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Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IF-SP
Orgão: IF-SP
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- Aspectos Gerais da Comunicação Oficial
- Manual de Redação da Presidência da RepúblicaAs Comunicações OficiaisPronomes de Tratamento
Sabe-se que o uso de pronomes de tratamento e locuções pronominais tem larga tradição na Língua Portuguesa. Esse uso é empregado nas comunicações oficiais com o sentido de distinção e respeito. Assim:
I. Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento “digníssimo” (DD) às autoridades como como Presidente da República, Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional etc. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
II. Fica dispensado o emprego do superlativo “ilustríssimo” para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento “Senhor”.
III. “Doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham concluído curso de doutorado.
IV. A forma “Vossa Excelência” é dirigida a uma pessoa com quem se fala. A forma “Sua Excelência” é dirigida a uma pessoa de quem se fala.
Ao ler as afirmações acima, assinale a alternativa correta:
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“A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial, pois possibilita a imediata compreensão pelo leitor. No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende das demais características da redação oficial. ” – Adaptado do Manual de Redação da Presidência da República (2002).
Assinale a alternativa que NÃO concorre para a clareza do texto:
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O capítulo IX da lei n° 9.784/99 trata da comunicação dos atos que compõem o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta. De acordo com a referida lei analise as afirmativas abaixo:
I. A intimação observará a antecedência mínima de cinco dias úteis quanto à data de comparecimento;
II. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade;
III. No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido a intimação deverá ser efetuada exclusivamente por meio de publicação em jornal de grande circulação por três dias consecutivos;
IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Está correto somente o que se afirma em:
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O Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, regulamenta o Art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
Sobre o que se estabelece nesse Decreto, podemos afirmar que:
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Considere as seguintes assertivas a respeito da Lei de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92:
I. Para os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, requer-se a demonstração do dolo ou culpa.
II. As disposições da Lei de Improbidade Administrativa não alcançam terceiros, mesmo que estes concorram com a conduta ímproba do agente público.
III. Realizar processo de dispensa de licitação sem observar os requisitos legais configura ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública.
Está correto o que se afirma APENAS em:
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