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A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar insuficiência de recursos tem direito a assistência jurídica integral e gratuita. Em outras palavras, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiverem condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da defensoria pública.
Podem ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de isenção do imposto de renda. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.
A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas perante o Poder Judiciário — desde o juiz de primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assistência jurídica gratuita, o indivíduo conhece um pouco mais sobre seus direitos e deveres e tem acesso à justiça para exercer sua cidadania.
Internet: <www.brasil.gov.br> (com adaptações).
Julgue o item a seguir, referente à estrutura linguística e às ideias do texto acima.
O governo brasileiro oferece o mesmo tipo de assistência a brasileiros e estrangeiros que residam em território nacional e comprovem insuficiência de recursos.
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A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar insuficiência de recursos tem direito a assistência jurídica integral e gratuita. Em outras palavras, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiverem condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da defensoria pública.
Podem ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de isenção do imposto de renda. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.
A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas perante o Poder Judiciário — desde o juiz de primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assistência jurídica gratuita, o indivíduo conhece um pouco mais sobre seus direitos e deveres e tem acesso à justiça para exercer sua cidadania.
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Julgue o item a seguir, referente à estrutura linguística e às ideias do texto acima.
As duas ocorrências de sinal indicativo de crase no texto são obrigatórias.
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A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar insuficiência de recursos tem direito a assistência jurídica integral e gratuita. Em outras palavras, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiverem condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da defensoria pública.
Podem ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de isenção do imposto de renda. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.
A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas perante o Poder Judiciário — desde o juiz de primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assistência jurídica gratuita, o indivíduo conhece um pouco mais sobre seus direitos e deveres e tem acesso à justiça para exercer sua cidadania.
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Julgue o item a seguir, referente à estrutura linguística e às ideias do texto acima.
O trecho “A assistência gratuita (...) Poder Judiciário” pode ser reescrito, mantendo-se a correção e as ideias do texto, da seguinte forma: A assistência gratuita inclui: orientação, defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas frente ao Poder Judiciário.
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A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar insuficiência de recursos tem direito a assistência jurídica integral e gratuita. Em outras palavras, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiverem condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da defensoria pública.
Podem ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de isenção do imposto de renda. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.
A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas perante o Poder Judiciário — desde o juiz de primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a assistência jurídica gratuita, o indivíduo conhece um pouco mais sobre seus direitos e deveres e tem acesso à justiça para exercer sua cidadania.
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Julgue o item a seguir, referente à estrutura linguística e às ideias do texto acima.
A supressão do acento gráfico da forma verbal “têm” não prejudicaria a correção gramatical do período, uma vez que o verbo pode apresentar concordância com a ideia singular de “brasileiro” ou de “estrangeiro” ou com a ideia plural de “o brasileiro ou o estrangeiro”.
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Texto para o item
Marilena Chaui, filósofa brasileira, afirma que, para a classe dominante brasileira (os “liberais”), democracia é o regime da lei e da ordem. Para a filósofa, no entanto, a democracia é “o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo de seu funcionamento”: impedir a expressão dos conflitos sociais seria destruir a democracia. O filósofo francês Jacques Rancière critica a ideia de democracia que tem estruturado nossa vida social — regida por uma ordem policial, segundo ele —, devido ao fato de ela se distanciar do que seria sua razão de ser: a instituição da política. Estamos acomodados por acreditar que a política é isso que está aí: variadas formas de acordo social a partir das disputas entre interesses, resolvidas por um conjunto de ações e normas institucionais. Essa ideia empobrecida do que seja a política está, para o autor, mais próxima da ideia de polícia, já que diz respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos e à sua distribuição nas diferentes porções do território, cumprindo funções consideradas mais ou menos adequadas à ordem vigente. Estamos geralmente tão hipnotizados pela “necessidade de um compromisso para se alcançar o bem comum” e pela opinião de que “as instituições sociais já estão fazendo todo o possível para isso”, que não conseguimos perceber nossa contribuição na legitimação dessa política policial que administra alguns corpos e torna invisíveis outros.
