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Trabalho como realização
Quando me perguntam por que ainda não me aposentei e eu respondo que é porque gosto do meu trabalho, me olham com um misto de incredulidade e indignação. Eu quase tenho que me desculpar pela desfeita: a maioria das pessoas acha que trabalho é castigo e que falar bem dele é pura ostentação, se não for hipocrisia.
Pois bem: entendo perfeitamente que muitos trabalhos possam ser vistos como castigo. Há incontáveis tarefas que podem ser desinteressantes, tediosas, cansativas, que não trazem prazer nenhum para a maioria das pessoas. Mas há outras nas quais nossa personalidade se realiza, que podem perfeitamente constituir-se como nosso meio de expressão, nossa identidade assumida e resolvida como vocação. Exemplo clássico é o de um professor que tenha grande prazer em dar aula: ele verá a aposentadoria não como uma bênção, mas como brusca interrupção de uma atividade vital. Ele vai adiar o quanto puder o “gozo”, o “desfrute” (enganosas palavras) de uma aposentadoria que mais lhe parece um castigo.
Fico imaginando, entre outras utopias, a de um mundo em que houvesse para cada um aquele trabalho que representasse também sua realização pessoal. Acredito mesmo que um dos índices mais seguros para se reconhecer a felicidade de alguém seja o prazer que a pessoa encontre em trabalhar. Quando o trabalho vira sinônimo de criação, e quem o faz se sente como um genuíno criador, temos, é forçoso admitir, uma situação de privilégio, em vez de se constituir uma possibilidade de realização ao alcance de todos.
(Felício Godói, inédito)
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Trabalho como realização
Quando me perguntam por que ainda não me aposentei e eu respondo que é porque gosto do meu trabalho, me olham com um misto de incredulidade e indignação. Eu quase tenho que me desculpar pela desfeita: a maioria das pessoas acha que trabalho é castigo e que falar bem dele é pura ostentação, se não for hipocrisia.
Pois bem: entendo perfeitamente que muitos trabalhos possam ser vistos como castigo. Há incontáveis tarefas que podem ser desinteressantes, tediosas, cansativas, que não trazem prazer nenhum para a maioria das pessoas. Mas há outras nas quais nossa personalidade se realiza, que podem perfeitamente constituir-se como nosso meio de expressão, nossa identidade assumida e resolvida como vocação. Exemplo clássico é o de um professor que tenha grande prazer em dar aula: ele verá a aposentadoria não como uma bênção, mas como brusca interrupção de uma atividade vital. Ele vai adiar o quanto puder o “gozo”, o “desfrute” (enganosas palavras) de uma aposentadoria que mais lhe parece um castigo.
Fico imaginando, entre outras utopias, a de um mundo em que houvesse para cada um aquele trabalho que representasse também sua realização pessoal. Acredito mesmo que um dos índices mais seguros para se reconhecer a felicidade de alguém seja o prazer que a pessoa encontre em trabalhar. Quando o trabalho vira sinônimo de criação, e quem o faz se sente como um genuíno criador, temos, é forçoso admitir, uma situação de privilégio, em vez de se constituir uma possibilidade de realização ao alcance de todos.
(Felício Godói, inédito)
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Trabalho como realização
Quando me perguntam por que ainda não me aposentei e eu respondo que é porque gosto do meu trabalho, me olham com um misto de incredulidade e indignação. Eu quase tenho que me desculpar pela desfeita: a maioria das pessoas acha que trabalho é castigo e que falar bem dele é pura ostentação, se não for hipocrisia.
Pois bem: entendo perfeitamente que muitos trabalhos possam ser vistos como castigo. Há incontáveis tarefas que podem ser desinteressantes, tediosas, cansativas, que não trazem prazer nenhum para a maioria das pessoas. Mas há outras nas quais nossa personalidade se realiza, que podem perfeitamente constituir-se como nosso meio de expressão, nossa identidade assumida e resolvida como vocação. Exemplo clássico é o de um professor que tenha grande prazer em dar aula: ele verá a aposentadoria não como uma bênção, mas como brusca interrupção de uma atividade vital. Ele vai adiar o quanto puder o “gozo”, o “desfrute” (enganosas palavras) de uma aposentadoria que mais lhe parece um castigo.
Fico imaginando, entre outras utopias, a de um mundo em que houvesse para cada um aquele trabalho que representasse também sua realização pessoal. Acredito mesmo que um dos índices mais seguros para se reconhecer a felicidade de alguém seja o prazer que a pessoa encontre em trabalhar. Quando o trabalho vira sinônimo de criação, e quem o faz se sente como um genuíno criador, temos, é forçoso admitir, uma situação de privilégio, em vez de se constituir uma possibilidade de realização ao alcance de todos.
(Felício Godói, inédito)
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Trabalho como realização
Quando me perguntam por que ainda não me aposentei e eu respondo que é porque gosto do meu trabalho, me olham com um misto de incredulidade e indignação. Eu quase tenho que me desculpar pela desfeita: a maioria das pessoas acha que trabalho é castigo e que falar bem dele é pura ostentação, se não for hipocrisia.
