mesma pessoa, ela poderá promover o pagamento do débito por meio da compensação judicial, extinguindo-se ambas as obrigações.
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Julgue os itens a seguir, relativos a tutela e a ausência.
A tutela possui caráter assistencial e tem por objetivo substituir o poder familiar.Destina-se a proteger crianças e adolescentes que não dispõem de plena capacidade e estão afastados do poder familiar dos genitores. Os filhos menores são postos em tutela se seus pais falecerem, forem declarados ausentes ou decaírem do poder familiar. O tutor designado passa a exercer os mesmos direitos e obrigações inerentes ao poder familiar, cabendo-lhe assistir e representar o menor,além de zelar por sua educação e administrar-lhe os bens.
A tutela possui caráter assistencial e tem por objetivo substituir o poder familiar.Destina-se a proteger crianças e adolescentes que não dispõem de plena capacidade e estão afastados do poder familiar dos genitores. Os filhos menores são postos em tutela se seus pais falecerem, forem declarados ausentes ou decaírem do poder familiar. O tutor designado passa a exercer os mesmos direitos e obrigações inerentes ao poder familiar, cabendo-lhe assistir e representar o menor,além de zelar por sua educação e administrar-lhe os bens.
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.
É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.
É nulo o negócio jurídico no qual ambas as partes agiram com dolo, consubstanciado em manobras maliciosas bilaterais, capazes de viciar a vontade dos contratantes com o propósito de obter declaração de vontade que não seria emitida se não fossem reciprocamente enganados. No entanto, para ser anulado o negócio, exige-se a efetiva comprovação da inexistência de conluio entre os contratantes e de prejuízos causados a terceiros de boa-fé.
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
A respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, julgue os itens subseqüentes.
A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
A lesão contratual é defeito jurídico que corresponde à desproporção existente entre as prestações do contrato, verificada no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido, decorrente da situação de inferioridade da outra parte. Assim, caracteriza-se o requisito subjetivo da lesão quando alguém, aproveitando-se da premente necessidade de outrem, ou de sua inexperiência, lhe impõe uma prestação desproporcional à contraprestação.
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Com base no direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.
Se a obrigação não for divisível e houver pluralidade de credores, cada um destes pode exigir a dívida inteira, mas o devedor somente se desobriga pagando a todos conjuntamente ou a um dos credores, dando este caução de ratificação dos outros. Nos casos de remissão da dívida ou de transação por parte de um dos credores, a obrigação não fica extinta em relação aos outros credores, que poderão exigir a prestação, descontada a cota do credor que perdoou a dívida ou em relação ao qual ocorreu a transação.
Se a obrigação não for divisível e houver pluralidade de credores, cada um destes pode exigir a dívida inteira, mas o devedor somente se desobriga pagando a todos conjuntamente ou a um dos credores, dando este caução de ratificação dos outros. Nos casos de remissão da dívida ou de transação por parte de um dos credores, a obrigação não fica extinta em relação aos outros credores, que poderão exigir a prestação, descontada a cota do credor que perdoou a dívida ou em relação ao qual ocorreu a transação.
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luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.
As relações de consumo surgem de um negócio jurídico efetuado entre o fornecedor, pessoa jurídica privada que desenvolve atividades de produção, construção ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, e o consumidor, pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
As relações de consumo surgem de um negócio jurídico efetuado entre o fornecedor, pessoa jurídica privada que desenvolve atividades de produção, construção ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, e o consumidor, pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.
Os vícios de inadequação são aqueles que afetam a prestabilidade do produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o seu valor.Ocorrem na qualidade do produto, quando afetam sua prestabilidade e utilização, ou na sua quantidade, quando o peso ou a medida informada não corresponder à prestada pelo fornecedor ou à indicada na embalagem. Constatados os vícios de inadequação na qualidade ou na quantidade do produto, surge para a cadeia de fornecedores o dever de reparar.
Os vícios de inadequação são aqueles que afetam a prestabilidade do produto, prejudicando seu uso e fruição ou diminuindo o seu valor.Ocorrem na qualidade do produto, quando afetam sua prestabilidade e utilização, ou na sua quantidade, quando o peso ou a medida informada não corresponder à prestada pelo fornecedor ou à indicada na embalagem. Constatados os vícios de inadequação na qualidade ou na quantidade do produto, surge para a cadeia de fornecedores o dever de reparar.
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luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.
No contrato de consumo, é vedada a pactuação de cláusula que impossibilite, atenue ou exonere o fornecedor da responsabilidade de indenizar em face da ocorrência de vícios de inadequação ou de insegurança, sendo que a garantia legal do produto independe de termo expresso.
No contrato de consumo, é vedada a pactuação de cláusula que impossibilite, atenue ou exonere o fornecedor da responsabilidade de indenizar em face da ocorrência de vícios de inadequação ou de insegurança, sendo que a garantia legal do produto independe de termo expresso.
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- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço
- Responsabilidade Civil pelo Vício do Produto
luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.
Caberá ao adquirente comprovar a preexistência ou concomitância do vício aparente, quando do recebimento do objeto do contrato de consumo, pois, com a tradição,transfere-se a propriedade e presume-se que o consumidor soube do vício no momento da conclusão do contrato e aceitou a coisa defeituosa.
Caberá ao adquirente comprovar a preexistência ou concomitância do vício aparente, quando do recebimento do objeto do contrato de consumo, pois, com a tradição,transfere-se a propriedade e presume-se que o consumidor soube do vício no momento da conclusão do contrato e aceitou a coisa defeituosa.
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- Proteção Contratual do Consumidor
- Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos
- Direitos Básicos do Consumidor
- Informação do Consumidor
- Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
- Prevenção e Reparação de Danos
- Da Proteção ContratualContratos de Seguro
luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.
Nos casos de desvio de bagagem em transporte aéreo,caracteriza-se o defeito na prestação do serviço.O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados ao consumidor advindas de defeitos relativos à sua prestação de serviço,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Nos casos de desvio de bagagem em transporte aéreo,caracteriza-se o defeito na prestação do serviço.O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa,pela reparação dos danos causados ao consumidor advindas de defeitos relativos à sua prestação de serviço,bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
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