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Foram encontradas 292 questões.

2564076 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Texto I
A pena de morte é uma flagrante violação dos direitos humanos e é incompatível com os princípios do tratamento humanitário e do devido processo legal. Ouve-se, por vezes, o argumento de que a pena capital tem efeito dissuasório sobre o crime. No entanto, não há comprovação de que exista relação de causalidade entre a pena de morte e o controle efetivo da criminalidade, nem de que ela seja mais eficaz na redução do crime que a pena de reclusão. A própria Assembleia- Geral reconheceu que não existe prova conclusiva do valor dissuasório da pena de morte. Condenar alguém à pena de morte nega o direito à vida, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A execução é o castigo máximo e irrevogável, e o risco de executar uma pessoa inocente não pode ser ignorado. Trata-se de sanção discriminatória, já que as pessoas pobres, as pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas específicas têm maior probabilidade de ser condenadas à morte. É ainda mais preocupante quando utilizada como ferramenta política. Estamos particularmente preocupados com o fenômeno das condenações em massa, já que, às vezes, a pena de morte pode ser utilizada para purgar, controlar e intimidar uma população e para ameaçar opositores políticos.
Condenamos com firmeza a imposição da pena de morte na hipótese de qualquer delito e consideramos particularmente chocante o recurso a tal pena para punir crimes relacionados com as drogas. Além de sua completa ineficácia na luta contra o tráfico de drogas, a imposição da pena de morte em casos de delitos relacionados a drogas é claramente uma violação das obrigações internacionais de direitos humanos. O castigo deve ser proporcional à gravidade do delito e jamais ver-se agravado por procedimentos que submetam os presos a tratamento desumano, cruel ou degradante.
Instamos os Estados que ainda aplicam essa forma de castigo a juntarem-se a uma moratória universal da pena de morte, com vistas à sua completa abolição. Também instamos os Estados que ainda não o tenham feito a aceder ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte, ou a ratificá-lo.
Discurso da representante permanente do Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a incompatibilidade entre a pena de morte e os direitos humanos. Genebra, jun./2015
Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto I, julgue (C ou E) o item seguinte.
Ao defender a tese de que o castigo deve ser proporcional à gravidade do delito, no último período do terceiro parágrafo, a diplomata introduz novo elemento no curso da argumentação, sem conexão com as ideias expressas nos dois períodos anteriores desse mesmo parágrafo, que tratam do tráfico de drogas.
 

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2564075 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Texto I
A pena de morte é uma flagrante violação dos direitos humanos e é incompatível com os princípios do tratamento humanitário e do devido processo legal. Ouve-se, por vezes, o argumento de que a pena capital tem efeito dissuasório sobre o crime. No entanto, não há comprovação de que exista relação de causalidade entre a pena de morte e o controle efetivo da criminalidade, nem de que ela seja mais eficaz na redução do crime que a pena de reclusão. A própria Assembleia- Geral reconheceu que não existe prova conclusiva do valor dissuasório da pena de morte. Condenar alguém à pena de morte nega o direito à vida, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A execução é o castigo máximo e irrevogável, e o risco de executar uma pessoa inocente não pode ser ignorado. Trata-se de sanção discriminatória, já que as pessoas pobres, as pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas específicas têm maior probabilidade de ser condenadas à morte. É ainda mais preocupante quando utilizada como ferramenta política. Estamos particularmente preocupados com o fenômeno das condenações em massa, já que, às vezes, a pena de morte pode ser utilizada para purgar, controlar e intimidar uma população e para ameaçar opositores políticos.
Condenamos com firmeza a imposição da pena de morte na hipótese de qualquer delito e consideramos particularmente chocante o recurso a tal pena para punir crimes relacionados com as drogas. Além de sua completa ineficácia na luta contra o tráfico de drogas, a imposição da pena de morte em casos de delitos relacionados a drogas é claramente uma violação das obrigações internacionais de direitos humanos. O castigo deve ser proporcional à gravidade do delito e jamais ver-se agravado por procedimentos que submetam os presos a tratamento desumano, cruel ou degradante.
Instamos os Estados que ainda aplicam essa forma de castigo a juntarem-se a uma moratória universal da pena de morte, com vistas à sua completa abolição. Também instamos os Estados que ainda não o tenham feito a aceder ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte, ou a ratificá-lo.
Discurso da representante permanente do Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a incompatibilidade entre a pena de morte e os direitos humanos. Genebra, jun./2015
Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto I, julgue (C ou E) o item seguinte.
A diplomata emprega a expressão “sanção discriminatória” para se referir à seletividade e arbitrariedade de penas de morte aplicadas a indivíduos pobres ou pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas, sem estender a interpretação do conceito a práticas de genocídio.
 

