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2557881
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
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A respeito da transferência interna de socioeducando, à luz das normas da Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, assinale a afirmação verdadeira.
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Inclusão Social
Rodolfo F. Alves Pena
A inclusão social é o termo utilizado para designar toda e qualquer política de inserção de pessoas ou grupos excluídos na sociedade. Portanto, falar de inclusão social é remeter ao seu inverso, a exclusão social.
Nesse sentido, para estabelecer uma ação de inclusão social, primeiramente é necessário observar e identificar quais seriam aqueles que estariam sistematicamente excluídos da sociedade, ou seja, que não gozam dos seus benefícios(A) e direitos básicos(C), como saúde(B), educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros.
De certo modo, é muito difícil que alguém ou algum grupo social esteja totalmente excluído de toda a sociedade. Geralmente, isso ocorre sobre uma parte dela. Assim, falar de inclusão é falar de democratizar os diferentes espaços para aqueles que não possuem acesso direto a eles.
Por exemplo: as cotas raciais seriam uma medida de inclusão dos negros na universidade, no sentido de que esse grupo de pessoas, por razões históricas, possui estatisticamente maiores limitações materiais para alcançar o nível(D) superior. Outro caso seria a adoção de medidas de acessibilidade para idosos e deficientes físicos que não conseguem acessar ou se deslocar em espaços públicos das cidades.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos[1] resume alguns dados que podemos considerar como exemplos de exclusão social: 125 milhões de crianças no mundo não frequentam a escola, sendo dois terços delas mulheres; somente 1% dos deficientes físicos frequentam a escola em países subdesenvolvidos e emergentes; e 12 milhões de crianças morrem por problemas relacionados com a falta de recursos por ano.
Vale lembrar que, por exemplo, caso uma pessoa seja de determinada etnia, ou cor, ou possua algum tipo de deficiência física ou seja portadora de necessidades especiais, ela não é automaticamente uma pessoa socialmente excluída. No entanto, se a sociedade não oferece condições e faz com que qualquer uma dessas características se torne um impeditivo à liberdade humana, então há um caso de exclusão social. Portanto, mais do que uma expressão, a exclusão social é, de certo modo, uma forma de violência ao ser ou à dignidade humana, uma vez que impede um indivíduo de exercer a sua cidadania por razões eticamente não justificáveis.
Nesse contexto, a inclusão social transformou-se em um objetivo a ser perseguido por várias pessoas, em uma forma de luta. Assim, existem atualmente inúmeros movimentos sociais que reivindicam da sociedade geral e do poder público a efetuação de uma política real de contrapeso às diferenças históricas e sociais constituídas no cerne da história da civilização moderna. No Brasil, por exemplo, existem os movimentos de feministas, de negros, de homossexuais, de praticantes de religiões africanas, de portadores de necessidades especiais etc.
Mais do que um esforço do governo em suas diferentes escalas, é preciso também uma maior ação social para a promoção de políticas de inclusão social. Isso envolve diversas áreas da sociedade, como a educação e a cultura, entre outras. Por isso, esforços coletivos e individuais que visem romper preconceitos e ações coercitivas são necessários para uma melhor vivência cotidiana.
[1] Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Ética e cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. Brasília: Ministério da Educação, SEIF, SEMTEC, SEED, 2003. Disponível em: http://www.oei.es/quipu/brasil/ec_inclu.pdf.
Texto adaptado de: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/educacao/inclusao-social.htm. Acesso em: 13 abri. 2018.
A palavra cujo acento gráfico se justifica pelo mesmo motivo que “excluídos” é
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2554740
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
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A Resolução nº. 119, de 11 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA aprovou o Sistema de Atendimento Sócio Educativo – SINASE. De acordo com tal resolução:
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2554701
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
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Na organização de atendimento da FUNDASE/RN, é correto afirmar que se configuram como unidades de sua estrutura os:
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2554700
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
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Em relação às medidas socioeducativas, a Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, estabelece que a:
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Compra e venda de votos
Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Sim, é crime. E a lei prevê penas para pessoas que o cometem. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para esse crime é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias- multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita. Basta ser comprovado o procedimento fraudulento.
Sendo assim, trocar o voto por algo que não seja dinheiro também é crime? Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
E o que acontece com um candidato que compra votos? A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade), no art. 1º, inciso I, alínea J também trata da compra de votos. Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, a partir das eleições. O cidadão detém, portanto, amparo legal para fazer denúncias e se proteger do assédio de determinados candidatos.
Texto adaptado de: <https://www.eleicoes2018.com>. Acesso em: 13 abri. 2018.
