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A Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, discorre sobre as atribuições do/a assistente social. As alternativas a seguir apresentam essas atribuições, EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
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O Art. 3º. do Código de Ética do/a Assistente Social discorre sobre os deveres do/a assistente social. As alternativas a seguir apresentam esses deveres, EXCEÇÃO DEUMA. Assinale-a.
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- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Conforme dita a Lei Maria da Penha, a inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:
I. salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;
II. garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;
III. não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
Analise os itens acima e assinale
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Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: IDECAN
Orgão: IF-CE
Acerca dos alimentos, com base no Estatuto do Idoso, analise as afirmativas a seguir:
I. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
II. As transações relativas a alimentos deverão ser celebradas obrigatoriamente perante o Ministério Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
III. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Assinale
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- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcesso
- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasFormas de Provimento
- Legislação Administrativa
- Lei 8.112/1990: RJUDo Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e SubstituiçãoDo Provimento
De acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores civis da União, o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é chamado de
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Com base na Lei 8.112/90, analise as afirmativas a seguir:
I. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
II. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
III. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Assinale
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Assinale a alternativa que apresente uma característica IMPRÓPRIA na contemporaneidade acerca das exigências para uma adequada redação de atos oficiais, no âmbito da Administração Pública.
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Texto
A commodity certa no momento errado: reflexões sobre a manteiga de tartaruga
Em termos didáticos, a história econômica brasileira até o início do século 20 é comumente fragmentada em grandes ciclos, ou ondas, que têm em uma commodity específica seu alicerce. Seguindo a economia extrativista que marca os primeiros anos da colônia, surgem os ciclos do açúcar, do ouro, do algodão, do café, da borracha. Tal generalização, como a grande maioria das generalizações, esconde nuances, contradições e uma gama de outras atividades que em contextos locais foram igualmente vitais. Caso da manteiga de tartaruga, quiçá a mais inusitada commodity amazonense.
Apesar de ser classificada pelo historiador Caio Prado Júnior no clássico Formação do Brasil Contemporâneo como “gênero de grande comércio” do vale do Amazonas durante o período colonial, a pobre manteiga de tartaruga é, quando muito, nota de rodapé de livros sobre a região. Na falta de documentos e estatísticas oficiais, reconstruir a história da iguaria depende de observações coletadas por viajantes e naturalistas europeus que passaram pelo vale, sobretudo durante o século 19. Ao invés de narrativas complexas, que levam em consideração o ponto de vista das comunidades e suas nuances, nos restam fragmentos por vezes desencontrados de biólogos alemães sucumbindo ao calor dos trópicos.
A manteiga de tartaruga era um óleo, ou gordura, utilizado tanto na iluminação quanto na alimentação. Se levarmos em consideração a opinião dos colegas naturalistas, o gosto era um tanto quanto questionável. É possível, no entanto, que tendo acesso aos bastidores da produção eles foram incapazes de dissociar o processo do produto final. Difícil julgar…
A despeito do nome, a manteiga não era produzida fazendo uso das tartarugas em si, mas sim de seus ovos. Durante o período de desova, membros das comunidades ribeirinhas se deslocavam em direção ao rio Solimões, construindo abrigos temporários nas margens frequentemente utilizadas pelas tartarugas. Lá, de acordo com o número de indivíduos em cada família, pagavam tributos aos fiscais da coroa e esperavam a chegada das convidadas de honra. Após o retorno dos animais ao rio, o trabalho enfim começava.
Os ovos eram desenterrados e depositados em pilhas que, segundo relatos, chegavam a alcançar um metro e meio de altura. Apenas quando toda a área fosse devidamente escavada que a produção tinha início. Os ovos eram transportados para canoas, quebrados e batidos com água até a obtenção de uma pasta gelatinosa. Após horas de descanso sob o sol, a densidade da gordura, inferior à da água, fazia com que o óleo chegasse à superfície da canoa. Este óleo era então coletado em caldeirões de cobre, filtrado e cozido até obtenção do aspecto desejado. Todo o processo, da coleta ao envasamento em potes de barro, não passava de quatro dias.
A estimativa de um dos nossos exploradores alemães é que cada tartaruga desovasse por volta de cem ovos, e que para produzir um pote de manteiga era necessária a postura de trinta a quarenta tartarugas. Em um ano, segundo ele, eram enviados de 4.000 a 6.000 potes de manteiga para o Pará, chegando à vultosa conta de no mínimo 12 milhões de ovos usados anualmente na produção da manteiga. Estatísticas do ano de 1819, no entanto, indicam que foram exportados para o porto de Belém da capitania de São José do Rio Preto – atual Amazonas e Roraima – 8.034 potes, o que faz a conta ultrapassar 24 milhões de ovos. Não é de se surpreender que já no ano de 1860 a produção tenha caído para pouco mais de mil potes.
Coincidentemente, enquanto as consequências da prática predatória faziam desaparecer do Amazonas as tartarugas, seus ovos, e a manteiga, a commodity foi descoberta pela indústria cosmética. No início do século 20, devido a suas propriedades hidratantes e adstringentes, a manteiga, então produzida no Caribe, passou a ser utilizada em cosméticos que prometiam aliviar linhas de expressão. Tivéssemos cuidado das tartarugas ou investido em ciência, quem sabe nossa lista não incluísse hoje o “ciclo da manteiga de tartaruga”.
