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Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, responda à questão.
Quanto ao auxílio-natalidade, marque V (verdadeira) ou F (falsa).
( ) Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro.
( ) O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, exceto no caso de natimorto.
( ) O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, responda à questão.
Quanto ao Adicional por Serviço Extraordinário, marque a alternativa CORRETA.
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Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, responda à questão.
A vacância do cargo público decorrerá de, EXCETO:
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Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, responda à questão.
Quanto à licença por acidente em serviço, pode-se afirmar:
I) Será licenciado, com remuneração parcial, o servidor acidentado em serviço.
II) Configura acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo exercido.
III) O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos.
IV) A prova do acidente será feita no prazo de 30 (trinta) dias, não podendo ser prorrogado.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Considerando a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, responda à questão
Marque a alternativa INCORRETA.
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
No 7º parágrafo, a expressão “Entre elas” remete-se:
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
A palavra “tráfico”, presente no texto, não deve ser confundida com “tráfego”, seu parônimo. Em que alternativa o par de vocábulos é um exemplo de homonomínia e não de paranomínia?
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
“... quem usa, trafica...” . A relação semântica expressa é de:
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
“Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total...”. O pronome ESSE refere-se:
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Combate às drogas
No combate às drogas ilícitas vamos de mal a bem pior. Até quando insistiremos nesse autoengano policialescorepressivo- ridículo que corrompe a sociedade e abarrota as cadeias do país?
Faço essa observação, leitor, porque será votado na Câmara um projeto de lei que endurece ainda mais as penas impostas a usuários e traficantes.
Em primeiro lugar, não sejamos ingênuos, a linha que separa essas duas categorias é para lá de nebulosa: quem usa, trafica. O universitário de família privilegiada compra droga só para ele? O menino da periferia resiste à tentação de vender uma parcela da encomenda, para diminuir o custo de sua parte? Como amealha recursos o craqueiro da sarjeta que tem por princípio não roubar nem pedir esmola?
Nas ruas, quem decide como enquadrar o portador de droga apanhado em flagrante é o policial. Entre o universitário branco de boas posses e o mulato do Capão Redondo você consegue adivinhar quem irá preso como traficante?
Embora considerada tolerante, a legislação vigente desde 2006 agravou a situação das cadeias. Naquele ano, foram presos por tráfico 47 mil pessoas, que correspondiam a 14% do total de presos no país. Em 2010, esse número saltou para 106 mil, ou 21% do total.
O projeto a ser votado propõe várias ações controversas, para dizer o mínimo.
Entre elas, a ênfase descabida na internação compulsória, enquanto os estudos mostram que o acompanhamento ambulatorial é a estratégia mais importante para a reinserção familiar e social dos dependentes. Isolá-los só se justifica nos casos extremos em que existe risco de morte.
O projeto propõe uma classificação surrealista das drogas de acordo com sua capacidade de causar dependência, segundo a qual alguém surpreendido com crack seria condenado a pena mais longa do que se carregasse maconha.
No passado, os americanos adotaram lei semelhante, que condenava o vendedor de crack a passar mais tempo na cadeia do que o traficante de cocaína em pó. As contestações judiciais e os problemas práticos foram de tal ordem que a lei foi revogada, há mais de dez anos.
O projeto reserva atenção especial à criação de um incrível "cadastro nacional de usuários". No artigo 16, afirma que "instituições de ensino deverão preencher ficha de notificação, suspeita ou confirmação de uso e dependência de drogas e substâncias entorpecentes para fins de registro, estudo de caso e adoção de medidas legais".
Nossos professores serão recrutados como delatores dos alunos para os quais deveriam servir de exemplo? Os colégios mais caros entregarão os meninos que fumam maconha para inclusão no cadastro nacional e "adoção de medidas legais"?
O mais grave, entretanto, é o endurecimento das penas. Segundo a lei atual, a pena mínima para o fornecedor clássico é de cinco anos; o novo projeto propõe oito anos. Os que forem apanhados com equipamento utilizado no preparo de drogas, apenados com três a dez anos na legislação de hoje, passariam a cumprir de oito a 20 anos. As penas atuais de dois a seis anos dos informantes que trabalham para grupos de traficantes seriam ampliadas para seis a dez anos. E por aí vai.
Enquanto um assassino covarde responde ao processo em liberdade, quem é preso com droga o faz em regime fechado.
Não quero entrar na discussão de quanto tempo um traficante merece passar na cadeia, estou interessado em saber quanto vamos gastar para enjaulá-los.
Vejam o exemplo do Estado de São Paulo, que conta com 150 penitenciárias e 171 cadeias públicas. Apenas para reduzir a absurda superlotação atual deveríamos construir mais 93 penitenciárias.
Se levarmos em conta que são efetuadas cerca de 120 prisões por dia, enquanto o número de libertações diárias é de apenas cem, concluímos que é necessário construir dois presídios novos a cada três meses.
VARELLA Dráuzio. Combate às drogas. Folha de São Paulo, São Paulo, 23 mar. 2013. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/colunas/drauziovarella/1250736-combate-as-drogas.shtml>. Acesso em: 19/09/2013.
Considerando o seguinte trecho retirado do texto: “os americanos adotaram lei semelhante”, assinale a figura de linguagem presente nele.
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