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2564074 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Texto I
A pena de morte é uma flagrante violação dos direitos humanos e é incompatível com os princípios do tratamento humanitário e do devido processo legal. Ouve-se, por vezes, o argumento de que a pena capital tem efeito dissuasório sobre o crime. No entanto, não há comprovação de que exista relação de causalidade entre a pena de morte e o controle efetivo da criminalidade, nem de que ela seja mais eficaz na redução do crime que a pena de reclusão. A própria Assembleia- Geral reconheceu que não existe prova conclusiva do valor dissuasório da pena de morte. Condenar alguém à pena de morte nega o direito à vida, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A execução é o castigo máximo e irrevogável, e o risco de executar uma pessoa inocente não pode ser ignorado. Trata-se de sanção discriminatória, já que as pessoas pobres, as pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas específicas têm maior probabilidade de ser condenadas à morte. É ainda mais preocupante quando utilizada como ferramenta política. Estamos particularmente preocupados com o fenômeno das condenações em massa, já que, às vezes, a pena de morte pode ser utilizada para purgar, controlar e intimidar uma população e para ameaçar opositores políticos.
Condenamos com firmeza a imposição da pena de morte na hipótese de qualquer delito e consideramos particularmente chocante o recurso a tal pena para punir crimes relacionados com as drogas. Além de sua completa ineficácia na luta contra o tráfico de drogas, a imposição da pena de morte em casos de delitos relacionados a drogas é claramente uma violação das obrigações internacionais de direitos humanos. O castigo deve ser proporcional à gravidade do delito e jamais ver-se agravado por procedimentos que submetam os presos a tratamento desumano, cruel ou degradante.
Instamos os Estados que ainda aplicam essa forma de castigo a juntarem-se a uma moratória universal da pena de morte, com vistas à sua completa abolição. Também instamos os Estados que ainda não o tenham feito a aceder ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte, ou a ratificá-lo.
Discurso da representante permanente do Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a incompatibilidade entre a pena de morte e os direitos humanos. Genebra, jun./2015
Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto I, julgue (C ou E) o item seguinte.
A diplomata contesta a opinião corrente de que a pena de morte tem efeito dissuasório sobre o crime sob o argumento de que esse tipo de pena é contraproducente, por gerar mais violência, o que, segundo ela, pode ser comprovado pela inexistência de evidências empíricas de relação causal entre a pena de morte e a redução da criminalidade e por sua ineficácia na luta contra o tráfico de drogas.
 

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2564073 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Texto I
A pena de morte é uma flagrante violação dos direitos humanos e é incompatível com os princípios do tratamento humanitário e do devido processo legal. Ouve-se, por vezes, o argumento de que a pena capital tem efeito dissuasório sobre o crime. No entanto, não há comprovação de que exista relação de causalidade entre a pena de morte e o controle efetivo da criminalidade, nem de que ela seja mais eficaz na redução do crime que a pena de reclusão. A própria Assembleia- Geral reconheceu que não existe prova conclusiva do valor dissuasório da pena de morte. Condenar alguém à pena de morte nega o direito à vida, consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A execução é o castigo máximo e irrevogável, e o risco de executar uma pessoa inocente não pode ser ignorado. Trata-se de sanção discriminatória, já que as pessoas pobres, as pertencentes a minorias raciais, étnicas ou religiosas específicas têm maior probabilidade de ser condenadas à morte. É ainda mais preocupante quando utilizada como ferramenta política. Estamos particularmente preocupados com o fenômeno das condenações em massa, já que, às vezes, a pena de morte pode ser utilizada para purgar, controlar e intimidar uma população e para ameaçar opositores políticos.
Condenamos com firmeza a imposição da pena de morte na hipótese de qualquer delito e consideramos particularmente chocante o recurso a tal pena para punir crimes relacionados com as drogas. Além de sua completa ineficácia na luta contra o tráfico de drogas, a imposição da pena de morte em casos de delitos relacionados a drogas é claramente uma violação das obrigações internacionais de direitos humanos. O castigo deve ser proporcional à gravidade do delito e jamais ver-se agravado por procedimentos que submetam os presos a tratamento desumano, cruel ou degradante.
Instamos os Estados que ainda aplicam essa forma de castigo a juntarem-se a uma moratória universal da pena de morte, com vistas à sua completa abolição. Também instamos os Estados que ainda não o tenham feito a aceder ao Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte, ou a ratificá-lo.
Discurso da representante permanente do Brasil no Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre a incompatibilidade entre a pena de morte e os direitos humanos. Genebra, jun./2015
Considerando os aspectos linguísticos e estilísticos do texto I, julgue (C ou E) o item seguinte.
Utilizando, em síntese, os argumentos de que a pena capital viola os direitos humanos, o direito humanitário e o devido processo legal; não tem efeito dissuasório; pode punir pessoas inocentes; tem sido utilizada como ferramenta política; e é ineficaz na luta contra o tráfico de drogas, a diplomata insta os Estados a concluir a negociação do Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, destinado a abolir a pena de morte.
 

