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Sem privacidade

Ainda é possível ter privacidade em meio a celulares, redes sociais e dispositivos outros das mais variadas conexões? Os mais velhos devem se lembrar do tempo em que era feio “ouvir conversa alheia”. Hoje é impossível transitar por qualquer espaço público sem recolher informações pessoais de todo mundo. Viajando de ônibus, por exemplo, acompanham-se em conversas ao celular brigas de casal, reclamações trabalhistas, queixas de pais a filhos e vice-versa, declarações românticas, acordo de negócios, informações técnicas, transmissão de dados e um sem-número de situações de que se é testemunha compulsória. Em clara e alta voz, lances da vida alheia se expõem aos nossos ouvidos, desfazendo-se por completo a fronteira que outrora distinguia entre a intimidade e a mais aberta exposição.

Nas redes sociais, emoções destemperadas convivem com confissões perturbadoras, o humor de mau gosto disputa espaço com falácias políticas – tudo deixando ver que agora o sujeito só pode existir na medida em que proclama para o mundo inteiro seu gosto, sua opinião, seu juízo, sua reação emotiva. É como se todos se obrigassem a deixar bem claro para o resto da humanidade o sentido de sua existência, seu propósito no mundo. A discrição, a fala contida, o recolhimento íntimo parecem fazer parte de uma civilização extinta, de quando fazia sentido proteger os limites da própria individualidade.

Em meio a tais processos da irrestrita divulgação da personalidade, as reticências, a reflexão silenciosa e o olhar contemplativo surgem como sintomas problemáticos de alienação. Impõe-se um tipo de coletivismo no qual todos se obrigam a se falar, na esperança de que sejam ouvidos por todos. Nesse imenso ruído social, a reclamação por privacidade é recebida como o mais condenável egoísmo. Pretender identificar-se como um sujeito singular passou a soar como uma provocação escandalosa, em tempos de celebração do paradigma público da informação.

(Jeremias Tancredo Paz, inédito)

Considere as seguintes orações:

I. Perdeu-se a antiga privacidade.

II. No lugar da antiga privacidade está uma irrestrita conectividade.

III. Não há mais recolhimento íntimo duradouro.

Essas orações articulam-se num período cuja redação é clara, correta e coesa em:

 

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412127 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: DPE-RS
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Modos de disputa

Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Ocorre adequada transposição de um segmento do texto para a voz passiva, mantendo-se a coerência da frase original, em:
 

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[Uma espécie complicada]

O grande biólogo norte-americano Richard Dawkins acredita sem qualquer hesitação na teoria de Darwin acerca da sobrevivência dos mais fortes e capazes e na importância da adaptação a mutações fortuitas na evolução das outras espécies, mas se declara contra a ideia do darwinismo social na evolução da sua própria espécie. Aceitar o darwinismo social seria aceitar posições conservadoras em matéria de política e economia, o que vai contra suas convicções progressistas.

Já os conservadores, que negam a teoria de Darwin sobre a origem e o desenvolvimento das espécies, pregam o darwinismo social sob vários nomes: liberalismo, antidirigismo, antiassistencialismo etc. A sobrevivência, portanto, dos mais competitivos e sortudos, como no universo neutro de Darwin.

Esquerda progressista e direita conservadora trocam incoerências. A direita abomina a ideia de que o homem descende de animais inferiores, mas não tem problema com a ideia de que ele deve seu progresso à ganância que tem em comum com os chimpanzés. A esquerda aceita a ascendência de macacos e a evolução da sua espécie, mas não quer outra coisa senão um planejamento inteligente, humanista, para organizar a sua sociedade.

Progressistas costumam ser a favor do direito do aborto e contra a pena de morte. Conservadores, que denunciam a interferência indevida do Estado na vida das pessoas, invocam a santidade da vida para que o Estado proíba o aborto, e geralmente são a favor da pena de morte, a mais radical interferência possível do Estado na vida de alguém. Enfim, seja como for que chegamos a isto, somos uma espécie complicada.

(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 163-164)

Há adequada transposição de um segmento para a voz passiva em:
 

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412125 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: DPE-RS
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Modos de disputa

Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Está adequado o emprego dos elementos sublinhados na frase:
 

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412124 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: DPE-RS
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Modos de disputa

Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
 

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412123 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: DPE-RS
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Modos de disputa

Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas (...)

Uma nova, correta e coerente redação da frase acima está em:

 

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Sem privacidade

Ainda é possível ter privacidade em meio a celulares, redes sociais e dispositivos outros das mais variadas conexões? Os mais velhos devem se lembrar do tempo em que era feio “ouvir conversa alheia”. Hoje é impossível transitar por qualquer espaço público sem recolher informações pessoais de todo mundo. Viajando de ônibus, por exemplo, acompanham-se em conversas ao celular brigas de casal, reclamações trabalhistas, queixas de pais a filhos e vice-versa, declarações românticas, acordo de negócios, informações técnicas, transmissão de dados e um sem-número de situações de que se é testemunha compulsória. Em clara e alta voz, lances da vida alheia se expõem aos nossos ouvidos, desfazendo-se por completo a fronteira que outrora distinguia entre a intimidade e a mais aberta exposição.

Nas redes sociais, emoções destemperadas convivem com confissões perturbadoras, o humor de mau gosto disputa espaço com falácias políticas – tudo deixando ver que agora o sujeito só pode existir na medida em que proclama para o mundo inteiro seu gosto, sua opinião, seu juízo, sua reação emotiva. É como se todos se obrigassem a deixar bem claro para o resto da humanidade o sentido de sua existência, seu propósito no mundo. A discrição, a fala contida, o recolhimento íntimo parecem fazer parte de uma civilização extinta, de quando fazia sentido proteger os limites da própria individualidade.

Em meio a tais processos da irrestrita divulgação da personalidade, as reticências, a reflexão silenciosa e o olhar contemplativo surgem como sintomas problemáticos de alienação. Impõe-se um tipo de coletivismo no qual todos se obrigam a se falar, na esperança de que sejam ouvidos por todos. Nesse imenso ruído social, a reclamação por privacidade é recebida como o mais condenável egoísmo. Pretender identificar-se como um sujeito singular passou a soar como uma provocação escandalosa, em tempos de celebração do paradigma público da informação.

(Jeremias Tancredo Paz, inédito)

Os elementos sublinhados são exemplos de uma mesma função sintática no seguinte segmento:
 

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Questão presente nas seguintes provas
412121 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: DPE-RS
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Modos de disputa

Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!

São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.

“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.

A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.

(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)

A concordância e a adequada articulação entre os tempos verbais estão adequadamente atendidas na frase:
 

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412120 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: DPE-RS
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[O invejável tédio europeu]

Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.

Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.

Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86)

Em síntese, o autor do texto, ao se lembrar dos filmes de clássicos cineastas europeus,
 

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412119 Ano: 2017
Disciplina: Português
Banca: FCC
Orgão: DPE-RS
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A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.

Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.

(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br)

E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema. (1° parágrafo)

Uma frase coerente com essa afirmação e escrita de acordo com a norma-padrão da língua é:

 

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