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2324548 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB

Texto I

O direito à privacidade como elo da cidadania

Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juizes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.

Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.

Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.

Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.

(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)

Texto II

Enunciado 2922878-1

As preposições são importantes “elos” na organização textual. Percebe-se, na fala do pai na charge acima, a construção “acaba de chegar”. Assinale a opção em que se destaca, em um fragmento do texto I, uma preposição que cumpra o mesmo papel sintático da que foi sinalizada neste enunciado.

 

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2315831 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB

O direito à privacidade como elo da cidadania

Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juizes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.

Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.

Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.

Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.

(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)

O segmento do texto que MELHOR representa o posicionamento assumido pelo autor do artigo quanto à liberação das biografias não autorizadas é:

 

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2315829 Ano: 2015
Disciplina: Matemática
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB
Sabe-se que !$ dfrac {2} {5} !$ do total de livros colocados sobre a estante de uma biblioteca são de Economia, !$ dfrac {3} {7} !$ do total de livros são de História e o restante dos livros são de Medicina. Se nessa estante há um total de 180 livros de Medicina, então o total de livros de Economia nessa estante é de:
 

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2315828 Ano: 2015
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB
Se o valor de lógico de uma proposição “p” é verdade e o valor lógico de uma proposição “q” é falso, então o valor lógico da proposição composta !$ [(q ightarrow r)+p] !$
 

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2315827 Ano: 2015
Disciplina: Direito Civil
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB
Analise as alternativas abaixo considerando o que estabelece o código civil brasileiro sobre os negócios jurídicos e assinale a alternativa correta.
 

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2315826 Ano: 2015
Disciplina: Português
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB

Texto I

O direito à privacidade como elo da cidadania

Quando o STF vier a julgar a ação de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros contra o artigo do Código Civil que prevê a autorização para biografias comercializadas, os juizes estarão, mais uma vez, diante do dilema da Justiça, dos dois pratos da balança e qual deles fazer pesar mais com sua força. A liberdade de expressão de um lado e o direito à privacidade do outro, e cada juiz, ainda uma vez, diante do ato de decidir pela garantia de ambos estabelecida na Carta Magna.

Ora, se preferirem dar ganho de causa à Adin dos editores, fortemente apoiada pelos meios de comunicação (TVs em especial), estarão contrariando os que, do outro lado, clamam pela garantia do seu direito à privacidade. Se a estes contemplarem com seu voto, estarão contrariando os primeiros, os grandes interessados em que vidas pessoais sejam livremente retratadas, transformadas em ativos comerciais de grande valor para a montagem do espetáculo midiático que está, hoje em dia, para muito além do interesse público na circulação da informação, o jornalismo.

Independentemente do que venha a decidir o STF em relação à questão, nós da associação Procure Saber, no âmbito do nosso pequeno foro e em que pesem as tantas dúvidas e posições entre nós, resolvemos exercer o nosso direito democrático de associação, de opinião e de manifestação, levando a público o nosso propósito de defender o direito à privacidade como elo importante da cadeia da cidadania soberana, chamando a atenção de toda a sociedade para a necessidade de amplo e profundo debate em torno desse tema, da delicada situação em que se encontra esse prato da balança do direito civil em nosso tempo, a privacidade, o que ela significa, o que ainda é possível fazer para que ela tenha sentido, para que os que ainda nela creem e confiam possam encontrar nas regras, nas normas e nas leis alguma garantia. O debate afinal toma corpo, podendo contribuir para posicionamentos mais conscientes, mais maduros e mais equilibrados sobre que tipo de vida queremos e podemos viver, se os indivíduos nos confins de suas vidas privadas ainda devem ser levados em conta, ainda reconhecidos e respeitados em seus direitos ou se já não importam mais.

Temos tido sempre justificado apreço pelos que, ao longo da História, se mostram capazes de compreender os dilemas e contradições da vida em sociedade e que, apesar da dor e do sofrimento dessa condição trágica, estão dispostos a reconhecer de que lado estão. Como disse Francisco Bosco referindo-se ao dilema entre o interesse público e o privado, em seu escrito neste jornal, semana passada, é o princípio da soberania decisória sobre a vida privada que deve prevalecer. É a mesma, nossa opinião.

(Gilberto Gil, O Globo, 15/10/2013)

Texto II

Enunciado 2740438-1

Percebe-se que há uma relação entre os dois textos desta prova em função:

 

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2315813 Ano: 2015
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB
Considerando que as figuras abaixo (separadas por vírgulas) seguem uma seqüência lógica, então a 76a figura da sequencia é:
[, { , ^, ~,],/, [,{,^,~,],/, ...
 

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492021 Ano: 2015
Disciplina: Informática
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB
Considerando-se que numa planilha do Microsoft Excel 2007 tenhamos na célula A1 o valor 15, na célula A2 o valor 3 e na célula A3 o valor 9. Identifique a alternativa que apresenta o resultado da fórmula =(A1*A2)/A3-3:
 

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492019 Ano: 2015
Disciplina: Informática
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB
Um dos procedimentos básicos para a realização de cópias de segurança é conhecer os principais tipos de backup. Portanto, deve-se conhecer as principais diferenças entre os backups:
 

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492016 Ano: 2015
Disciplina: Informática
Banca: IBFC
Orgão: JUCEB
O Slide Mestre é o slide principal em uma hierarquia de slides que armazena informações sobre o tema e os layout dos slides de uma apresentação. No Powerpoint 2007 o recurso Slide Mestre é disponibilizado por meio da guia:
 

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