O conceito de política trabalhado pelo autor traz como princípio a igualdade. Uma igualdade que não está lá como sonho a ser alcançado um dia, mas que é uma potencialidade que “só ganha realidade se é atualizada no aqui e agora”. E essa atualização se dá por ações que irão construir a possibilidade de os “não contados” serem levados em conta, serem considerados nesse princípio básico e radical de igualdade. Para além dos movimentos sociais, existem os ainda-sem-nome e ainda-sem-movimento. Diz o autor que a política é a reivindicação da parte daqueles que não têm parte; política se faz reivindicando “o que não é nosso” pelo sistema de direitos dominantes, criando, assim, um campo de contestação. Em uma sociedade em que os que não têm parte são a maior parte, é preciso fazer política.
Marco Antonio Sampaio Malagodi. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no Brasil. In: Espaço e economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica. jan./2012. Internet: <http://espacoeconomia.revues.org/136> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, acerca das estruturas linguísticas do texto.
A oração reduzida “cumprindo funções (...) ordem vigente” poderia ser reescrita, sem alteração das ideias ou prejuízo para a correção gramatical do texto, da seguinte forma: de forma a cumprir funções, de certa forma, conformadas à sociedade vigente.
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Texto para o item
Marilena Chaui, filósofa brasileira, afirma que, para a classe dominante brasileira (os “liberais”), democracia é o regime da lei e da ordem. Para a filósofa, no entanto, a democracia é “o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo de seu funcionamento”: impedir a expressão dos conflitos sociais seria destruir a democracia. O filósofo francês Jacques Rancière critica a ideia de democracia que tem estruturado nossa vida social — regida por uma ordem policial, segundo ele —, devido ao fato de ela se distanciar do que seria sua razão de ser: a instituição da política. Estamos acomodados por acreditar que a política é isso que está aí: variadas formas de acordo social a partir das disputas entre interesses, resolvidas por um conjunto de ações e normas institucionais. Essa ideia empobrecida do que seja a política está, para o autor, mais próxima da ideia de polícia, já que diz respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos e à sua distribuição nas diferentes porções do território, cumprindo funções consideradas mais ou menos adequadas à ordem vigente. Estamos geralmente tão hipnotizados pela “necessidade de um compromisso para se alcançar o bem comum” e pela opinião de que “as instituições sociais já estão fazendo todo o possível para isso”, que não conseguimos perceber nossa contribuição na legitimação dessa política policial que administra alguns corpos e torna invisíveis outros.
O conceito de política trabalhado pelo autor traz como princípio a igualdade. Uma igualdade que não está lá como sonho a ser alcançado um dia, mas que é uma potencialidade que “só ganha realidade se é atualizada no aqui e agora”. E essa atualização se dá por ações que irão construir a possibilidade de os “não contados” serem levados em conta, serem considerados nesse princípio básico e radical de igualdade. Para além dos movimentos sociais, existem os ainda-sem-nome e ainda-sem-movimento. Diz o autor que a política é a reivindicação da parte daqueles que não têm parte; política se faz reivindicando “o que não é nosso” pelo sistema de direitos dominantes, criando, assim, um campo de contestação. Em uma sociedade em que os que não têm parte são a maior parte, é preciso fazer política.
Marco Antonio Sampaio Malagodi. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no Brasil. In: Espaço e economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica. jan./2012. Internet: <http://espacoeconomia.revues.org/136> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, acerca das estruturas linguísticas do texto.
O emprego do sinal indicativo de crase na expressão “respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos” é facultativo.
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Marilena Chaui, filósofa brasileira, afirma que, para a classe dominante brasileira (os “liberais”), democracia é o regime da lei e da ordem. Para a filósofa, no entanto, a democracia é “o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo de seu funcionamento”: impedir a expressão dos conflitos sociais seria destruir a democracia. O filósofo francês Jacques Rancière critica a ideia de democracia que tem estruturado nossa vida social — regida por uma ordem policial, segundo ele —, devido ao fato de ela se distanciar do que seria sua razão de ser: a instituição da política. Estamos acomodados por acreditar que a política é isso que está aí: variadas formas de acordo social a partir das disputas entre interesses, resolvidas por um conjunto de ações e normas institucionais. Essa ideia empobrecida do que seja a política está, para o autor, mais próxima da ideia de polícia, já que diz respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos e à sua distribuição nas diferentes porções do território, cumprindo funções consideradas mais ou menos adequadas à ordem vigente. Estamos geralmente tão hipnotizados pela “necessidade de um compromisso para se alcançar o bem comum” e pela opinião de que “as instituições sociais já estão fazendo todo o possível para isso”, que não conseguimos perceber nossa contribuição na legitimação dessa política policial que administra alguns corpos e torna invisíveis outros.
