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Analisar as seguintes afirmações indicando, em seguida, a alternativa correta:
I - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante garantia de vaga a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
II - Os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
III - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
IV - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
I - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante garantia de vaga a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.
II - Os Estados incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
III - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
IV - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
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A filiação partidária é condição indispensável para a elegibilidade. Visando candidatar-se, um nacional filiou-se ao partido político A, mas no ano seguinte, desentendendo-se com os correligionários, filiou-se ao partido político B, sem qualquer comunicação ao partido A ou ao juiz eleitoral. Consultando o Cadastro Eleitoral, foi verificada a dupla filiação e cientificados os representantes dos partidos políticos A e B e o nacional duplamente filiado, sem que nenhuma das partes se manifestasse. Diante disto:
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135811
Ano: 2010
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-GO
Orgão: MPE-GO
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: MPE-GO
Orgão: MPE-GO
Provas:
Em relação ao Conselho Tutelar é incorreto afirmar:
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- Processo e procedimentoProcedimentos EspeciaisProcedimento especial dos crimes de competência do Tribunal do Júri
- Procedimento Penal
Considere a seguinte situação hipotética: O Ministério Público do Estado de Goiás, por seu seu representante legal, ofereceu denúncia em desfavor de M. P. S., incursando-o nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, por fato ocorrido em 22 de abril de 1997, tendo como vítima B. F.C. Julgado pelo Tribunal do Júri, o réu foi condenado ao cumprimento de pena de sete anos de reclusão, em regime semi-aberto, nas dependências do Penitenciária Odenir Guimarães, por ofensa ao disposto no artigo 121 caput, c/c artigo 65, III, letra d, ambos do Código Penal. Irresignado, o réu interpôs recurso apelatório para o Tribunal de Justiça de Goiás, requerendo a reforma da sentença. Dentre outras razões requereu a nulidade do julgamento, como fundamento no artigo 417 do CPP, argumentando que foi denunciado e posteriormente pronunciado nas sanções do artigo 121, §2º, inciso I, do Código Penal, mas o libelo considerou-o como incurso apenas no caput do referido artigo. Alegou que houve prejuízo para a defesa. Consta que no dia do julgamento, o Ministério Público, percebendo o engano, requereu à magistrada que presidia a sessão que fosse inserida a mencionada qualificadora. Apesar da manifestação contrária da defesa, a juíza deferiu a pretensão ministerial. O réu, embora pronunciado por homicídio qualificado, foi condenado, por decisão do júri, por homicídio simples. A Egrégia Segunda Câmara Criminal de TJ/GO, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. A propósito do caso relatado, pode-se concluir o seguinte:
I - A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.
II - A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP, arts. 563 e 566).
III - A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.
IV - Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.
I - A decisão da magistrada de 1º grau foi correta uma vez que constitui mera irregularidade a tipificação de homicídio simples no libelo em desarmonia com a pronúncia que o considerou na forma qualificada. Daí, perfeitamente viável a correção em plenário, pela acusação, posto que não vislumbrada a ocorrência de surpresa e prejuízo para o réu, mesmo porque a pronúncia é marco delineador do julgamento perante o júri e a ela fica jungido o libelo.
II - A decisão da Segunda Câmara Criminal do TJ/GO foi acertada posto que não demonstrado o prejuízo para a defesa do apelante, adota-se o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief" (CPP, arts. 563 e 566).
III - A fundamentação do recurso de apelação se limitou à hipótese de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, o que permitiria ao juízo de 2º grau cassar a decisão prolatada na instância a quo.
IV - Caso o defensor quisesse, depois de prolatada a sentença, interpor a apelação por requerimento verbal deduzindo as razões posteriormente, poderia fazê-lo, contudo, seria de bom tom lembrar que a peça que delimita o objeto do conhecimento nos recursos é a peça de interposição (no caso o requerimento verbal) e não as razões oferecidas.
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Policiais responsáveis pela apuração de conduta típica de crime organizado, mediante autorização judicial, no termos do artigo 2º, IV, da Lei 9.034/1995, adentraram em escritório de advocacia e lá instalaram instrumento de captação acústica e de imagens, a fim de que fossem ouvidas todas as conversas do profissional, que estaria utilizando aquele recinto para a prática de crimes, sob pretexto do exercício da profissão. A propósito dessa situação concreta pode-se afirmar o seguinte:
I - Um suposto afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio e da privacidade (artigo X e XI da CF), ainda que houvesse, estaria justificado na necessidade de possibilitar o exercício do poder-dever de punir do Estado, mesmo que a ação policial não estivesse acompanhada de uma autorização judicial (princípio da proporcionalidade).
II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa.
III - Tal qual a interceptação telefônica, a interceptação ambiental latu sensu possui tutela constitucional específica.
IV - Constitui uma das modalidades de interceptação ambiental a captação de conversa por um dos interlocutores em local aberto ou fechado, sem o conhecimento de um deles.
I - Um suposto afrontamento das garantias constitucionais da inviolabilidade do domicílio e da privacidade (artigo X e XI da CF), ainda que houvesse, estaria justificado na necessidade de possibilitar o exercício do poder-dever de punir do Estado, mesmo que a ação policial não estivesse acompanhada de uma autorização judicial (princípio da proporcionalidade).
II - A ordem judicial de acesso ao interior do escritório não afrontou o sigilo profissional do advogado previsto na Lei 8.906/1994, até porque tal prerrogativa não existe para protegê-lo quando comete crimes típicos de organização criminosa, mas para proteger o seu cliente que tem direito a ampla defesa.
III - Tal qual a interceptação telefônica, a interceptação ambiental latu sensu possui tutela constitucional específica.
IV - Constitui uma das modalidades de interceptação ambiental a captação de conversa por um dos interlocutores em local aberto ou fechado, sem o conhecimento de um deles.
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- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Estadual
- Jurisdição e CompetênciaCompetência 4Fixação da Competência CriminalCompetência em razão da matériaCompetência criminal da Justiça Militar
- Competência no Processo Penal
- Competência territorial
Leia as afirmativas sobre a competência e, após, escolha a alternativa correta:
I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.
I - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
II - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
III - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
IV - Compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
V - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e do crime comum cometidos simultaneamente.
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Sobre as nulidades no processo penal brasileiro pode-se afirmar o seguinte:
I - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa.
II - Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
III - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
IV - A inobservância às prescrições constitucionais constituem nulidades que podem ser alvo de convalidação em casos especiais, como por exemplo, nos casos em que não há prejuízo para a acusação e para a defesa.
I - Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para acusação ou para defesa.
II - Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
III - Nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.
IV - A inobservância às prescrições constitucionais constituem nulidades que podem ser alvo de convalidação em casos especiais, como por exemplo, nos casos em que não há prejuízo para a acusação e para a defesa.
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Na falência, na moldura do art. 35, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, a assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:
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Quanto à competência para processar e julgar agente público pela prática de ato de improbidade administrativa, predomina nos tribunais superiores o seguinte entendimento:
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Assinalar a alternativa incorreta:
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