Pois bem: entendo perfeitamente que muitos trabalhos possam ser vistos como castigo. Há incontáveis tarefas que podem ser desinteressantes, tediosas, cansativas, que não trazem prazer nenhum para a maioria das pessoas. Mas há outras nas quais nossa personalidade se realiza, que podem perfeitamente constituir-se como nosso meio de expressão, nossa identidade assumida e resolvida como vocação. Exemplo clássico é o de um professor que tenha grande prazer em dar aula: ele verá a aposentadoria não como uma bênção, mas como brusca interrupção de uma atividade vital. Ele vai adiar o quanto puder o “gozo”, o “desfrute” (enganosas palavras) de uma aposentadoria que mais lhe parece um castigo.
Fico imaginando, entre outras utopias, a de um mundo em que houvesse para cada um aquele trabalho que representasse também sua realização pessoal. Acredito mesmo que um dos índices mais seguros para se reconhecer a felicidade de alguém seja o prazer que a pessoa encontre em trabalhar. Quando o trabalho vira sinônimo de criação, e quem o faz se sente como um genuíno criador, temos, é forçoso admitir, uma situação de privilégio, em vez de se constituir uma possibilidade de realização ao alcance de todos.
(Felício Godói, inédito)
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Trabalho como realização
Quando me perguntam por que ainda não me aposentei e eu respondo que é porque gosto do meu trabalho, me olham com um misto de incredulidade e indignação. Eu quase tenho que me desculpar pela desfeita: a maioria das pessoas acha que trabalho é castigo e que falar bem dele é pura ostentação, se não for hipocrisia.
Pois bem: entendo perfeitamente que muitos trabalhos possam ser vistos como castigo. Há incontáveis tarefas que podem ser desinteressantes, tediosas, cansativas, que não trazem prazer nenhum para a maioria das pessoas. Mas há outras nas quais nossa personalidade se realiza, que podem perfeitamente constituir-se como nosso meio de expressão, nossa identidade assumida e resolvida como vocação. Exemplo clássico é o de um professor que tenha grande prazer em dar aula: ele verá a aposentadoria não como uma bênção, mas como brusca interrupção de uma atividade vital. Ele vai adiar o quanto puder o “gozo”, o “desfrute” (enganosas palavras) de uma aposentadoria que mais lhe parece um castigo.
Fico imaginando, entre outras utopias, a de um mundo em que houvesse para cada um aquele trabalho que representasse também sua realização pessoal. Acredito mesmo que um dos índices mais seguros para se reconhecer a felicidade de alguém seja o prazer que a pessoa encontre em trabalhar. Quando o trabalho vira sinônimo de criação, e quem o faz se sente como um genuíno criador, temos, é forçoso admitir, uma situação de privilégio, em vez de se constituir uma possibilidade de realização ao alcance de todos.
(Felício Godói, inédito)
Considere as seguinte afirmações:
I. A utilização de aspas em “gozo” e “desfrute” indica o sentido deslocado que as palavras podem ganhar em determinadas situações.
II. A expressão misto de incredulidade e indignação destaca a alternativa entre duas possíveis reações desfavoráveis.
III. A expressão possibilidade de realização ao alcance de todos é uma definição adequada do que seja um privilégio.
Em relação ao texto, está correto o que se afirma APENAS em
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A respeito do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, considere:
I. O adicional por serviço extraordinário não constitui base de contribuição do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.
II. A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 8%, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo.
III. O adicional noturno constitui base de contribuição do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social.
IV. A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11%, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, e o adicional de férias não integra esta base de contribuição.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A respeito do casamento, considere.
I. Não devem casar o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros, sendo permitido aos nubentes, porém, solicitar ao juiz que não lhes seja aplicada a causa suspensiva referida, provando-se a inexistência de prejuízo para o herdeiro.
II. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil, e a autorização, uma vez concedida, é irrevogável.
III. Excepcionalmente, em caso de gravidez, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil.
IV. Os impedimentos matrimoniais podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa, capaz ou incapaz.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A respeito do status de dependente dos segurados, nos termos da Lei Complementar n° 28/2000 do Estado de Pernambuco, considere:
I. Podem ser dependentes dos segurados os filhos menores de 21 anos desde que solteiros, não emancipados, e que não exerçam atividade remunerada superior ao valor do menor subsídio pago pelo Estado de Pernambuco.
II. Os pais do segurado poderão ser considerados dependentes, desde que estejam sob a sua dependência econômica e sustento alimentar e tenham renda bruta inferior a duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Estado de Pernambuco a seus servidores.
III. Os filhos do segurado de qualquer idade, que forem definitivamente ou estiverem temporariamente inválidos, podem ser dependentes, bastando apenas que a invalidez tenha se caracterizado antes do falecimento do segurado.
IV. Podem ser dependentes os enteados do segurado que estiverem com ele residindo sob a sua dependência econômica e sustento alimentar, bastando que não percebam pensão alimentícia.
Está correto o que se afirma APENAS em
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