O conceito de política trabalhado pelo autor traz como princípio a igualdade. Uma igualdade que não está lá como sonho a ser alcançado um dia, mas que é uma potencialidade que “só ganha realidade se é atualizada no aqui e agora”. E essa atualização se dá por ações que irão construir a possibilidade de os “não contados” serem levados em conta, serem considerados nesse princípio básico e radical de igualdade. Para além dos movimentos sociais, existem os ainda-sem-nome e ainda-sem-movimento. Diz o autor que a política é a reivindicação da parte daqueles que não têm parte; política se faz reivindicando “o que não é nosso” pelo sistema de direitos dominantes, criando, assim, um campo de contestação. Em uma sociedade em que os que não têm parte são a maior parte, é preciso fazer política.
Marco Antonio Sampaio Malagodi. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no Brasil. In: Espaço e economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica. jan./2012. Internet: <http://espacoeconomia.revues.org/136> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, acerca das estruturas linguísticas do texto.
No trecho “devido ao fato (...) da política”, mantendo-se as ideias e a correção do texto, a expressão nominal “a instituição da política” poderia ser transformada em oração, desde que o sinal de dois-pontos que a antecede fosse substituído por vírgula, da seguinte forma: por ela se distanciar do que seria sua razão de ser, que é a instituição da política.
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Marilena Chaui, filósofa brasileira, afirma que, para a classe dominante brasileira (os “liberais”), democracia é o regime da lei e da ordem. Para a filósofa, no entanto, a democracia é “o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo de seu funcionamento”: impedir a expressão dos conflitos sociais seria destruir a democracia. O filósofo francês Jacques Rancière critica a ideia de democracia que tem estruturado nossa vida social — regida por uma ordem policial, segundo ele —, devido ao fato de ela se distanciar do que seria sua razão de ser: a instituição da política. Estamos acomodados por acreditar que a política é isso que está aí: variadas formas de acordo social a partir das disputas entre interesses, resolvidas por um conjunto de ações e normas institucionais. Essa ideia empobrecida do que seja a política está, para o autor, mais próxima da ideia de polícia, já que diz respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos e à sua distribuição nas diferentes porções do território, cumprindo funções consideradas mais ou menos adequadas à ordem vigente. Estamos geralmente tão hipnotizados pela “necessidade de um compromisso para se alcançar o bem comum” e pela opinião de que “as instituições sociais já estão fazendo todo o possível para isso”, que não conseguimos perceber nossa contribuição na legitimação dessa política policial que administra alguns corpos e torna invisíveis outros.
O conceito de política trabalhado pelo autor traz como princípio a igualdade. Uma igualdade que não está lá como sonho a ser alcançado um dia, mas que é uma potencialidade que “só ganha realidade se é atualizada no aqui e agora”. E essa atualização se dá por ações que irão construir a possibilidade de os “não contados” serem levados em conta, serem considerados nesse princípio básico e radical de igualdade. Para além dos movimentos sociais, existem os ainda-sem-nome e ainda-sem-movimento. Diz o autor que a política é a reivindicação da parte daqueles que não têm parte; política se faz reivindicando “o que não é nosso” pelo sistema de direitos dominantes, criando, assim, um campo de contestação. Em uma sociedade em que os que não têm parte são a maior parte, é preciso fazer política.
Marco Antonio Sampaio Malagodi. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no Brasil. In: Espaço e economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica. jan./2012. Internet: <http://espacoeconomia.revues.org/136> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, acerca das estruturas linguísticas do texto.
A correção do texto seria mantida caso o pronome “se”, em vez de anteceder, passasse a ocupar a posição imediatamente posterior ao verbo: devido ao fato de ela distanciar-se.
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Marilena Chaui, filósofa brasileira, afirma que, para a classe dominante brasileira (os “liberais”), democracia é o regime da lei e da ordem. Para a filósofa, no entanto, a democracia é “o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo de seu funcionamento”: impedir a expressão dos conflitos sociais seria destruir a democracia. O filósofo francês Jacques Rancière critica a ideia de democracia que tem estruturado nossa vida social — regida por uma ordem policial, segundo ele —, devido ao fato de ela se distanciar do que seria sua razão de ser: a instituição da política. Estamos acomodados por acreditar que a política é isso que está aí: variadas formas de acordo social a partir das disputas entre interesses, resolvidas por um conjunto de ações e normas institucionais. Essa ideia empobrecida do que seja a política está, para o autor, mais próxima da ideia de polícia, já que diz respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos e à sua distribuição nas diferentes porções do território, cumprindo funções consideradas mais ou menos adequadas à ordem vigente. Estamos geralmente tão hipnotizados pela “necessidade de um compromisso para se alcançar o bem comum” e pela opinião de que “as instituições sociais já estão fazendo todo o possível para isso”, que não conseguimos perceber nossa contribuição na legitimação dessa política policial que administra alguns corpos e torna invisíveis outros.
