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Sem privacidade
Ainda é possível ter privacidade em meio a celulares, redes sociais e dispositivos outros das mais variadas conexões? Os mais velhos devem se lembrar do tempo em que era feio “ouvir conversa alheia”. Hoje é impossível transitar por qualquer espaço público sem recolher informações pessoais de todo mundo. Viajando de ônibus, por exemplo, acompanham-se em conversas ao celular brigas de casal, reclamações trabalhistas, queixas de pais a filhos e vice-versa, declarações românticas, acordo de negócios, informações técnicas, transmissão de dados e um sem-número de situações de que se é testemunha compulsória. Em clara e alta voz, lances da vida alheia se expõem aos nossos ouvidos, desfazendo-se por completo a fronteira que outrora distinguia entre a intimidade e a mais aberta exposição.
Nas redes sociais, emoções destemperadas convivem com confissões perturbadoras, o humor de mau gosto disputa espaço com falácias políticas – tudo deixando ver que agora o sujeito só pode existir na medida em que proclama para o mundo inteiro seu gosto, sua opinião, seu juízo, sua reação emotiva. É como se todos se obrigassem a deixar bem claro para o resto da humanidade o sentido de sua existência, seu propósito no mundo. A discrição, a fala contida, o recolhimento íntimo parecem fazer parte de uma civilização extinta, de quando fazia sentido proteger os limites da própria individualidade.
Em meio a tais processos da irrestrita divulgação da personalidade, as reticências, a reflexão silenciosa e o olhar contemplativo surgem como sintomas problemáticos de alienação. Impõe-se um tipo de coletivismo no qual todos se obrigam a se falar, na esperança de que sejam ouvidos por todos. Nesse imenso ruído social, a reclamação por privacidade é recebida como o mais condenável egoísmo. Pretender identificar-se como um sujeito singular passou a soar como uma provocação escandalosa, em tempos de celebração do paradigma público da informação.
(Jeremias Tancredo Paz, inédito)
Considere as seguintes orações:
I. Perdeu-se a antiga privacidade.
II. No lugar da antiga privacidade está uma irrestrita conectividade.
III. Não há mais recolhimento íntimo duradouro.
Essas orações articulam-se num período cuja redação é clara, correta e coesa em:
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Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
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[Uma espécie complicada]
O grande biólogo norte-americano Richard Dawkins acredita sem qualquer hesitação na teoria de Darwin acerca da sobrevivência dos mais fortes e capazes e na importância da adaptação a mutações fortuitas na evolução das outras espécies, mas se declara contra a ideia do darwinismo social na evolução da sua própria espécie. Aceitar o darwinismo social seria aceitar posições conservadoras em matéria de política e economia, o que vai contra suas convicções progressistas.
Já os conservadores, que negam a teoria de Darwin sobre a origem e o desenvolvimento das espécies, pregam o darwinismo social sob vários nomes: liberalismo, antidirigismo, antiassistencialismo etc. A sobrevivência, portanto, dos mais competitivos e sortudos, como no universo neutro de Darwin.
Esquerda progressista e direita conservadora trocam incoerências. A direita abomina a ideia de que o homem descende de animais inferiores, mas não tem problema com a ideia de que ele deve seu progresso à ganância que tem em comum com os chimpanzés. A esquerda aceita a ascendência de macacos e a evolução da sua espécie, mas não quer outra coisa senão um planejamento inteligente, humanista, para organizar a sua sociedade.
Progressistas costumam ser a favor do direito do aborto e contra a pena de morte. Conservadores, que denunciam a interferência indevida do Estado na vida das pessoas, invocam a santidade da vida para que o Estado proíba o aborto, e geralmente são a favor da pena de morte, a mais radical interferência possível do Estado na vida de alguém. Enfim, seja como for que chegamos a isto, somos uma espécie complicada.
(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando O mundo é bárbaro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008, p. 163-164)
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Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
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Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
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Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas (...)
Uma nova, correta e coerente redação da frase acima está em:
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Sem privacidade
Ainda é possível ter privacidade em meio a celulares, redes sociais e dispositivos outros das mais variadas conexões? Os mais velhos devem se lembrar do tempo em que era feio “ouvir conversa alheia”. Hoje é impossível transitar por qualquer espaço público sem recolher informações pessoais de todo mundo. Viajando de ônibus, por exemplo, acompanham-se em conversas ao celular brigas de casal, reclamações trabalhistas, queixas de pais a filhos e vice-versa, declarações românticas, acordo de negócios, informações técnicas, transmissão de dados e um sem-número de situações de que se é testemunha compulsória. Em clara e alta voz, lances da vida alheia se expõem aos nossos ouvidos, desfazendo-se por completo a fronteira que outrora distinguia entre a intimidade e a mais aberta exposição.
Nas redes sociais, emoções destemperadas convivem com confissões perturbadoras, o humor de mau gosto disputa espaço com falácias políticas – tudo deixando ver que agora o sujeito só pode existir na medida em que proclama para o mundo inteiro seu gosto, sua opinião, seu juízo, sua reação emotiva. É como se todos se obrigassem a deixar bem claro para o resto da humanidade o sentido de sua existência, seu propósito no mundo. A discrição, a fala contida, o recolhimento íntimo parecem fazer parte de uma civilização extinta, de quando fazia sentido proteger os limites da própria individualidade.
