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Foram encontradas 60 questões.

1570651 Ano: 2009
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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A psicoterapia breve conta atualmente com uma grande aceitação caracterizando-se:

 

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1555824 Ano: 2009
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Denomina-se “análise do trabalho” o método de identificação e avaliação dos fatores que podem determinar ou influenciar o volume potencial de resposta do ser humano às solicitações que lhes são feitas no seu trabalho. Definem-se, nesta atividade, as variáveis dos seguintes conjuntos que são respectivamente:

 

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1545207 Ano: 2009
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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W. R. Bion (1952) centralizou o estudo do comportamento do grupo no chamado fator emocional. Nesta proposta Bion defende o ponto de vista de que existem quatro emoções básicas experimentadas pelo grupo:

 

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1543729 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

Considerando-se a informação básica de cada período do trecho “No Brasil (...) da Anunciação." , pode-se dizer, corretamente, que a autora parte:

 

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1537812 Ano: 2009
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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O psicólogo, para ingressar, associar-se ou permanecer em uma organização, considerará a missão, a filosofia, as políticas, as normas e as práticas nela vigentes e sua compatibilidade com os princípios e regras do Código de Ética Profissional. As afirmações abaixo são orientações do Código de Ética do psicólogo, o que não é correto afirmar é:

 

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1518939 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 01

“A sentença do STJ é uma aberração”

A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor

Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.

(Ruth de Aquino)

No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.

Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?

Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.

ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.

Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.

ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?

Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.

ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?

Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.

(Revista Época, 03/07/2009)

A vírgula foi usada corretamente para separar a oração subordinada adjetiva em “Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu...”. Assinale a alternativa em que existe erro de pontuação, considerando-se presença ou ausência de vírgula(s).

 

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1518016 Ano: 2009
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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O laudo diagnóstico é um relatório escrito que objetiva expressar as características do indivíduo como um todo. Para elaborar o laudo diagnóstico devem ser seguidas algumas normas. Ao elaborar o laudo diagnóstico, o psicólogo deve evitar:

 

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1515361 Ano: 2009
Disciplina: Português
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE

Texto-base 02

“A última vez que aceitei um cargo público tive uma decepção: tudo o que fizera, com sacrifício e empenho, foi destruído por meu sucessor, assim que ele assumiu. No Brasil, existe essa visão primária de que o que conta não é o interesse público mas a vaidade do sujeito que assume a direção de um órgão qualquer. Depois dessa, prometi a mim que não caio noutra.”

(Ferreira Gullar - poeta, crítico de arte, jornalista, escritor,

dramaturgo e tradutor - http://cultura.updateordie.com /literatura/2009/03/17/bate-papo-com-ferreira-gullar)

Assinale o item correto quanto à colocação do pronome oblíquo átono ou ao emprego do sinal indicativo de crase, de acordo com o português padrão:

 

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1515326 Ano: 2009
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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Os distúrbios de personalidade são reconhecíveis por volta da adolescência ou antes e persistem ao longo da maior parte da vida adulta.

I - Os indivíduos com distúrbio de personalidade paranóide são afetivamente restritos e parecem não sentir emoções.

II - As pessoas com distúrbio da personalidade narcisista situam-se no limite entre a neurose e psicose e caracterizam-se por afeto, humor, comportamento, relações objetais e autoimagem instáveis.

III – As personalidades antissociais demonstram uma falta de ansiedade ou depressão que pode parecer grosseiramente incongruente com suas situações.

IV – O distúrbio da personalidade bordeline caracteriza-se por um senso aumentado de sua própria importância e sentimentos de grandiosidade de que, de alguma maneira, são únicos.

V – As pessoas com o distúrbio da personalidade sádica demonstram um padrão generalizado de comportamento cruel, humilhante e agressivo dirigido a outras pessoas.

As afirmações corretas são:

 

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1512352 Ano: 2009
Disciplina: Psicologia
Banca: IF-CE
Orgão: IF-CE
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No que se refere ao psicodrama criado por Jacob-Levy Moreno (1892-1974):

I – Para o psicodrama de grupo a técnica de jogo se baseia em dois tempos: a) a mobilização do corpo, da palavra e sua utilização no curso do jogo; b) a interpretação, que incide sobre o conteúdo, continentes e as resistências.

II – Trata-se de uma técnica de jogo improvisado dentro de um grupo com fins de mudança para o indivíduo.

III – A sessão psicoterápica se desenrola em dois tempos: a ação dramática e a análise coletiva do jogo.

IV – Existem atualmente um psicodrama diretamente inspirado em Moreno, um psicodrama psicanalítico e o psicodrama triádico de Ancelin Schutzenberger (1992).

V - O psicodrama pressupõe que, em certas circunstâncias, a palavra é suficiente e que a encenação e a atuação do corpo são dispensáveis para engajar um processo psicoterápico.

É incorreto afirmar:

III, IV e V.
 

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