O conceito de política trabalhado pelo autor traz como princípio a igualdade. Uma igualdade que não está lá como sonho a ser alcançado um dia, mas que é uma potencialidade que “só ganha realidade se é atualizada no aqui e agora”. E essa atualização se dá por ações que irão construir a possibilidade de os “não contados” serem levados em conta, serem considerados nesse princípio básico e radical de igualdade. Para além dos movimentos sociais, existem os ainda-sem-nome e ainda-sem-movimento. Diz o autor que a política é a reivindicação da parte daqueles que não têm parte; política se faz reivindicando “o que não é nosso” pelo sistema de direitos dominantes, criando, assim, um campo de contestação. Em uma sociedade em que os que não têm parte são a maior parte, é preciso fazer política.
Marco Antonio Sampaio Malagodi. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no Brasil. In: Espaço e economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica. jan./2012. Internet: <http://espacoeconomia.revues.org/136> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, acerca das estruturas linguísticas do texto.
A expressão ‘no qual’ poderia ser substituída pelo vocábulo onde, sem prejuízo para a correção e para as ideias do texto.
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Marilena Chaui, filósofa brasileira, afirma que, para a classe dominante brasileira (os “liberais”), democracia é o regime da lei e da ordem. Para a filósofa, no entanto, a democracia é “o único regime político no qual os conflitos são considerados o princípio mesmo de seu funcionamento”: impedir a expressão dos conflitos sociais seria destruir a democracia. O filósofo francês Jacques Rancière critica a ideia de democracia que tem estruturado nossa vida social — regida por uma ordem policial, segundo ele —, devido ao fato de ela se distanciar do que seria sua razão de ser: a instituição da política. Estamos acomodados por acreditar que a política é isso que está aí: variadas formas de acordo social a partir das disputas entre interesses, resolvidas por um conjunto de ações e normas institucionais. Essa ideia empobrecida do que seja a política está, para o autor, mais próxima da ideia de polícia, já que diz respeito ao controle e à vigilância dos comportamentos humanos e à sua distribuição nas diferentes porções do território, cumprindo funções consideradas mais ou menos adequadas à ordem vigente. Estamos geralmente tão hipnotizados pela “necessidade de um compromisso para se alcançar o bem comum” e pela opinião de que “as instituições sociais já estão fazendo todo o possível para isso”, que não conseguimos perceber nossa contribuição na legitimação dessa política policial que administra alguns corpos e torna invisíveis outros.
O conceito de política trabalhado pelo autor traz como princípio a igualdade. Uma igualdade que não está lá como sonho a ser alcançado um dia, mas que é uma potencialidade que “só ganha realidade se é atualizada no aqui e agora”. E essa atualização se dá por ações que irão construir a possibilidade de os “não contados” serem levados em conta, serem considerados nesse princípio básico e radical de igualdade. Para além dos movimentos sociais, existem os ainda-sem-nome e ainda-sem-movimento. Diz o autor que a política é a reivindicação da parte daqueles que não têm parte; política se faz reivindicando “o que não é nosso” pelo sistema de direitos dominantes, criando, assim, um campo de contestação. Em uma sociedade em que os que não têm parte são a maior parte, é preciso fazer política.
Marco Antonio Sampaio Malagodi. Geografias do dissenso: sobre conflitos, justiça ambiental e cartografia social no Brasil. In: Espaço e economia: Revista Brasileira de Geografia Econômica. jan./2012. Internet: <http://espacoeconomia.revues.org/136> (com adaptações).
Julgue o item que se segue, acerca das estruturas linguísticas do texto.
As formas verbais compostas ‘estão fazendo’ e “irão construir” poderiam ser substituídas, respectivamente, pelas formas verbais simples fazem e construirão, uma vez que são equivalentes em sentido.
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