Foram encontradas 60 questões.
288215
Ano: 2010
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
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A Constituição de 1988, em seu artigo 165, trouxe mudanças importantes no que se refere ao orçamento público, introduzindo uma nova estrutura para a realização do planejamento orçamentário, que passou a ser feito em três etapas complementares: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). Sobre o PPA, é INCORRETO afirmar.
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Na despesa total de pessoal, para fins de verificação dos limites definidos na Lei da Responsabilidade Fiscal §1º do art. 19 serão computadas as despesas com:
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288213
Ano: 2010
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
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O art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), buscando-se eliminar a existência de orçamentos paralelos. Este é chamado
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288212
Ano: 2010
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
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A lei nº 4.320/64 além de dispor sobre os quadros para a composição do orçamento, determina que este deva ser aprovado por lei, devendo conter as informações abaixo, EXCETO:
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288211
Ano: 2010
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
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Sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a alternativa INCORRETA.
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288210
Ano: 2010
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: PaqTcPB
Orgão: IPSEM Campina Grande
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O §8º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual não poderá dispor de dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei. Esse é o princípio
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Medidas preventivas
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
Assinale a alternativa que melhor resume o texto, considerando-se sua organização e sua seleção de ideias. As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
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Medidas preventivas
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
Considerando aspectos semântico-sintáticos da expressão “em crimes virtuais” (2º§), é correto afirmar que a expressão indica .As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
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Medidas preventivas
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
Na sentença “Os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação” (1º§), é possível afirmar que a preposição sublinhada estabelece relação semântica de: As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
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Medidas preventivas
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
Em “é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaços de aprendizagens” (4º§), a marca de modalização sublinhada indica: As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
I – Convicção pessoal do enunciador.
II – Necessidade na realização da ação indicada.
III – Obrigatoriedade na realização da ação indicada.
Está(ão) correta(s):
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