Em meio a tais processos da irrestrita divulgação da personalidade, as reticências, a reflexão silenciosa e o olhar contemplativo surgem como sintomas problemáticos de alienação. Impõe-se um tipo de coletivismo no qual todos se obrigam a se falar, na esperança de que sejam ouvidos por todos. Nesse imenso ruído social, a reclamação por privacidade é recebida como o mais condenável egoísmo. Pretender identificar-se como um sujeito singular passou a soar como uma provocação escandalosa, em tempos de celebração do paradigma público da informação.
(Jeremias Tancredo Paz, inédito)
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Modos de disputa
Dois indivíduos têm uma contenda e estão enraivecidos. Um deles diz ao outro, furioso: − Vou te quebrar a cara! Ao que o outro, igualmente indignado, responde com energia: − Pois eu vou te processar!
São, não há dúvida, dois modos de disputar a razão de quem viu ofendido um suposto direito seu. O primeiro indivíduo recua bastante na história e reproduz a jurisprudência das cavernas: a pancada corretiva, o direito da força, o recurso dos instintos primários; o segundo preferiu confiar numa instituição, numa instância social, na mediação das leis, na força do direito. O que não significa que, em outra situação, os mesmos indivíduos não pudessem reagir de modo oposto: somos criaturas difíceis, sujeitas ao temperamento, ao sentimento de ocasião.
“Vou te processar” é o modo civilizado, que confia no equilíbrio de um rito jurídico, devidamente conduzido e arbitrado por profissionais do ramo: advogados, juízes, promotores. O processo tem sua mecânica balizada por prazos, recursos, ações de embargo etc. O propósito está em que, ao fim e ao cabo do processo, todos os componentes de uma disputa tenham sido devidamente apreciados e julgados, a partir do que se exare a sentença final. Como todo rito complexo e minucioso, pode demorar muito até o bater do martelo.
A instituição justa do processo conta com o fato de que ambas as partes sigam exatamente os mesmos passos garantidos pela lei. Mas não há como evitar certas condicionantes, que fazem diferença: a habilidade maior de um advogado, os recursos para custear um processo longo, a intimidação que pode representar o fato de uma das partes ser um litigante de grande poder político ou notoriedade social. As diferenças sociais e econômicas entre os homens podem marcar o destino de um processo. Nesse caso, voltamos um pouquinho no tempo e, de um modo aparentemente mais civilizado, reproduzimos algo parecido com o direito da força.
(Júlio Castro de Ribeiro, inédito)
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[O invejável tédio europeu]
Os filmes dos cineastas europeus Michelangelo Antonioni e Ingmar Bergman, que a gente via e discutia com tanta seriedade tantos anos atrás, também eram uma forma de escapismo. Tanto quanto o musical e a comédia, aquelas histórias de tédio e indagações existenciais nos distraíam das exigências menores do cotidiano. Fugíamos não para um mundo cor-de-rosa, mas para outro matiz de preto, bem mais fascinante do que o das nossas pequenas aflições. Nenhum dos personagens do italiano Antonioni ou do sueco Bergman, embora enfrentassem seu vazio interior e a frieza de um universo indiferente, parecia ter qualquer problema com o aluguel.
Claro, o deserto emocional em que viviam os personagens do Antonioni, por exemplo, era o deserto metafórico do capitalismo, uma civilização arrasada por si mesma. Mas estavam todos empregados e ganhavam bem. E como era fotogênico o seu suplício. Com Bergman experimentamos o horror de existir, a terrível verdade de que somos uma espécie corrupta sem redenção possível e que a morte torna tudo sem sentido. Hoje suspeitamos de que se Bergman não vivesse na Suécia, com educação, saúde e bem-estar garantidos do ventre até o túmulo, ele não diria isso. É preciso estar livre das dificuldades da vida para poder concluir, com um mínimo de estilo, que a vida é impossível. Tínhamos uma secreta inveja desses europeus tão bem-sucedidos no seu desespero. Não tínhamos a mesma admiração por filmes em que as pessoas se preocupavam não com a ausência de Deus, mas com o pagamento no fim do mês.
Não há equivalência possível entre morrer de tédio e morrer de fome. Mas às vezes eu ainda me pego sonhando em sueco com uma sociedade pronta, sem qualquer destes desafios tropicais, em que a gente pudesse finalmente ser um personagem de Bergman, enojado apenas com tudo e nada mais.
(VERISSIMO, Luis Fernando. Banquete com os deuses. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 85-86)
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A literatura é uma arte solitária. Seu labor é da mente para a página. Sua estranha fantasia é a de que alguém possa dar forma ao idioma para que outra experiência mental e individual se realize: a do leitor. Apesar de saraus e oficinas, a escrita raramente escapa de ser esta atividade insossa e desertada: sentar e escrever sozinho. E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema.
Quando fui músico, muitas vezes reclamei dos ensaios, dos shows em que o som estava péssimo, de contratantes que não entregavam o que prometiam, mas, em especial, do trabalho que a difícil democracia de participar de uma banda grande demandava. Quantas viagens, quantas discussões, quantas concessões. E quantas alegrias, quantas vezes olhar para o lado e cruzar com a mirada de alguém que estava ali junto contigo, numa construção maior porque erguida por mais gentes. Mais artistas de um lado, mais espectadores de outro.
(Adaptado de: GONZAGA, Pedro. Reclamação. Disponível em: http://zh.clicrbs.com.br)
E, se também são solitárias a pintura e a escultura, ambas têm a vantagem de serem dinâmicas, físicas, performáticas, de um modo que as aproxima mais das artes coletivas, como a dança, a música, o teatro, o cinema. (1° parágrafo)
Uma frase coerente com essa afirmação e escrita de acordo com a norma-padrão da língua é:
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