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201599 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Na sociedade atual, não há dúvida alguma que não é absolutamente normal, porque é uma situação forçada, mas na sociedade futura será completamente normal, porque será livre.Mas, mesmo agora, [ela] estava no seu direito; sofria, e isso constitui, por assim dizer, os seus fundos, o seu capital, do qual tinha o pleno direito de dispor. É claro que na sociedade futura não existirá o capital; mas a sua profissão poderá ser designada por outro nome e regulada de maneira racional e normal. Pelo que se refere pessoalmente a Sófia Siemiônovna, nos tempos atuais, eu considero o seu procedimento um enérgico e concreto protesto contra a estrutura da sociedade, e respeito-a profundamente por isso.
Fiódor M. Dostoiévski. Crime e castigo. São Paulo: Martin Claret, 2013, p. 406. Publicação original: 1866 (com adaptações).
Considerando as ideias do fragmento de texto antecedente como referência inicial, julgue (C ou E) o item a seguir, a respeito de significativas transformações sociais e políticas ocorridas ao fim do século XIX e ao longo do século XX.
As mulheres apresentaram-se em maior número no mercado de trabalho na Europa ocidental e nos Estados Unidos da América, tendo alcançado mais igualdade e liberação feminina, algumas décadas antes que o mesmo processo ocorresse na Europa oriental e na União Soviética.
 

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201598 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Tendo em vista que a questão servil, como denominada por D. Pedro II em sua fala do trono em 1865, foi elemento fulcral na formação da sociedade brasileira, julgue (C ou E) o item, relativo à escravidão no Império brasileiro.
A despeito do longo histórico das pressões inglesas, o tráfico de escravos para o Brasil passou a ser tipificado como ilegal apenas em 1850, quando o contexto interno tornou-se favorável à adoção dessa tipificação.
 

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201597 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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A Revolução Industrial teve início no século XVIII e transformou econômica e socialmente boa parte do Ocidente ao longo de suas fases. Tendo essa informação como referência inicial, julgue (C ou E) o item a seguir, que dizem respeito ao referido período e aos seus desdobramentos.
O emprego e uso da noção e conceito de mercado, essencial ao capitalismo industrial, foi herdado do mercantilismo. A partir da necessidade de expansão e garantia de mercados, houve a formação de Estados territoriais e de impérios coloniais: o Imperialismo resultou da Revolução Industrial.
 

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201596 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Considerando a célebre frase de Karl Clausewitz: “A guerra é a continuação da política por outros meios”, julgue (C ou E) o item a seguir, a respeito da participação brasileira no Teatro da Guerra ao longo de sua história.
Os preparativos para a participação das tropas brasileiras na Segunda Guerra Mundial restringiram-se à formação dos combatentes e aos contratos de fornecimento de material bélico por parte dos Estados Unidos da América.
 

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201595 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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As disputas entre D. Pedro I e a Câmara dos Deputados marcaram o Primeiro Reinado e resultaram na abdicação do imperador. Acerca do Primeiro Reinado e do período da Regência, julgue (C ou E) o item subsequente.
A Regência foi vista pelas elites provinciais como oportunidade de construção de uma monarquia federalista, o que responderia a certas expectativas de autonomia levantadas no momento de sua adesão à independência do Brasil. De fato, a discussão de peças legais que aumentavam a autonomia local teve início em finais no Primeiro Reinado e resultaram na promulgação, por exemplo, do Código Criminal, ainda em 1830, e do Código do Processo Criminal, em 1832.
 

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201594 Ano: 2018
Disciplina: História
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: IRB
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Até 1880, em cerca de 80% do seu território, a África era governada por seus próprios reis, rainhas, chefes de clãs e de linhagens, em impérios, reinos, comunidades e unidades políticas de porte e natureza variados. No entanto, nos trinta anos seguintes, assistiu-se a uma transmutação extraordinária, para não dizer radical, dessa situação. Em 1914, com exceção da Etiópia e da Libéria, a África inteira estava submetida à dominação de potências europeias e dividida em colônias de dimensões diversas, mas de modo geral, muito mais extensas do que as formações políticas preexistentes e, muitas vezes, com pouca ou nenhuma relação com elas.
Albert Adu Boahen. A África diante do desafio colonial. In: História geral da África, VII: África sob dominação colonial, 1880-1935 (editado por Albert Adu Boahen), 2.ª ed. rev. Brasília: UNESCO, 2010, p. 3 (com adaptações).
Tendo o texto anterior como referência inicial, julgue (C ou E) o item que se segue.
As conferências de Bandung e de Belgrado foram marcos no movimento dos países não aliados e na formulação do conceito de Terceiro Mundo. As principais preocupações desse bloco de países incluíam a economia, a comunicação e o combate ao racismo e ao neocolonialismo. A despeito de esse bloco apresentar uma alternativa ao mundo bipolarizado, a participação de Cuba levou-o a aproximar se do campo socialista já na conferência de Belgrado.
 

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