(Hanna Manente Nunes. https://ahistoriaeaseguinte.blogfolha.uol.com.br/2021/02/26/a-commodity-certa-no-momento-errado-reflexoes-sobre-a-manteiga-de-tartaruga/, 26 fev 2021)
...tendo acesso aos bastidores da produção...
Assinale a alternativa em que, independentemente da mudança de sentido, a alteração tenha sido feita em respeito às regras gramaticais.
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A commodity certa no momento errado: reflexões sobre a manteiga de tartaruga
Em termos didáticos, a história econômica brasileira até o início do século 20 é comumente fragmentada em grandes ciclos, ou ondas, que têm em uma commodity específica seu alicerce. Seguindo a economia extrativista que marca os primeiros anos da colônia, surgem os ciclos do açúcar, do ouro, do algodão, do café, da borracha. Tal generalização, como a grande maioria das generalizações, esconde nuances, contradições e uma gama de outras atividades que em contextos locais foram igualmente vitais. Caso da manteiga de tartaruga, quiçá a mais inusitada commodity amazonense.
Apesar de ser classificada pelo historiador Caio Prado Júnior no clássico Formação do Brasil Contemporâneo como “gênero de grande comércio” do vale do Amazonas durante o período colonial, a pobre manteiga de tartaruga é, quando muito, nota de rodapé de livros sobre a região. Na falta de documentos e estatísticas oficiais, reconstruir a história da iguaria depende de observações coletadas por viajantes e naturalistas europeus que passaram pelo vale, sobretudo durante o século 19. Ao invés de narrativas complexas, que levam em consideração o ponto de vista das comunidades e suas nuances, nos restam fragmentos por vezes desencontrados de biólogos alemães sucumbindo ao calor dos trópicos.
A manteiga de tartaruga era um óleo, ou gordura, utilizado tanto na iluminação quanto na alimentação. Se levarmos em consideração a opinião dos colegas naturalistas, o gosto era um tanto quanto questionável. É possível, no entanto, que tendo acesso aos bastidores da produção eles foram incapazes de dissociar o processo do produto final. Difícil julgar…
A despeito do nome, a manteiga não era produzida fazendo uso das tartarugas em si, mas sim de seus ovos. Durante o período de desova, membros das comunidades ribeirinhas se deslocavam em direção ao rio Solimões, construindo abrigos temporários nas margens frequentemente utilizadas pelas tartarugas. Lá, de acordo com o número de indivíduos em cada família, pagavam tributos aos fiscais da coroa e esperavam a chegada das convidadas de honra. Após o retorno dos animais ao rio, o trabalho enfim começava.
Os ovos eram desenterrados e depositados em pilhas que, segundo relatos, chegavam a alcançar um metro e meio de altura. Apenas quando toda a área fosse devidamente escavada que a produção tinha início. Os ovos eram transportados para canoas, quebrados e batidos com água até a obtenção de uma pasta gelatinosa. Após horas de descanso sob o sol, a densidade da gordura, inferior à da água, fazia com que o óleo chegasse à superfície da canoa. Este óleo era então coletado em caldeirões de cobre, filtrado e cozido até obtenção do aspecto desejado. Todo o processo, da coleta ao envasamento em potes de barro, não passava de quatro dias.
A estimativa de um dos nossos exploradores alemães é que cada tartaruga desovasse por volta de cem ovos, e que para produzir um pote de manteiga era necessária a postura de trinta a quarenta tartarugas. Em um ano, segundo ele, eram enviados de 4.000 a 6.000 potes de manteiga para o Pará, chegando à vultosa conta de no mínimo 12 milhões de ovos usados anualmente na produção da manteiga. Estatísticas do ano de 1819, no entanto, indicam que foram exportados para o porto de Belém da capitania de São José do Rio Preto – atual Amazonas e Roraima – 8.034 potes, o que faz a conta ultrapassar 24 milhões de ovos. Não é de se surpreender que já no ano de 1860 a produção tenha caído para pouco mais de mil potes.
Coincidentemente, enquanto as consequências da prática predatória faziam desaparecer do Amazonas as tartarugas, seus ovos, e a manteiga, a commodity foi descoberta pela indústria cosmética. No início do século 20, devido a suas propriedades hidratantes e adstringentes, a manteiga, então produzida no Caribe, passou a ser utilizada em cosméticos que prometiam aliviar linhas de expressão. Tivéssemos cuidado das tartarugas ou investido em ciência, quem sabe nossa lista não incluísse hoje o “ciclo da manteiga de tartaruga”.
(Hanna Manente Nunes. https://ahistoriaeaseguinte.blogfolha.uol.com.br/2021/02/26/a-commodity-certa-no-momento-errado-reflexoes-sobre-a-manteiga-de-tartaruga/, 26 fev 2021)
Apenas quando toda a área fosse devidamente escavada que a produção tinha início.
O QUE do período acima se classifica morfologicamente como
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Com base na Lei 11.892/2008, analise as afirmativas a seguir:
I. As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
II. O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
III. O Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
Assinale
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