Considere o trecho:
| A pena prevista para esse crime é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). |
Pluralizando-se as palavras em destaque e respeitando-se as convenções da norma-padrão, devem ser realizadas, necessariamente, as seguintes alterações no trecho:
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Inclusão Social
Rodolfo F. Alves Pena
A inclusão social é o termo utilizado para designar toda e qualquer política de inserção de pessoas ou grupos excluídos na sociedade. Portanto, falar de inclusão social é remeter ao seu inverso, a exclusão social.
Nesse sentido, para estabelecer uma ação de inclusão social, primeiramente é necessário observar e identificar quais seriam aqueles que estariam sistematicamente excluídos da sociedade, ou seja, que não gozam dos seus benefícios e direitos básicos, como saúde, educação, emprego, renda, lazer, cultura, entre outros.
De certo modo, é muito difícil que alguém ou algum grupo social esteja totalmente excluído de toda a sociedade. Geralmente, isso ocorre sobre uma parte dela. Assim, falar de inclusão é falar de democratizar os diferentes espaços para aqueles que não possuem acesso direto a eles.
Por exemplo: as cotas raciais seriam uma medida de inclusão dos negros na universidade, no sentido de que esse grupo de pessoas, por razões históricas, possui estatisticamente maiores limitações materiais para alcançar o nível superior. Outro caso seria a adoção de medidas de acessibilidade para idosos e deficientes físicos que não conseguem acessar ou se deslocar em espaços públicos das cidades.
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos[1] resume alguns dados que podemos considerar como exemplos de exclusão social: 125 milhões de crianças no mundo não frequentam a escola, sendo dois terços delas mulheres; somente 1% dos deficientes físicos frequentam a escola em países subdesenvolvidos e emergentes; e 12 milhões de crianças morrem por problemas relacionados com a falta de recursos por ano.
Vale lembrar que, por exemplo, caso uma pessoa seja de determinada etnia, ou cor, ou possua algum tipo de deficiência física ou seja portadora de necessidades especiais, ela não é automaticamente uma pessoa socialmente excluída. No entanto, se a sociedade não oferece condições e faz com que qualquer uma dessas características se torne um impeditivo à liberdade humana, então há um caso de exclusão social. Portanto, mais do que uma expressão, a exclusão social é, de certo modo, uma forma de violência ao ser ou à dignidade humana, uma vez que impede um indivíduo de exercer a sua cidadania por razões eticamente não justificáveis.
Nesse contexto, a inclusão social transformou-se em um objetivo a ser perseguido por várias pessoas, em uma forma de luta. Assim, existem atualmente inúmeros movimentos sociais que reivindicam da sociedade geral e do poder público a efetuação de uma política real de contrapeso às diferenças históricas e sociais constituídas no cerne da história da civilização moderna. No Brasil, por exemplo, existem os movimentos de feministas, de negros, de homossexuais, de praticantes de religiões africanas, de portadores de necessidades especiais etc.
Mais do que um esforço do governo em suas diferentes escalas, é preciso também uma maior ação social para a promoção de políticas de inclusão social. Isso envolve diversas áreas da sociedade, como a educação e a cultura, entre outras. Por isso, esforços coletivos e individuais que visem romper preconceitos e ações coercitivas são necessários para uma melhor vivência cotidiana.
[1] Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Ética e cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. Brasília: Ministério da Educação, SEIF, SEMTEC, SEED, 2003. Disponível em: http://www.oei.es/quipu/brasil/ec_inclu.pdf.
Texto adaptado de: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/educacao/inclusao-social.htm. Acesso em: 13 abri. 2018.
O quarto parágrafo do texto corresponde ao desenvolvimento de ideia explicitada
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A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Assim dispõe o artigo 205 da Constituição da República. Neste contexto, o ensino será ministrado com base no seguinte princípio:
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A Administração Pública obedecerá a princípios expressamente previstos no texto constitucional vigente. Tais princípios são:
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Compra e venda de votos
Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Sim, é crime. E a lei prevê penas para pessoas que o cometem. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para esse crime é de reclusão até(B) 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias- multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita. Basta ser comprovado o procedimento fraudulento.
Sendo assim, trocar o voto por algo que não seja dinheiro também é crime? Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito(A) trocar coisas por votos. Isso significa que é(D) ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
E o que acontece com um candidato que compra votos? A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade), no art. 1º, inciso I, alínea(C) J também trata da compra de votos. Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, a partir das eleições. O cidadão detém, portanto, amparo legal para fazer denúncias e se proteger do assédio de determinados candidatos.
Texto adaptado de: <https://www.eleicoes2018.com>. Acesso em: 13 abri. 2018.
A palavra “prevê” é acentuada graficamente pelo mesmo motivo que
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