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Acerca das definições referentes às APPs, julgue os itens 56 e 57.
Nascente ou olho d’água é o local onde a água subterrânea aflora naturalmente, ainda que de forma intermitente. Vereda é o espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d’água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizados predominantemente por renques de buritis do brejo e outras formas de vegetação típica. Morro é a elevação do terreno com cota do topo em relação à base entre 50 m e 300 m, e encostas com declividade superior a 30% — aproximadamente 17o — na linha de maior declividade.
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Acerca das definições referentes às APPs, julgue os itens 56 e 57.
Para a delimitação de uma APP, considera-se área urbana consolidada aquela que dispõe de recolhimento e tratamento de resíduos sólidos urbanos; rede de esgoto e rede de abastecimento de água; malha viária com canalização de águas pluviais; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; densidade demográfica de, no mínimo, dois mil habitantes por km2; plano diretor e projeto de integração regional.
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Com relação à intervenção ou supressão de vegetação nas áreas de proteção permanente (APPs), julgue o item a seguir.
O órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA) pela apresentação de outros estudos ambientais previstos em legislação, no caso de atividade de extração de substâncias minerais radioativas termoativadas.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBRAM-DF
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
É vedado o lançamento, no meio ambiente, de qualquer forma de matéria, energia, substância ou mistura de substância que possa torná-lo impróprio, nocivo, incômodo ou ofensivo à saúde, inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem-estar público, ou ainda danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da propriedade, bem como ao funcionamento normal das atividades da coletividade.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBRAM-DF
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
Em todas as análises que envolvam projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental (IBRAM), no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se, necessariamente, sobre os usos propostos, a densidade da ocupação, o desenho do assentamento e a acessibilidade, bem como sobre a proteção do solo, das águas superficiais, subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas, dos recursos faunísticos e edáficos, dos índices de precipitação pluviométrica e de ressonância climatológica.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBRAM-DF
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
No caso da utilização de recursos naturais, tais como cascalheiras, areias, pedreiras e calcário, a Secretaria de Fazenda exigirá o depósito prévio da caução, com o objetivo de garantir a recuperação das áreas exploradas.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBRAM-DF
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
Cabe ao DF, no exercício de suas competências constitucionais e legais relacionadas ao meio ambiente, planejar e desenvolver ações de promoção, proteção, conservação, preservação, recuperação, restauração, reparação, vigilância e melhoria da qualidade ambiental.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBRAM-DF
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
A política ambiental do DF deve ser consubstanciada na forma de um plano setorial, em que os diversos programas e respectivos projetos e atividades serão escalonados de forma contínua dentro do planejamento plurianual.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBRAM-DF
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
As diretrizes da política distrital de meio ambiente são estabelecidas por meio de mecanismos de controle, fiscalização, vigilância e proteção ambiental e serão aplicadas nas áreas de desenvolvimento urbano e política habitacional, saúde pública e planejamento familiar, bem como no saneamento básico e domiciliar, no transporte rodoviário e na gestão integrada da bioprospecção.
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Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IBRAM-DF
Quanto à política ambiental do DF, julgue os itens de 48 a 54.
Encontram-se entre seus objetivos tanto o estímulo cultural à adoção de hábitos, costumes, posturas e práticas sociais e econômicas não prejudiciais ao meio ambiente, quanto a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos para fins urbanos e rurais, mediante criteriosa definição de uso e ocupação, normas de projetos, implantação, construção e técnicas ecológicas de manejo, conservação e preservação, bem como de tratamento e disposição final de resíduos e efluentes de qualquer natureza.
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