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Compra e venda de votos
Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Sim, é crime. E a lei prevê penas para pessoas que o cometem. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".(1º)
A pena prevista para esse crime é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias- multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita. Basta ser comprovado o procedimento fraudulento(2º).
Sendo assim, trocar o voto por algo que não seja dinheiro também é crime? Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
E o que acontece com um candidato que compra votos? A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade), no art. 1º, inciso I, alínea J também trata da compra de votos. Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, a partir das eleições. O cidadão detém, portanto, amparo legal para fazer denúncias e se proteger do assédio de determinados candidatos.
Texto adaptado de: <https://www.eleicoes2018.com>. Acesso em: 13 abri. 2018.
Considere o trecho:
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Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Sim, é crime. E a lei prevê penas para pessoas que o (1º) cometem. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para esse crime (2º) é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). [...].
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Em relação aos elementos linguísticos destacados, é correto afirmar:
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É princípio que rege o Sistema Nacional de Cultura a:
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Segundo a Constituição da República, a família é considerada base da sociedade e tem proteção especial do Estado. Diante dessa proteção especial, o texto constitucional assegurou que o casamento:
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Compra e venda de votos
Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Sim, é crime. E a lei prevê penas para pessoas que o cometem. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para esse crime é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias- multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita. Basta ser comprovado o procedimento fraudulento.
Sendo assim, trocar o voto por algo que não seja dinheiro também é crime? Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
E o que acontece com um candidato que compra votos? A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade), no art. 1º, inciso I, alínea J também trata da compra de votos. Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, a partir das eleições. O cidadão detém, portanto, amparo legal para fazer denúncias e se proteger do assédio de determinados candidatos.
Texto adaptado de: <https://www.eleicoes2018.com>. Acesso em: 13 abri. 2018.
Considere o período:
| Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". |
No período, as aspas foram utilizadas para
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2559445
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
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Sobre as passagens de plantões, dentro das rotinas nas unidades de Socioeducação, é correto afirmar que:
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Compra e venda de votos
Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Sim, é crime. E a lei prevê penas para pessoas que o cometem. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para esse crime é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias- multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita. Basta ser comprovado o procedimento fraudulento.
Sendo assim, trocar o voto por algo que não seja dinheiro também é crime? Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
E o que acontece com um candidato que compra votos? A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade), no art. 1º, inciso I, alínea J também trata da compra de votos. Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, a partir das eleições. O cidadão detém, portanto, amparo legal para fazer denúncias e se proteger do assédio de determinados candidatos.
Texto adaptado de: <https://www.eleicoes2018.com>. Acesso em: 13 abri. 2018.
O objetivo central do texto é
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2559313
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Provas:
Pela Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC, atualmente denominada Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte – FUNDASE/RN, tem por finalidade, no âmbito estadual, a execução da política de:
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2558572
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Provas:
Quanto ao direito à vida e à saúde, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
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Compra e venda de votos
Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral? Sim, é crime. E a lei prevê penas para pessoas que o cometem. Segundo o art. 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita".
A pena prevista para esse crime é de reclusão até 4 quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias- multa. Também é punida a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). A lei nº 12.034/09 afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita. Basta ser comprovado o procedimento fraudulento.
Sendo assim, trocar o voto por algo que não seja dinheiro também é crime? Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo) ou empregos para obter votos.
E o que acontece com um candidato que compra votos? A lei complementar nº 64/90 (Lei da Inelegibilidade), no art. 1º, inciso I, alínea J também trata da compra de votos. Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar)(1º) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, a partir das eleições(2º). O cidadão detém, portanto, amparo legal para fazer denúncias e se proteger do assédio de determinados candidatos.
Texto adaptado de: <https://www.eleicoes2018.com>. Acesso em: 13 abri. 2018.
Considere o período:
| Quem for condenado em decisão transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) (1º) por captação ilícita de votos (comprar ou tentar comprar) (2º) ou sofrer cassação do registro ou diploma, ficará inelegível por 8 anos, a partir das eleições. |
Em relação aos trechos entre parênteses, é correto afirmar:
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2558339
Ano: 2018
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNCERN
Orgão: FUNDASE-RN
Provas:
Nos deslocamentos dentro das Unidades de Socioeducação, é vedado ao socioeducando:
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